DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021400079 79 Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO M BRAZAO DA SILVA / 04.378.537/0001-40 25351.000697/2017-01 / 1162071 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO TRANSPORTAR: MEDICAMENTO 70803 - AE - ALTERAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 0200311255
M. L. FARMACIA BIOTERAPICA LTDA / 05.815.625/0004-78 25351.715871/2013-03 / 1403342 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 7024 - AE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 0160333253
MULTI EXPRESS LTDA / 18.963.112/0005-37 25351.019707/2025-05 / 1327995 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0197631258
M & E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 50.548.325/0001-81 25351.705610/2023-49 / 1302860 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0152657258 R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução - RE n° 4.308, de 19 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União n° 224, de 21 de novembro de 2024, Seção 1, pág. 122. Onde se lê: OPTIMUS PHARMA MEDICAMENTOS MANIPULADOS LTDA / 31.411.995/0002-98 25351.442361/2024-56 / 5147658 COMÉRCIO: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1576426246 Leia-se: OPTIMUS PHARMA MEDICAMENTOS MANIPULADOS LTDA / 31.411.995/0002-98 25351.442361/2024-56 / 5147658 COMÉRCIO: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS ESTÉREIS 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1576426246 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento naAnálise Técnica 816 (4560049), Resolve: INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 19958.259172/2024-92 interposta pelo SINTRAVE-SC - Sindicato dos Transportadores de Veículos no Estado de Santa Catarina, CNPJ: 17.954.872/0001-91, art. 15, Incisos I e II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023; DEFERIR a alteração estatutária ao SINDITAC-NAVEGANTES - SINDICATO DOS TRANSPORTAD O R ES AUTÔNOMOS DE CARGAS E CONTÊINERES EM GERAL DE NAVEGANTES E REGIÃO, CNPJ 13.624.698/0001-68, Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.201607/2024- 21 - SA07353, para representar a categoria Econômica dos transportadores autônomos de cargas e contêineres em geral, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Apiúna, Araquari, Ascurra, Balneário Barra do Sul, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Barra Velha, Benedito Novo, Blumenau, Bombinhas, Botuverá, Brusque, Camboriú, Canelinha, Doutor Pedrinho, Gaspar, Guabiruba, Guaramirim, Ilhota, Imbituba, Indaial, Itajaí, Itapema, Itapoá, Luiz Alves, Massaranduba, Navegantes, Nova Trento, Penha, Pomerode, Porto Belo, Rio dos Cedros, Rodeio, São João Batista, São João do Itaperiú, Tijucas e Timbó, Estado de Santa Catarina, nos termos do artigo 19, Inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES; resolve: a) ANOTAR a representação das seguintes entidades: 1) SINDICAM - SC - SINDICATO DOS TRANSPORTADORES RODOVIARIOS AUTÔNOMOS DE BENS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (4560173), CNPJ: 78.477.072/0001-11, Carta Sindical L104 P099 A1986; excluindo a categoria Econômica dos transportadores autônomos de cargas e contêineres em geral nos municípios de Apiúna, Araquari, Ascurra, Balneário Barra do Sul, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Barra Velha, Benedito Novo, Blumenau, Bombinhas, Botuverá, Brusque, Camboriú, Canelinha, Doutor Pedrinho, Gaspar, Guabiruba, Guaramirim, Ilhota, Imbituba, Indaial, Itajaí, Itapema, Itapoá, Luiz Alves, Massaranduba, Navegantes, Nova Trento, Penha, Pomerode, Porto Belo, Rio dos Cedros, Rodeio, São João Batista, São João do Itaperiú, Tijucas e Timbó, Estado de Santa Catarina, nos termos do artigo 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 125, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui Força-Tarefa para acompanhar, avaliar e instruir os processos de Audiências Públicas de projetos de parceria de outorgas rodoviárias com leilão previstos para 2025 e de outorgas ferroviárias priorizadas. O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º, parágrafo único, incisos I e II, do Anexo I do Decreto nº 11.360, de 1 de janeiro de 2023, e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.006559/2025-88, resolve: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério dos Transportes, Força-Tarefa para acompanhar, avaliar e instruir os processos de Audiências Públicas dos seguintes projetos de parceria de outorgas rodoviárias, com previsão de leilão para o ano de 2025: I - BR-116/BA/PE (Feira de Santana - Salgueiro), cuja abertura da Audiência Pública ocorreu em 21 de novembro de 2024, com prazo para seu encerramento até 27 de fevereiro de 2025; II - BR-116/251/MG (Rotas Gerais), cuja