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Diário Oficial da União · 14/02/2025 · pág. 70

DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021400070 70 Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .15 .Autorização de uso de metodologias próprias para constituição de provisões técnicas não obrigatórias. .Art. 3º, inciso VII, e arts. 19 a 22, todos da Resolução Normativa (RN) nº 574, de 2023. .Autorização para adoção da respectiva metodologia para cálculo e constituição de provisões técnicas não obrigatórias. .120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data do protocolo de entrega da respectiva documentação necessária à instrução do processo .III . 16 Aceitação do Termo de Assunção de Obrigações Econômico-Financeiras - T AO E F Art. 11 e 15 da Resolução Normativa (RN) nº 532, de 2 de maio de 2022, c/c art. 20 da Resolução Normativa (RN) nº 523, de 29 de abril de 2022 Aceitação do TAOEF, passando a operadora ao acompanhamento especial para avaliação do 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do protocolo de entrega da respectiva documentação necessária à instrução do processo III . . . . .cumprimento dos compromissos de saneamento formalizados no referido termo, no prazo de até 24 meses. . . . .17 .Autorização para redução dos fatores de capital regulatório .Art. 12 da Resolução Normativa (RN) nº nº 518, de 29 de abril de 2022, c/c art. 6º da Resolução Normativa (RN) nº 526, de 29 de abril de 2022 .Autorização para adoção de fatores reduzidos para apuração da capital baseado em riscos exigido. .120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data do protocolo de entrega da respectiva documentação necessária à instrução do processo .III . 18 Cancelamento de registro de produto Inciso XVI do Art. 4º da Lei nº 9.961/2000, regulamentado pela Resolução Normativa (RN) nº 543, Alteração da situação do produto para cancelado 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do protocolo de entrega da respectiva documentação necessária à instrução do processo III . . . .de 02 de setembro de 2022 e pela instrução Normativa DIPRO (IN) nº 28, de 16 de dezembro de 2022 . . . . 19 Suspensão de registro de produto Inciso XVI do Art. 4º da Lei nº 9.961, de 2000, regulamentado pela Resolução Normativa (RN) nº 543, Alteração da situação do produto para suspenso 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do protocolo de entrega da respectiva documentação necessária à instrução do processo III . . . .de 02 de setembro de 2022 e pela instrução Normativa DIPRO (IN) nº 28, de 16 de dezembro de 2022 . . . . 20 Reativação de registro de produto Inciso XVI do Art. 4º da Lei nº 9.961, de 2000, regulamentado pela Resolução Normativa (RN) nº 543, Alteração da situação do produto para ativo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do protocolo de entrega da respectiva documentação necessária à instrução do processo III . . . .de 02 de setembro de 2022 e pela instrução Normativa DIPRO (IN) nº 28, de 16 de dezembro de 2022 . . . . 21 Alteração de nome comercial de produto Inciso XVI do Art. 4º da Lei 9.961, de 2000, regulamentado pela Resolução Normativa (RN) nº 543, de 02 de Alteração da característica do produto 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do protocolo de entrega da respectiva documentação necessária à instrução do processo III . . . .setembro de 2022 e pela instrução Normativa DIPRO (IN) nº 28, de 16 de dezembro de 2022 . . . . 22 Alteração de rede hospitalar de produto Inciso XVI do Art. 4º da Lei nº 9.961, de 2000, regulamentado pela Resolução Normativa (RN) nº 543, Alteração da característica do produto 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do protocolo de entrega da respectiva documentação necessária à instrução do processo III . . . .de 02 de setembro de 2022 e pela instrução Normativa DIPRO (IN) nº 28, de 16 de dezembro de 2022 . . . . .23 .Transferência de carteira .Inciso XXXV, do Art. 4º da Lei nº 9.961/2000, regulamentado pela Resolução Normativa (RN) nº 112, de 2005. .Transferência da carteira da operadora .120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data do protocolo de entrega da respectiva documentação necessária à instrução do processo .III AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2ª DIRETORIA COORDENAÇÃO DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS RESOLUÇÃO-RE Nº 624, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITARIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Deferir petições relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA ANEXO NOME DA EMPRESA CNPJ MEDICAMENTO EXPERIMENTAL CE NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE ASSUNTO DE PETIÇÃO


GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA - 33.247.743/0001-10 Bepirovirsen (GSK3228836) 15/2023 25351.396228/2024-11 0862365/24-1 10818 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Inclusão de protocolo de ensaio clínico não previsto no plano inicial de desenvolvimento


GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA - 33.247.743/0001-10 Belimumabe (GSK1550188 ) 38/2018 25351.365460/2024-15 0899428/24-5 10818 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Inclusão de protocolo de ensaio clínico não previsto no plano inicial de desenvolvimento


ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA - 60.318.797/0001-00 MEDI3506 - Tozoraquimabe 32/2022 25351.556887/2022-51 1427231/24-8 10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico


CTI CLINICAL BRASIL SERVICOS DE PESQUISAS CLÍNICAS e COMERCIO LTDA - 19.848.066/0001-64 AT-1501 (tegoprubarte) 18/2024 25351.380668/2024-56 1031145/24-9 10478 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica de ORPC's - Produtos Biológicos


SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. - 10.588.595/0010-92 Lunsekimig (SAR443765 ) 7/2024 25351.384612/2024-71 1061955/24-1 10818 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Inclusão de protocolo de ensaio clínico não previsto no plano inicial de desenvolvimento 4ª DIRETORIA COORDENAÇÃO DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E JULGAMENTO DAS INFRAÇÕES SANITÁRIAS DESPACHO Nº 2, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E JULGAMENTO DAS INFRAÇÕES SANITÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 137, aliado ao art. 203, IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, vem tornar públicas as decisões administrativas referentes aos processos abaixo relacionados: Autuada: DELLA FIORE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA CNPJ: 05.501.848/0001-18 Processo: 25351.316595/2023-68 Expediente: 0510491232 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)


Autuada: KAORI INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA CNPJ: 00.525.056/0001-60 Processo: 25351.058504/2021-01 Expediente: 3146253217 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)


Autuada: RITA PEREIRA DOS SANTOS CPF: *.149.386- Processo: 25351.618650/2021-90 Expediente: 2298909219 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS)


Autuada: SM EMPREENDIMENTOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 44.015.477/0006-20 Processo: 25351.563107/2023-18 Expediente: 0908531239 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS)


Autuada: ST COMÉRCIO E MARKETING ONLINE LTDA CNPJ: 32.958.796/0001-86 Processo: 25351.292359/2023-49 Expediente: 0471248230 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)