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Diário Oficial da União · 14/02/2025 · pág. 68

DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021400068 68 Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Dipropionato de beclometasona 200mcg/cápsula - administração pulmonar, cápsulas inalantes .1 (uma) cápsula .0,35 .0,35 .0,34 .0,35 .0,35 .0,35 .0,35 .0,35 .0,35 .0,36 .0,35 .0,35 .0,37 .0,35 .0,36 .0,35 .0,35 .0,37 .0,38 .0,35 .0,36 .0,35 .0,36 .0,35 .0,35 .0,36 .0,35 . .Dipropionato de beclometasona 200mcg/dose - administração pulmonar, inalador doseado .1 (uma) dose .0,35 .0,35 .0,34 .0,35 .0,35 .0,35 .0,35 .0,35 .0,35 .0,36 .0,35 .0,35 .0,37 .0,35 .0,36 .0,35 .0,35 .0,37 .0,38 .0,35 .0,36 .0,35 .0,36 .0,35 .0,35 .0,36 .0,35 . .Diproprionato de beclometasona 250mcg .1 (uma) dose .0,21 .0,21 .0,20 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,22 .0,21 .0,21 .0,22 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,23 .0,23 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,20 .0,21 .0,20 .0,21 . .Diproprionato de beclometasona 50mcg .1 (uma) dose .0,16 .0,16 .0,15 .0,16 .0,16 .0,16 .0,16 .0,16 .0,16 .0,17 .0,16 .0,16 .0,15 .0,16 .0,15 .0,16 .0,16 .0,17 .0,18 .0,16 .0,14 .0,16 .0,16 .0,16 .0,16 .0,16 .0,15 . .Sulfato de salbutamol 100mcg .1 (uma) dose .0,09 .0,09 .0,08 .0,09 .0,09 .0,09 .0,09 .0,09 .0,09 .0,10 .0,09 .0,09 .0,09 .0,09 .0,09 .0,09 .0,09 .0,10 .0,10 .0,09 .0,09 .0,09 .0,09 .0,09 .0,09 .0,09 .0,09 . .Sulfato de salbutamol 5mg .1 (um) mililitro .1,55 .1,56 .1,50 .1,56 .1,56 .1,56 .1,55 .1,56 .1,56 .1,60 .1,56 .1,56 .1,61 .1,56 .1,57 .1,56 .1,56 .1,63 .1,64 .1,56 .1,56 .1,54 .1,56 .1,53 .1,56 .1,54 .1,56 . .CO N T R AC E P Ç ÃO . .AC .AL .AM .AP .BA .CE .DF .ES .GO .MA .MG .MS .MT .PA .PB .PE .PI .PR .RJ .RN .RO .RR .RS .SC .SE .SP .TO . .Enantato de noretisterona50mg + valerato de estradiol 5mg, ampola .1 (uma) ampola .14,00.14,00.13,88.13,88.14,00.13,88.13,77.13,77.13,77.13,88.13,88.13,77.13,77.14,00.13,88.13,88.14,24.14,00.14,12.14,12.13,83.13,77.13,77.13,88.14,35.13,88.13,88 . .Noretisterona 0,35mg, comprimido - cartela com 35 comprimidos .1 (uma) cartela .7,38 .7,38 .7,32 .7,32 .7,38 .7,32 .7,25 .7,25 .7,25 .7,32 .7,32 .7,25 .7,25 .7,38 .7,32 .7,32 .7,50 .7,38 .7,44 .7,44 .7,29 .7,25 .7,25 .7,32 .7,56 .7,32 .7,32 . .Etinilestradiol 0,03mg + levonorgestrel 0,15mg, comprimido - cartela com 21 comprimidos .1 (uma) cartela .6,36 .6,36 .6,31 .6,31 .6,36 .6,31 .6,26 .6,26 .6,26 .6,31 .6,31 .6,26 .6,26 .6,36 .6,31 .6,31 .6,47 .6,36 .6,42 .6,42 .6,28 .6,26 .6,26 .6,31 .6,52 .6,31 .6,31 . .Acetato de medroxiprogesterona 150mg, ampola .1 (uma) ampola .18,17.18,17.18,01.18,01.18,17.18,01.17,86.17,86.17,86.18,01.18,01.17,86.17,86.18,17.18,01.18,01.18,47.18,17.18,32.18,32.17,94.17,86.17,86.18,01.18,62.18,01.18,01 . .O S T EO P O R O S E . .AC .AL .AM .AP .BA .CE .DF .ES .GO .MA .MG .MS .MT .PA .PB .PE .PI .PR .RJ .RN .RO .RR .RS .SC .SE .SP .TO . .Alendronato de sódio 70mg .1 (um) comprimido .0,68 .0,68 .0,68 .0,68 .0,68 .0,68 .0,67 .0,67 .0,67 .0,68 .0,68 .0,67 .0,67 .0,68 .0,68 .0,68 .0,69 .0,68 .0,69 .0,69 .0,67 .0,67 .0,67 .0,68 .0,70 .0,68 .0,68 . .DISLIPIDEMIA . .AC .AL .AM .AP .BA .CE .DF .ES .GO .MA .MG .MS .MT .PA .PB .PE .PI .PR .RJ .RN .RO .RR .RS .SC .SE .SP .TO . .Sinvastatina 10mg comprimido .1 (um) comprimido .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,18 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,18 .0,17 .0,17 . .Sinvastatina 20mg comprimido .1 (um) comprimido .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,18 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,18 .0,17 .0,17 . .Sinvastatina 40mg comprimido .1 (um) comprimido .0,28 .0,28 .0,28 .0,28 .0,28 .0,28 .0,28 .0,28 .0,28 .0,28 .0,28 .0,28 .0,28 .0,28 .0,28 .0,28 .0,29 .0,28 .0,28 .0,28 .0,28 .0,28 .0,28 .0,28 .0,29 .0,28 .0,28 . .RINITE . .AC .AL .AM .AP .BA .CE .DF .ES .GO .MA .MG .MS .MT .PA .PB .PE .PI .PR .RJ .RN .RO .RR .RS .SC .SE .SP .TO . .Budesonida 32mcg/dose - administração tópica nasal doseada .1 (uma) dose .0,19 .0,19 .0,19 .0,19 .0,19 .0,19 .0,19 .0,19 .0,19 .0,19 .0,19 .0,19 .0,19 .0,19 .0,19 .0,19 .0,20 .0,19 .0,20 .0,20 .0,19 .0,19 .0,19 .0,19 .0,20 .0,19 .0,19 . .Budesonida 50mcg - administração tópica nasal doseada .1 (uma) dose .0,33 .0,33 .0,32 .0,32 .0,33 .0,32 .0,32 .0,32 .0,32 .0,32 .0,32 .0,32 .0,32 .0,33 .0,32 .0,32 .0,33 .0,33 .0,33 .0,33 .0,32 .0,32 .0,32 .0,32 .0,34 .0,32 .0,32 . .Dipropionato de beclometasona 50mcg - administração tópica nasal doseada .1 (uma) dose .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 .0,17 . .DOENÇA DE PARKINSON . .AC .AL .AM .AP .BA .CE .DF .ES .GO .MA .MG .MS .MT .PA .PB .PE .PI .PR .RJ .RN .RO .RR .RS .SC .SE .SP .TO . .Carbidopa 25mg + levodopa 250mg .1 (um) comprimido .1,02 .1,02 .1,01 .1,01 .1,02 .1,01 .1,00 .1,00 .1,00 .1,01 .1,01 .1,00 .1,00 .1,02 .1,01 .1,01 .1,04 .1,02 .1,03 .1,03 .1,01 .1,00 .1,00 .1,01 .1,05 .1,01 .1,01 . .Cloridrato de benserazida 25mg + levodopa 100mg .1 (um) comprimido .1,50 .1,50 .1,49 .1,49 .1,50 .1,49 .1,47 .1,47 .1,47 .1,49 .1,49 .1,47 .1,47 .1,50 .1,49 .1,49 .1,52 .1,50 .1,51 .1,51 .1,48 .1,47 .1,47 .1,49 .1,54 .1,49 .1,49 . .G L AU CO M A . .AC .AL .AM .AP .BA .CE .DF .ES .GO .MA .MG .MS .MT .PA .PB .PE .PI .PR .RJ .RN .RO .RR .RS .SC .SE .SP .TO . .Maleato de timolol 0,25% - solução oftalmológica .1 (um) mililitro .0,98 .0,98 .0,97 .0,97 .0,98 .0,97 .0,96 .0,96 .0,96 .0,97 .0,97 .0,96 .0,96 .0,98 .0,97 .0,97 .0,99 .0,98 .0,98 .0,98 .0,96 .0,96 .0,96 .0,97 .1,00 .0,97 .0,97 . .Maleato de timolol 0,50% - solução oftalmológica .1 (um) mililitro .1,18 .1,18 .1,17 .1,17 .1,18 .1,17 .1,16 .1,16 .1,16 .1,17 .1,17 .1,16 .1,16 .1,18 .1,17 .1,17 .1,20 .1,18 .1,19 .1,19 .1,17 .1,16 .1,16 .1,17 .1,21 .1,17 .1,17 . .D I G N I DA D E MENSTRUAL . .AC .AL .AM .AP .BA .CE .DF .ES .GO .MA .MG .MS .MT .PA .PB .PE .PI .PR .RJ .RN .RO .RR .RS .SC .SE .SP .TO . .Absorvente higiênico .1 (uma) unidade .0,54 .0,54 .0,51 .0,54 .0,49 .0,50 .0,51 .0,49 .0,48 .0,51 .0,50 .0,50 .0,46 .0,50 .0,50 .0,48 .0,50 .0,52 .0,50 .0,50 .0,50 .0,47 .0,55 .0,48 .0,51 .0,54 .0,49 . .I N CO N T I N Ê N C I A . .AC .AL .AM .AP .BA .CE .DF .ES .GO .MA .MG .MS .MT .PA .PB .PE .PI .PR .RJ .RN .RO .RR .RS .SC .SE .SP .TO . .Fralda geriátrica .1 (uma) unidade .2,43 .2,43 .2,43 .2,43 .2,43 .2,43 .2,43 .2,43 .2,43 .2,43 .2,43 .2,43 .2,43 .2,43 .2,43 .2,43 .2,43 .2,43 .2,43 .2,43 .2,43 .2,43 .2,43 .2,43 .2,43 .2,43 .2,43 . .DIABETES MELLITUS ASSOCIADA A DOENÇA C A R D I OV A S C U L A R . .AC .AL .AM .AP .BA .CE .DF .ES .GO .MA .MG .MS .MT .PA .PB .PE .PI .PR .RJ .RN .RO .RR .RS .SC .SE .SP .TO . .Dapagliflozina 10mg .1 (um) comprimido .3,95 .3,95 .3,95 .3,95 .3,95 .3,95 .3,95 .3,95 .3,95 .3,95 .3,95 .3,95 .3,95 .3,95 .3,95 .3,95 .3,95 .3,95 .3,95 .3,95 .3,95 .3,95 .3,95 .3,95 .3,95 .3,95 .3,95 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 626, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a classificação de risco e os atos públicos de liberação de atividade econômica no âmbito da regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar de que trata o Decreto nº 10.178, de 18 de fevereiro de 2019. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, em vista do que dispõe o § 4º do art. 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; os incisos XVI, XX, XXII do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso III do art. 24 da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022 c/c art. 1º, II do Decreto n.º 10.139, de 28 de novembro de 2019, considerando o disposto no § 1º do art. 3º do Decreto n.º 10.178, de 18 de dezembro de 2019, e a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019; em reunião realizada em 10 de fevereiro de 2025, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação. Art. 1º Esta Resolução Normativa dispõe sobre a classificação de risco e os atos públicos de liberação de atividade econômica no âmbito da regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar, para os fins do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019. Art. 2º Consideram-se atos públicos de liberação de atividade econômica na regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar, nos termos do § 6º do art. 1º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, os seguintes: I - Autorização para assunção de controle societário, incorporação, fusão, cisão e desmembramento; II - Autorização da saída voluntária da operadora por meio do Programa de Escala Adequada - PEA; III - Concessão de registro de operadora; IV - Concessão de autorização de funcionamento de operadoras ou administradoras de benefícios registradas na ANS; V - Autorização do registro de planos privados de assistência à saúde; VI - Autorização de Reajustes e Revisões das Contraprestações Pecuniárias dos Planos Privados de Assistência à Saúde; VII - Cancelamento do registro de operadora/autorização de funcionamento por solicitação da operadora; VIII - Cadastramento de administradores;