DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021400073 73 Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Autuada: STAR SHIP AGENCIA MARITIMA LTDA CNPJ: 40.605.867/0001-95 Processo: 25742.050003/2024-17 Expediente: 0216973248 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 8.800,00 (OITO MIL E OITOCENTOS REAIS)
Autuada: LIFE NATURAL IMPORT LTDA CNPJ: 22.723.625/0001-14 Processo: 25351.569859/2021-12 Expediente: 4146474215 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 49.600,00 (QUARENTA E NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS)
Autuada: LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A CNPJ: 22.685.341/0006-95 Processo: 25351.584455/2021-59 Expediente: 2193886215 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS)
Autuada: HERBLIGHT SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA CNPJ: 20.046.252/0001-69 Processo: 25351.277208/2021-07 Expediente: 3585124214 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
Autuada: LEONARDO CABRAL DA SILVA INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS CNPJ: 02.754.697/0001-11 Processo: 25351.585263/2021-60 Expediente: 2197039214 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS)
Autuada: VITAMEDIC INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 30.222.814/0001-31 Processo: 25351.276037/2021-91 Expediente: 3579957219 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS)
Autuada: IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA CNPJ: 31.069.347/0001-14 Processo: 25351.260988/2021-48 Expediente: 3546457217 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS)
Autuada: MK COMERCIAL LTDA ME CNPJ: 21.309.385/0001-43 Processo: 25351.402419/2021-86 Expediente: 3819516210 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)
Autuada: MAOCHI COMERCIO DE DISTRIBUIÇAO LTDA ME CNPJ: 21.835.197/0001-59 Processo: 25351.332875/2021-51 Expediente: 3687357218 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)
Autuada: KASSIANA BEZERRA DA SILVA CPF: *340.168. Processo: 25351.015336/2021-51 Expediente: 3063762217 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: ARQUIVAMENTO
Autuada: FLAT NATIVE - PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME CNPJ: 31.607.574/0001-56 Processo: 25351.586437/2021-10 Expediente: 2201720218 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS) PATRICIA CRISTINA ANTUNES SEBASTIAO GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 578, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e considerando o cumprimento dos requisitos dispostos no art. 39, da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 497, de 20 de maio de 2021, resolve: Art. 1º Conceder a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Saneantes à empresa constante no anexo. Art. 2º A presente Certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO LUCKMANN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA EPP / 74.196.031/0001-04 25351.270529/2022-53 / 0981468/24-1 70426 - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - RENOVAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO PARA INDÚSTRIA NACIONAL RESOLUÇÃO-RE Nº 579, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - (Lote): CUPINICIDA LÍQUIDO PIKAPAU(TODOS QUE CONTENHAM NA ROTULAGEM OS DIZERES 40 CE IMIDACLOPRID);FORMICIDA LIQUIDO PIKAPAU(TODOS EMBALADOS EM FRASCO PLASTICO DA MARCA HECAPLAST); Tipo de Produto: Saneantes Expediente nº: 0170868/25-6 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a falsificação de produtos saneantes infringindo o art. 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso III do art. 63 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999. ......................................... 2. Empresa: MARCELU S INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 00519134000113 Produto - (Lote): ALINHAMENTO TÉRMICO QUEROLISO- DKA COSMÉTICOS(TODOS);ALINHADOR CAPILAR QUEROLISO DKA(TODOS);ALINHAMENTO TÉRMICO #QUEROLISO- DKA(TODOS);LINHADOR CAPILAR #QUEROLISO DKA(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0136266/25-6 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando que o produto classifica-se como produto sujeito a registro e foi indevidamente notificado nesta Agência em desacordo com o inciso IV do artigo 34 da resolução RDC n.º 752/2022 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. ......................................... 3. Empresa: VINICOLA FABSUL LTDA-ME - CNPJ: 05.636.941/0001-30 Produto - (Lote): ÁLCOOL ETÍLICO SUL ÁLCOOL(116142/1); Tipo de Produto: Saneantes Expediente nº: 0186582/25-0 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso Motivação: Considerando o resultado insatisfatório no ensaio de teor de álcool etílico e rotulagem comprovados no Laudo de Análise Fiscal definitivo nº 2025.CP.0/2024/IOM/FUNED emitido pela Fundação Ezequiel Dias e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. ......................................... 4. Empresa: TDB INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 12228075000103 Produto - (Lote): LISO DE A À Z- MÁSCARA CAPILAR- DKA COSMÉTICOS(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0160567/25-4 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando que o produto classifica-se como produto sujeito a registro e foi indevidamente notificado nesta Agência em desacordo com o inciso IV do artigo 34 da resolução RDC n.º 752/2022 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. ......................................... 5. Empresa: STOA INDUSTRIA COSMETICA LTDA - CNPJ: 3708808800 Produto - (Lote): BTX BLEND REPAIR PROHALL COSMETIC 25351418304202022(TOD O S ) ; BT X BLEND REPAIR BLOND PROHALL 25351488146202230(TODOS);PROTEIN BRAZILLIAN BURIX ONE 25351591868202351(TODOS);BRAZILLIAN PROTEIN PRO HALL BURIX ONE 25351591804202351(TODOS);COLLAGEN PROTEIN MÁSCARA SELECT ONE 25351591977202379 (TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0185776/25-2 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Recolhimento Motivação: Considerando que os produtos classificam-se como Grau 2 e foram indevidamente notificados nesta Agência, e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976. RESOLUÇÃO-RE Nº 630, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: TRIFORCE SOLUTIONS LTDA - CNPJ: 23855514000124 Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS OMEGA 3 COM A MARCA REALMED (FALSIFICADO)(TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0202862/25-0 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Recolhimento Motivação: "Considerando a denúncia de falsificação de Suplemento Alimentar em Cápsulas de OMEGA 3 com a marca REALMED, envasado e distribuído por TRIFORCE SOLUTIONS LTDA - 23.855.514/0001-24 e comercializados por REALMED FARMACEUTICA E SUPLEMENTOS LTDA - 52.606.384/0001-94 no link https://www.oficialrealmed.com/. A empresa Catalent Brasil Ltda. - 45.569.555/0001-97, que consta na rotulagem como fabricante do produto, não reconhece tal produção. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 3 da Resolução - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024; anexos I II e III da Instrução Normativa - IN nº 281, de 22 de fevereiro de 2024, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022." RESOLUÇÃO-RE Nº 4.675, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024(*) O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: YANTRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA EPP - CNPJ: 44015691000172 Produto - (Lote): TODOS OS PRODUTOS COSMÉTICOS(TODOS OS LOTES DE PRODUTOS COSMÉTICOS FABRICADOS ATÉ 14/07/2024); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 1396586/24-7 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso Motivação: Considerando o descumprimento da Resolução RDC nº 48, de 25 de outubro de 2013, que aprovou o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos de Higiene, Cosméticos e Perfumes, detectado durante inspeção sanitária realizada em 19/06/2024, conforme FICHA DE PROCEDIMENTOS Nº.22.000495/24, e tendo em vista o previsto no art. 7º e inciso I do art. 67 da Lei n.º 6.360/1976. .........................................