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Diário Oficial da União · 14/02/2025 · pág. 192

DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021400192 192 Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 737/2024 Termo de Credenciamento nº 737/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a FLUIR FIT FISIOTERAPIA E PILATES LTDA, CNPJ: 09.314.502/0001-61, para prestação de serviços paramédicos. PGEA: 0.03.000.044850/2024-93. Vigência: 13/02/2025 a 12/02/2030. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado RAQUEL VELUDO ROSSI (Sócia-Administradora). Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2025 - UASG 30001 Nº Processo: 024.321/2024-9. Objeto: Contratação de serviço de suporte técnico on site a produtos da plataforma Citrix no ambiente do Tribunal de Contas da União, conforme especificações anexas ao edital.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 14/02/2025 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Setor de Administracao Federal Sul; Lote 1, Sala 140, Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/30001-5- 90012-2025. Entrega das Propostas: a partir de 14/02/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 28/02/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . NATHALIA BALDEZ DOROTEU Pregoeira (SIASGnet - 13/02/2025) 30001-00001-2025NE000001 SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 108-TCU/SEPROC, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo TC 024.175/2024-2. Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO WILLIANS BIONDANI, CPF: 022.583.308-58, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres da : Agência Nacional do Cinema valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 12/2/2025: R$ 2.642.780,97; em solidariedade com o(s) responsável(eis) Eduardo Tibirica Machado - Cpf: 042.309.598-69, Denise Tibirica Machado - CPF: 029.533.088-06, e Bossa Nova Films Criações e Produções S/A - CNPJ: 07.477.471/0001-34. O débito decorre da(s) seguinte(s) irregularidade(s): não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos oriundos do Contrato de Investimento DG - 01.374, em virtude da não conclusão da obra cinematográfica financiada. Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto- lei 200/1967; art. 66, caput, do Decreto 93.872/1986; item "a", subitem "II" da cláusula Décima do Contrato BRDE nº DG-01.374 e Capítulo II da Instrução Normativa ANCINE nº 159/2022. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 12/2/2025: R$ 2.842.972,43; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa- fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). Os documentos eventualmente apresentados a título de prestação de contas deverão estar de acordo com as exigências legais e regulamentares, vir acompanhados de argumentos de fato e de direito, de elementos comprobatórios das despesas e da regular aplicação dos recursos federais geridos, bem como de justificativa para a omissão no dever de prestar contas no prazo estabelecido. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA AVISO DE PENALIDADE A Defensoria Pública da União, respeitado o devido processo legal, em cumprimento ao disposto no Processo de Inadimplência n.º 08038.001744/2022-40 e nos termos da Decisão 7744654 GABSGE DPGU, de 23.1.2025, aplica à empresa Acesso Segurança Privada Eireli, CNPJ nº 14.292.203/0001-03, a sanção de multa no valor de R$ 2.445,05 (dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos), calculada conforme previsto no Parágrafo Quarto, Tabelas I (Graus 1 e 6) e II (Itens 13 e 14), e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos, prevista no Parágrafo Terceiro, inciso IV, da Cláusula Décima Quarta, do Contrato nº 144/2020, com fundamento nos artigos 86 e 87, inciso II e III, da Lei nº 8.666/1993. VINÍCIUS FREIRE VINHAS Secretário-Geral Executivo EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Considerando a impossibilidade de localização da empresa GM Carvalho Unipessoal Ltda., CNPJ sob o n.º 19.890.499/0001-88, no endereço por ela fornecido à esta Defensoria Pública da União, notifico-a sobre a abertura de prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital de Notificação, para a apresentação de DEFESA PRÉVIA nos autos do Processo de Inadimplência n.º 08038.003398/2023-15, em razão das seguintes irregularidades apontadas pela fiscalização no âmbito do Contrato n.º 173/2020: i) não manter sua condição de habilitação e qualificação exigidas na licitação, uma vez que a Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) encontra-se vencida desde 3 de julho de 2023, em desacordo com o previsto no item 8.7.2, subitens a e d, da Cláusula Oitava - Da Habilitação, do Edital do Pregão Eletrônico n.º 95/2020; ii) em todas as Unidades da DPU que compõem o Contrato n.