DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021400062 62 Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 826.252/2023-TIMOTHY ROBERT HOSKING-Alvará N°3757/2024 826.253/2023-TIMOTHY ROBERT HOSKING-Alvará N°3758/2024 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina arquivamento definitivo do processo(155) 844.045/2024-JOAO THOMAZ LINS DE ARAUJO 844.046/2024-JOAO THOMAZ LINS DE ARAUJO 831.277/2024-ARJON HOLDING LTDA 831.278/2024-ARJON HOLDING LTDA 831.279/2024-ARJON HOLDING LTDA 831.282/2024-JA ADMINISTRACAO LTDA Defere pedido de reconsideração(182) 860.070/2025-CALIL JOSE RAHAL CLÁUDIO ROBERTO FREIRE Superintendente ALVARÁ Nº 1353, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48062.870022/2025-06-CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA (Documento SEI: 15935191) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE Superintendente ALVARÁ Nº 1360, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 1 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (321) 48081.844002/2025-43-JOSE CARLOS DE SOUZA SOBRINHO (Documento SEI: 15948096) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE Superintendente D ES P AC H O RELAÇÃO 38/2025 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(2306) 886.008/2025-CARLOS MAGNO SOARES DIANA- DOU de 30/01/2025 - Seção 01 - Página 88 860.070/2025-CALIL JOSE RAHAL- DOU de 30/01/2025 - Seção 01 - Página 88 CLÁUDIO ROBERTO FREIRE Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 33/2025 Fase de Concessão de Lavra Despacho publicado:(2745) Borrachudo, Borrachudo II e Quinzinho - 930.641/1989 - VALE S.A. - Defiro o pedido de dispensa de apresentação de RPSB motivada por "alteração na classificação dos sedimentos depositados no reservatório da estrutura", mantendo a obrigação relativa a periodicidade máxima por DPA, cujo prazo expira em dezembro de 2025. ÁGUA FRIA - 930.096/2000 - TOPAZIO IMPERIAL MINERAÇÃO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - Indefiro o pedido de prazo adicional para elaborar a RPSB motivada por reclassificação de rejeitos LUIZ PANIAGO NEVES Superintendente COORDENAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 7/2025 Fase de Concessão de Lavra Determina o arquivamento do auto de embargo - BARRAGENS(2734) Barragem de Clarificação-BOTUQUARA - ADMINISTRACAO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.-006.174/1946-Auto de embargo nº 36/2024/DIRC/SBM- ANM/COGRGBM (13418847) DAVID DE BARROS GALO Coordenador DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO - EIXO SUL D ES P AC H O Relação nº 6/2025 Indefere requerimento - Barragens(2810) Barragem: Tanque de Decantação - T B K - MINERACAO LIMITADA - 820.282/1999 - Requerimento de Redução do Dano Potencial Associado. Barragem: Barragem Fazenda Santa Fé - TECH ROCK MINERACAO LTDA - 820.254/1988 - Requerimento de Descadastramento de Barragem Barragem: Taboão 01 - EXTRACAO DE AREIA TABOAO LTDA - 820.670/1998 - Requerimento de descadastramento de barragem por descaracterização Barragem: Bom Retiro 2 - MINERACAO BOM RETIRO LTDA - 821.262/2000 - Requerimento de redução de classificação de DPA Barragem: MNP-01 - MINERAÇÃO NOVA PETRÓPOLIS LTDA. - 811.137/2013 - Requerimento de descadastramento da BARRAGEM MNP-01 Defere requerimento - Barragens(2809) Barragem: B1 - EUROMAQUINAS MINERACAO LTDA - 861.809/1979 - Requerimento de Descadastramento de Barragem Barragem: Cafundó - CENTRO OESTE GOLD MINE S.A. - 860.677/2019 - Requerimento de Alteração Cadastral - Redução de CRI - Desenquadramento da PNSB. Barragem: Taboão 03 - EXTRACAO DE AREIA TABOAO LTDA - 820.670/1998 - Requerimento de descadastramento por exclusão de cadastro Barragem: B5 - EUROMAQUINAS MINERACAO LTDA - 861.809/1979 - Requerimento de atualização cadastral no SIGBM (adição do volume e inclusão de informação de dique interno) Barragem: Barragem Cruz de Malta - INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA - 014.928/1936 - Requerimento de descadastramento de barragem por descaracterização Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - PRAZO ESPECIAL(2544) Cafundó-CENTRO OESTE GOLD MINE S.A.-860.677/2019-OF. N°1455/2025/DFBM-S/ANM??? (15658136)- No prazo de 30 dias Prorroga prazo para cumprimento de exigência(2549) Cafundó-CENTRO OESTE GOLD MINE S.A.-860.677/2019-OF. N°1455/2025/DFBM-S/ANM??? (15658136) - relativo às exigências 4, 5 e 7 do Of. 23561/2024/SEFBM-S/ANM (13310657)- No prazo de 30 dias Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício(2545) Barragem "T G de Souza" - BRASIL GOLD MINERACAO LTDA-866.673/2018-OF. N°1813/2025/DFBM-S/ANM (15701602) Fase de Concessão de Lavra Prorroga prazo para cumprimento de exigência(2367) Barragem Fazenda Santa Fé-TECH ROCK MINERACAO LTDA-820.254/1988-OF. N°1250/2025/DFBM-S/ANM (15637870)- No prazo de 30 dias Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) Barragem de Rejeitos-CIMENTO TUPI S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL- 890.613/1998-OF. N°1899/2025/DFBM-S/ANM (15715443) Bom Retiro 2-MINERACAO BOM RETIRO LTDA-821.262/2000-OF. N°3235/2025/DFBM-S/ANM (15818096) ALVARO ANDRÉ VON GLEHN DOS SANTOS Chefe de Divisão AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 81, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.229363/2024-59, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica FLEXGAS COMERCIALIZADORA DE GÁS LTDA, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 57.909.490/0001-60, autorizada a exercer a atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante a celebração de contratos registrados na ANP, como Agente Vendedor de gás natural sob o registro de nº 03.35.35.57909490. Art.2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela Resolução ANP nº 973, de 26 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2024. Art.3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é disciplinada pela Resolução ANP nº 971, de 1º de julho de 2024. Art.4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011. Art.5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga. Art.6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 82, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.229372/2024-40, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 51, de 26 de dezembro de 2013, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa FLEXGAS COMERCIALIZADORA DE GÁS LTDA, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 57.909.490/0001-60, autorizada a exercer a atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da União. Art. 2º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas nos arts. 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Resolução ANP nº 51, de 26 de dezembro de 2013. Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 83, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.222699/2024-91, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 51, de 26 de dezembro de 2013, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa JUPITER GAS NATURAL LTDA, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 55.425.717/0001-77, autorizada a exercer a atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da União. Art. 2º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas nos arts. 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Resolução ANP nº 51, de 26 de dezembro de 2013. Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO