DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021400067 67 Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 6.613, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera o Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para estabelecer a gratuidade dos medicamentos do elenco do Programa Farmácia Popular do Brasil para o tratamento de incontinência urinária e diabetes mellitus associada a doença cardiovascular, extinguindo a modalidade do copagamento do Programa. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve: Art. 1º O Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º.......................................................................................................... Parágrafo único. O PFPB - Aqui Tem Farmácia Popular tem por objetivo disponibilizar à população, por meio da rede privada de farmácias e drogarias, os medicamentos, fraldas geriátricas e absorventes higiênicos, previamente definidos pelo Ministério da Saúde, nos termos do Anexo 1 do Anexo LXXVII." (NR) "Art. 6º Os itens disponibilizados no âmbito do PFPB e seus valores de referência encontram-se previstos nos Anexos 1, 3 e 4 do Anexo LXXVII." (NR) "Art. 7º No Aqui Tem Farmácia Popular, os contraceptivos, absorventes higiênicos, as fraldas geriátricas e os medicamentos para tratamento de hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma osteoporose, dislipidemia, rinite, doença de Parkinson, glaucoma e diabetes mellitus associada a doença cardiovascular, definido no Anexo 1 do Anexo LXXVII, serão disponibilizados gratuitamente aos usuários. " (NR) "Art. 31. ....................................................................................................... ...................................................................................................................... III - tabela contendo lista de medicamentos e seus valores de referência contidos nos Anexos 1, 3 e 4 do Anexo LXXVII, disponível na página eletrônica do PFPB, em local visível de atendimento ao público." (NR) Art. 2º O Anexo 1 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017 passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Portaria. Art. 3º Ficam revogados: I - o art. 9º do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017; II - o inciso III, do art. 37, do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017; III - o Anexo 2 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017; e IV - o Anexo 6 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I (Anexo 1 do Anexo LXXVII) "DOS ITENS DISPONIBILIZADOS GRATUITAMENTE NO ÂMBITO DO AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR" (NR) . .I N D I C AÇ ÃO .U N I DA D E .UNIDADE DA FEDERAÇÃO . .H I P E R T E N S ÃO ARTERIAL . .AC .AL .AM .AP .BA .CE .DF .ES .GO .MA .MG .MS .MT .PA .PB .PE .PI .PR .RJ .RN .RO .RR .RS .SC .SE .SP .TO . .Atenolol 25mg .1 (um) comprimido .0,10 .0,11 .0,09 .0,11 .0,10 .0,11 .0,10 .0,10 .0,11 .0,11 .0,10 .0,10 .0,09 .0,11 .0,11 .0,11 .0,11 .0,12 .0,11 .0,10 .0,10 .0,10 .0,10 .0,09 .0,11 .0,08 .0,10 . .Bensilato de anlodipino 5mg .1 (um) comprimido .0,20 .0,20 .0,20 .0,20 .0,20 .0,20 .0,20 .0,20 .0,20 .0,20 .0,20 .0,20 .0,20 .0,20 .0,20 .0,20 .0,20 .0,20 .0,21 .0,20 .0,20 .0,20 .0,20 .0,20 .0,20 .0,20 .0,20 . .Captopril 25mg .1 (um) comprimido .0,10 .0,11 .0,09 .0,12 .0,11 .0,11 .0,10 .0,10 .0,10 .0,12 .0,09 .0,10 .0,08 .0,13 .0,10 .0,11 .0,11 .0,12 .0,11 .0,10 .0,10 .0,11 .0,10 .0,09 .0,10 .0,08 .0,10 . .Cloridrato de propranolol 40mg .1 (um) comprimido .0,07 .0,08 .0,07 .0,08 .0,07 .0,08 .0,07 .0,07 .0,08 .0,08 .0,07 .0,07 .0,07 .0,08 .0,08 .0,07 .0,08 .0,08 .0,08 .0,08 .0,07 .0,07 .0,08 .0,07 .0,08 .0,06 .0,07 . .Espironolactona 25mg .1 (um) comprimido .0,29 .0,29 .0,29 .0,29 .0,29 .0,29 .0,29 .0,29 .0,29 .0,29 .0,29 .0,29 .0,29 .0,29 .0,29 .0,29 .0,29 .0,29 .0,29 .0,29 .0,29 .0,29 .0,29 .0,29 .0,29 .0,29 .0,29 . .Furosemida 40mg .1 (um) comprimido .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 .0,21 . .Hidroclorotiazida 25mg .1 (um) comprimido .0,06 .0,06 .0,05 .0,06 .0,06 .0,06 .0,06 .0,06 .0,06 .0,06 .0,05 .0,06 .0,05 .0,06 .0,06 .0,06 .0,06 .0,06 .0,06 .0,06 .0,06 .0,06 .0,06 .0,05 .0,06 .0,05 .0,06 . .Losartana potássica 50mg .1 (um) comprimido .0,17 .0,18 .0,17 .0,17 .0,16 .0,18 .0,20 .0,16 .0,19 .0,19 .0,16 .0,16 .0,14 .0,19 .0,16 .0,18 .0,19 .0,20 .0,21 .0,17 .0,16 .0,15 .0,18 .0,16 .0,18 .0,15 .0,16 . .Maleato enalapril 10mg .1 (um) comprimido .0,16 .0,18 .0,17 .0,18 .0,17 .0,19 .0,18 .0,17 .0,17 .0,19 .0,15 .0,17 .0,14 .0,20 .0,16 .0,19 .0,19 .0,20 .0,18 .0,17 .0,18 .0,17 .0,17 .0,14 .0,19 .0,13 .0,17 . .Succinato de metoprolol 25mg .1 (um) comprimido .0,69 .0,69 .0,69 .0,69 .0,69 .0,69 .0,69 .0,69 .0,69 .0,69 .0,69 .0,69 .0,69 .0,69 .0,69 .0,69 .0,69 .0,69 .0,70 .0,69 .0,69 .0,69 .0,69 .0,69 .0,69 .0,69 .0,69 . .DIABETES MELLITUS . .AC .AL .AM .AP .BA .CE .DF .ES .GO .MA .MG .MS .MT .PA .PB .PE .PI .PR .RJ .RN .RO .RR .RS .SC .SE .SP .TO . .Cloridrato de metformina 500mg .1 (um) comprimido .0,14 .0,14 .0,13 .0,14 .0,14 .0,14 .0,14 .0,14 .0,14 .0,14 .0,13 .0,13 .0,13 .0,14 .0,14 .0,14 .0,14 .0,15 .0,14 .0,14 .0,14 .0,13 .0,14 .0,13 .0,14 .0,13 .0,14 . .Cloridrato de metformina 500mg - ação prolongada .1 (um) comprimido .0,23 .0,24 .0,22 .0,23 .0,23 .0,24 .0,23 .0,23 .0,23 .0,25 .0,23 .0,23 .0,24 .0,24 .0,24 .0,24 .0,24 .0,25 .0,25 .0,23 .0,24 .0,23 .0,23 .0,22 .0,23 .0,22 .0,23 . .Cloridrato de metformina 850mg .1 (um) comprimido .0,15 .0,16 .0,14 .0,17 .0,15 .0,16 .0,15 .0,16 .0,16 .0,16 .0,15 .0,15 .0,14 .0,16 .0,16 .0,15 .0,16 .0,17 .0,16 .0,16 .0,15 .0,14 .0,15 .0,15 .0,16 .0,14 .0,15 . .Glibenclamida 5mg .1 (um) comprimido .0,07 .0,08 .0,07 .0,08 .0,08 .0,08 .0,08 .0,08 .0,08 .0,09 .0,07 .0,07 .0,07 .0,08 .0,08 .0,08 .0,08 .0,09 .0,08 .0,08 .0,08 .0,07 .0,08 .0,07 .0,08 .0,07 .0,08 . .Insulina humana NPH 100UI/ml - suspensão injetável, frasco- ampola 10 ml .1 (um) frasco- ampola 10ml .21,40.21,80.20,10.21,80.21,60.21,70.22,60.22,00.22,00.23,50.22,40.22,40.19,60.22,50.22,20.21,80.21,60.23,90.25,70.21,80.22,10.21,20.22,20.20,00.21,80.20,30.21,70 . .Insulina humana NPH 100UI/ml - suspensão injetável, frasco- ampola 5 ml .1 (um) frasco- ampola 5ml .10,70.10,90.10,05.10,90.10,80.10,85.11,30.11,00.11,00.11,75.11,20.11,20.9,80 .11,25.11,10.10,90.10,80.11,95.12,85.10,90.11,05.10,60.11,10.10,00.10,90.10,15.10,85 . .Insulina humana NPH 100UI/ml - suspensão injetável, refil 1,5ml (carpule) .1 (um) refil 1,5ml .3,21 .3,27 .3,02 .3,27 .3,24 .3,26 .3,39 .3,30 .3,30 .3,53 .3,36 .3,36 .2,94 .3,38 .3,33 .3,27 .3,24 .3,59 .3,86 .3,27 .3,32 .3,18 .3,33 .3,00 .3,27 .3,05 .3,26 . .Insulina humana NPH 100UI/ml - suspensão injetável, refil 3ml (carpule) .1 (um) refil 3ml .6,42 .6,54 .6,03 .6,54 .6,48 .6,51 .6,78 .6,60 .6,60 .7,05 .6,72 .6,72 .5,88 .6,75 .6,66 .6,54 .6,48 .7,17 .7,71 .6,54 .6,63 .6,36 .6,66 .6,00 .6,54 .6,09 .6,51 . .Insulina humana NPH 100ui/ml .1 (um) mililitro .2,14 .2,18 .2,01 .2,18 .2,16 .2,17 .2,26 .2,20 .2,20 .2,35 .2,24 .2,24 .1,96 .2,25 .2,22 .2,18 .2,16 .2,39 .2,57 .2,18 .2,21 .2,12 .2,22 .2,00 .2,18 .2,03 .2,17 . .Insulina humana regular 100UI/ml, solução injetável, frasco-ampola 10 ml .1 (um) frasco- ampola 10ml .21,50.21,80.19,90.22,00.21,60.21,80.22,50.22,00.22,00.23,70.22,30.22,30.19,70.22,20.21,70.21,90.21,70.23,70.25,60.21,90.22,40.21,40.22,30.20,20.21,80.20,40.21,80 . .Insulina humana regular 100UI/ml, solução injetável, frasco-ampola 5 ml .1 (um) frasco- ampola 5ml .10,75.10,90.9,95 .11,00.10,80.10,90.11,25.11,00.11,00.11,85.11,15.11,15.9,85 .11,10.10,85.10,95.10,85.11,85.12,80.10,95.11,20.10,70.11,15.10,10.10,90.10,20.10,90 . .Insulina humana regular 100ui/ml .1 (um) mililitro .2,15 .2,18 .1,99 .2,20 .2,16 .2,18 .2,25 .2,20 .2,20 .2,37 .2,23 .2,23 .1,97 .2,22 .2,17 .2,19 .2,17 .2,37 .2,56 .2,19 .2,24 .2,14 .2,23 .2,02 .2,18 .2,04 .2,18 . .Insulina humana regular 100ui/ml, solução injetável, refil 1,5ml (carpules) .1 (um) refil 1,5ml .3,23 .3,27 .2,99 .3,30 .3,24 .3,27 .3,38 .3,30 .3,30 .3,56 .3,35 .3,35 .2,96 .3,33 .3,26 .3,29 .3,26 .3,56 .3,84 .3,29 .3,36 .3,21 .3,35 .3,03 .3,27 .3,06 .3,27 . .Insulina humana regular 100ui/ml, solução injetável, refil 3ml (carpules) .1 (um) refil 3ml .6,45 .6,54 .5,97 .6,60 .6,48 .6,54 .6,75 .6,60 .6,60 .7,11 .6,69 .6,69 .5,91 .6,66 .6,51 .6,57 .6,51 .7,11 .7,68 .6,57 .6,72 .6,42 .6,69 .6,06 .6,54 .6,12 .6,54 . .ASMA . .AC .AL .AM .AP .BA .CE .DF .ES .GO .MA .MG .MS .MT .PA .PB .PE .PI .PR .RJ .RN .RO .RR .RS .SC .SE .SP .TO . .Brometo de ipratrópio 0,02mg .1 (uma) dose .0,14 .0,13 .0,14 .0,14 .0,13 .0,14 .0,13 .0,13 .0,13 .0,14 .0,13 .0,13 .0,14 .0,13 .0,13 .0,13 .0,14 .0,14 .0,14 .0,14 .0,14 .0,14 .0,13 .0,13 .0,13 .0,13 .0,14 . .Brometo de ipratrópio 0,25mg .1 (um) mililitro .0,42 .0,46 .0,42 .0,42 .0,44 .0,47 .0,45 .0,45 .0,46 .0,48 .0,43 .0,47 .0,42 .0,49 .0,45 .0,45 .0,49 .0,48 .0,47 .0,44 .0,45 .0,45 .0,45 .0,44 .0,45 .0,43 .0,44