º 173/2020: não pagamento do 13º salário, não pagamento do salário referente ao mês de dezembro de 2024, não pagamento do vale-alimentação e do vale-transporte do mês de janeiro de 2025; iii) Unidade da DPU em Florianópolis: não pagamento das férias do colaborador Claudinei Santos de Brito, que deveria ter ocorrido até o início do respectivo período de férias, ou seja, até 1º de dezembro de 2024, não pagamento da rescisão do colaborador André Antônio Correa, que deveria ter efetuado em 9 de janeiro de 2025; iv) Unidade da DPU em Joinville: não pagamento da rescisão do colaborador Maicon Oscar Klitzke, que deveria ter sido efetuado em 23 de dezembro de 2024. VINÍCIUS FREIRE VINHAS Secretário-Geral Executivo COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 60/2025 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.009023/2024-40. Não se Aplica Nº 41/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 24.425.034/0001-96 - JAMC CONSULTORIA E REPRESENTACAO DE SOFTWARE LTDA. Objeto: Contrato 060/2025, para contratação de empresa especiali-zada para fornecimento de solução de proteção e otimização de dados para ambiente on premise e na nu-vem, com suporte oficial do fa-bricante, na forma de subscrição, pelo período de 5 cinco) anos, que entre si fazem a união, por in-termédio defensoria pública da união e a empresa jamc consultoria e representacao de software ltda.. Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 12/02/2025 a 11/02/2030. Valor Total: R$ 6.940.961,00. Data de Assinatura: 12/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 13/02/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 290002 Número do Contrato: 169/2022. Nº Processo: 08152.000044/2021-41. Dispensa. Nº 219/2021. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 01.979.606/0001-83 - ANDISA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA . Objeto: Alterar a cláusula quarta - do reajuste, constante do instrumento contratual nº 169/2022, firmado inicialmente em 28 de junho de 2022, visando a alteração da cláusula de reequilíbrio financeiro (reajustes e repactuações). Data de Assinatura: 27/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 27/01/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 290002 Número do Contrato: 1006/2024. Nº Processo: 08038.010781/2022-49. Dispensa. Nº 90102/2024. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 17.259.378/0001-07 - ALFOSERVICE PRESTADORA DE S E R V I CO S LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração da cláusula décima terceira - da repactuação do contrato, constante do instrumento contratual n.º 1006/2024, excluindo o texto original do item x, haja vista sua incompatibilidade com os itens incluídos, quais sejam, xiii, xiv, xv e xvi. Data de Assinatura: 13/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 13/02/2025). DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM MOSSORÓ-RN EDITAL - DPU-MOSSORO/GDPC MOSSORO - Nº 2, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025. SELEÇÃO PÚBLICA PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM MOSSORÓ-RN A DEFENSORA PÚBLICA-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM MOSSORÓ-RN, com fulcro na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024; à Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, a qual dispõe sobre os parâmetros do Programa de Residência no âmbito da Defensoria Pública da União e dá outras providências, à Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de dezembro de 2024, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO DE RESIDENTES PARA O PREENCHIMENTO DE 04 (QUATRO) VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA no âmbito da Defensoria Pública da União em Mossoró-RN, mediante as disposições deste Edital seus Anexos e do redimensionamento de custos aprovado conforme SEI n.º 7774903. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da União é um programa de formação que objetiva proporcionar o aprimoramento teórico e prático a bacharéis em Direito, mediante participação efetiva em atividades relacionadas à sua formação profissional, abrangendo ensino, pesquisa e extensão. 1.2 A Seleção Pública será regida por este edital, seus anexos, eventuais aditamentos, erratas, instruções, comunicados, convocações dele decorrentes, obedecida a legislação atinente, e executado pela Defensoria Púbica da Unidade de Mossoró-RN. 1.3 A Seleção Pública se destina à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas de residentes jurídicos graduados em Direito, além da formação de cadastro de reserva para atendimento a novas vagas que vierem a surgir durante a validade do processo. 1.4 O (A) residente atuará nas atividades jurídicas práticas em auxílio à Unidade da Defensoria Pública da União para a qual for designado (a), sob supervisão do (a) Defensor (a) Público (a) que será seu orientador(a). 1.5 O (A) residente receberá orientações teóricas e práticas sobre a atuação da Defensoria Pública da União, principalmente no âmbito da Justiça Federal comum e especializada, além dos Tribunais Superiores. 1.6 A participação no Programa não gera vínculo de qualquer natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União. 1.7 A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36 (trinta e seis) meses. 2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 2.1 O ingresso no programa ocorrerá mediante este processo seletivo público, de forma simplificada, composto por análise curricular e entrevista. 2.2 O ingresso no Programa de Residência Jurídica ocorrerá mediante a celebração de termo de compromisso a ser assinado entre o/a residente e a Unidade da DPU, representada pelo (a) Defensor (a) Chefe. 2.2.1 Para a celebração do termo de compromisso, o (a) candidato (a) selecionado (a) deverá apresentar todos os documentos especificados no item 5.5 deste edital.