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Diário Oficial da União · 14/02/2025 · pág. 369

DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021400369 369 Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.1 Para a avaliação biopsicossocial, a ser realizada no dia 23 de março de 2025, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no subitem 5.1.9 constante do Edital nº 1 - CPNUJE, de 27 de maio de 2024, e suas alterações, e neste edital. 4.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cpnuje_24, a partir do dia 17 de março de 2025, para verificar o seu local e o seu horário de realização da avaliação biopsicossocial, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar a avaliação biopsicossocial no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 4.2 A avaliação biopsicossocial analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; da Lei nº 14.126/2021 e da Lei nº 14.768/2023, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações. 4.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo III do edital de abertura, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição. 4.4 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original e laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentarem laudo que não tenha sido emitido, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público não poderão realizar a avaliação e perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, ressalvados, nesta última hipótese, os casos de Transtorno do Espectro Autista ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. 4.5 Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início determinado na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital, com roupas leves, traje de banho e com calçados de fácil retirada (preferencialmente sandálias/chinelos), pois poderá ser necessário retirá-los durante a realização do exame clínico. 4.6 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe. 4.7 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial: a) não apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório); b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.9.5 a 5.1.9.7 do edital de abertura; d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.9.4 do edital de abertura, se for o caso; e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; f) não comparecer à avaliação biopsicossocial; g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação; h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.10 do edital de abertura. 4.8 As vagas definidas no subitem 5.1.1 do edital de abertura do concurso que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/especialidade/Tribunal Eleitoral. 4.9 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação biopsicossocial. O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 4.10 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital. 5 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 5.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido ao procedimento de heteroidentificação a que se refere o subitem 5.2 do Edital nº 1 - CPNUJE, de 27 de maio de 2024, e suas alterações, no dia 23 de março de 2025. 5.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cpnuje_24, a partir do dia 17 de março de 2025, para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 5.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munido de documento de identidade original. 5.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos negros. 5.2 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar, pessoalmente, à comissão de heteroidentificação. 5.3 A comissão de heteroidentificação será composta por três integrantes, de diferente gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 5.4 Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa ao tempo da realização da comissão de heteroidentificação. 5.4.1 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.4 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza. 5.5 Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da comissão de heteroidentificação. 5.6 Será eliminado do concurso o candidato que se recusar a ser filmado, prestar declaração falsa ou não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 5.6.1 O candidato cuja autodeclaração não seja confirmada no procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto. 5.6.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5.6.3 As hipóteses de que tratam os subitens 5.6.1 e 5.6.2 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 5.7 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação. A filmagem será de uso exclusivo da banca examinadora e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão. 5.8 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado. 5.9 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros. 5.10 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital. 6 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS INDÍGENAS, PARA TODOS OS CARGOS DE TÉCNICO JUDICIÁRIO (EXCETO PARA O CARGO 20) 6.1 O candidato que se autodeclarou indígena será submetido, no dia 23 de março de 2025, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração para concorrer às vagas reservadas a que se refere o subitem 5.3 do Edital nº 1 - CPNUJE, de 27 de maio de 2024, e suas alterações. 6.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cpnuje_24, a partir do dia 17 de março de 2025, para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 6.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munido de documento de identidade original. 6.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos indígenas. 6.2 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou indígena deverá se apresentar, pessoalmente, à comissão de heteroidentificação. 6.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco pessoas de notório saber na área, indicadas pelo respectivo Tribunal, das quais, ao menos três, serão necessariamente indígenas. 6.4 Para o procedimento de heteroidentificação, a comissão levará em conta, entre outros parâmetros para a identificação étnica, o pertencimento etnoterritorial calcado em memória histórica ou linguística ou, ainda, em reconhecimento do povo indígena, do qual integra. 6.4.1 Além da autodeclaração, o candidato deverá apresentar declaração de pertencimento ao respectivo povo indígena (documento original com cópia simples ou cópia autenticada em cartório), a qual deverá estar assinada por, pelo menos, três integrantes indígenas da respectiva etnia. 6.5 Será considerado indígena o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da comissão de heteroidentificação. 6.6 Será eliminado do concurso o candidato que: a) se recusar a ser filmado; b) prestar declaração falsa; c) não tiver sua autodeclaração homologada. 6.6.1 A não homologação da autodeclaração do candidato como indígena implica na eliminação do concurso, e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação do mencionado ato, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6.6.2 A hipótese de que trata o subitem 6.6.1 deste edital não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 6.7 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação, será de uso exclusivo da banca examinadora e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão. 6.8 Em face de decisão que não homologar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado. 6.9 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos indígenas. 6.10 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 6.1.1 deste edital. 7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório na prova discursiva estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 19 de fevereiro de 2025, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cpnuje_24. 7.1.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento. 7.2 O edital de resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação dos candidatos negros e indígenas, somente para os cargos de Analista Judiciário, será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cpnuje_24, na data provável de 9 de abril de 2025. Comissão do Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral RODRIGO EMANUEL COUTO Membro da Comissão RUBENS ANDRÉ GONÇALVES DUSI Membro da Comissão SIMONE FERREIRA DE ALMEIDA SIQUEIRA Membro da Comissão LUCIANA RODRIGUES DE CASTRO Membro da Comissão (*) Republicado por ter saído, no DOU-30, de 12 de fevereiro de 2025, Seção 3, páginas 142 a 315 com incorreção. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90019/2025 - UASG 50001 Nº Processo: 28196/2023. Objeto: Registro de preços para fornecimento de subscrições Linux com prestação contínua de serviços de suporte técnico do fabricante e atualização para novas versões do software e treinamento. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 14/02/2025 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Safs Quadra 06 Lote 01- trecho 03-administracao 01 Andar, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov. br/compras/edital/50001-5-90019-2025. Entrega das Propostas: a partir de 14/02/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 06/03/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no sítio do Portal de Compras do Governo Federal e as especificações técnicas constantes do edital, prevalecerão as últimas.. ANNA CAROLINA SEIXAS LOPES Pregoeira (SIASGnet - 11/02/2025) 50001-00001-2025NE000107