abertura da Audiência Pública ocorreu em 19 de dezembro de 2024, com prazo para seu encerramento até 7 de março de 2025; III - BR-070/174/364/MT/RO (Vilhena/RO - Cuiabá/MT - Rota Agro Central) com prazo para encerramento da Audiência Pública até 14 de março de 2025; IV - BR-116/158/392/290/RS (Rota Integração do Sul), com prazo para encerramento da Audiência Pública até 4 de abril de 2025; e V - BR-116/324/BA, com prazo para encerramento da Audiência Pública até 45 dias após a publicação do Aviso de Audiência Pública. Art. 2º A Força-Tarefa também deverá acompanhar, avaliar e instruir os processos de Audiências Públicas dos seguintes projetos de parceria de outorgas ferroviárias priorizadas com previsão de leilão para o biênio 2025/2026: I - Anel Ferroviário do Sudeste - EF-118 (Anchieta/ES - Nova Iguaçu/RJ), cuja abertura da Audiência Pública ocorreu em 30 de dezembro de 2024, com prazo para seu encerramento de contribuições até 12 de fevereiro de 2025; II - Ferrovia de Integração Leste-Oeste (FICO-FIOL), cuja abertura da Audiência Pública ocorreu em 7 de fevereiro de 2025, com prazo para seu encerramento de contribuições até 24 de março de 2025; e III - Ferrovia Centro-Atlântica, cuja abertura da Audiência Pública ocorreu em agosto de 2024 e cujo prazo para contribuições se encerrou em 29 de outubro de 2024. Parágrafo único. É considerado encerramento da Audiência Pública, para efeito do caput, a deliberação da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, aprovando a Audiência Pública do respectivo Projeto de Parceria e a respectiva publicação de seu Relatório. Art. 3º A Força-Tarefa terá a seguinte constituição: I - 2 (dois) representantes da Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário do Ministério dos Transportes; II - 2 (dois) representantes da Secretaria Nacional de Transporte Ferroviário do Ministério dos Transportes; III - 4 (quatro) representantes da Subsecretaria de Parcerias do Ministério dos Transportes; IV - 4 (quatro) representantes da Agência Nacional de Transportes Terrestres; e V - 2 (dois) representantes da Empresa Estruturadora do respectivo Projeto de Parceria. §1º Os representantes deverão ser indicados por meio de comunicação oficial por cada um dos respectivos órgãos à Secretaria-Executiva do Ministério dos Transportes, no prazo de 2 (dois) dias após publicação desta Portaria; §2º A Força-Tarefa atuará concomitantemente para os empreendimentos previstos nos arts. 1º e 2º, dispensando-se a participação dos representantes citados no art. 3º I para os projetos ferroviários e do art. 3º II para os projetos rodoviários; §3º A Força-Tarefa será coordenada por um dos representantes da Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário para os projetos de Parcerias previstos no art. 1º e por um dos representantes da Secretaria Nacional de Transporte Ferroviário para os projetos de parcerias previstos no art. 2º; Art. 4º São objetivos da Força-Tarefa: I - acompanhar os trabalhos de avaliação e resposta às contribuições encaminhadas referentes às minutas de Edital e Contrato, ao Programa de Exploração da Rodovia e Ferrovias e aos Estudos de Viabilidade para os projetos de Parcerias previstos no arts. 1º e 2 º; II - avaliar as contribuições apresentadas durante as reuniões participativas e contribuições apresentadas pela sociedade durante o período de vigência da Audiência Pública; e III - instruir o processo com a proposta de aprovação da Audiência Pública à Diretoria Colegiada da ANTT, incluindo o relatório de avaliação das contribuições da sociedade. Art. 5º A Força-Tarefa deverá reunir-se diariamente e, caso necessário, sempre que for convocado pelo seu Coordenador temático, devendo a convocação ocorrer por meio de correio eletrônico. Art. 6º A coordenação da Força-Tarefa poderá, quando necessário, convidar outros representantes de órgãos e entidades, públicos e privados para participar de suas reuniões. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 67, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, do Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.003754/2024-75. resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, da licença de funcionamento à pessoa jurídica QUALITY INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.386.406/0001-86, situada no Município de Cubatão- SP, Rodovia CÔNEGO DOMÊNICO RANGONI, LOTE 176 A, CEP: 11.573-000, para atuar como Entidade Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 78, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os §§ 4º e 15 do art. 27 da Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, e a Portaria DENATRAN nº 149, de 12 de julho de 2018, com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.038154/2023-47, resolve: Art. 1º Esta Portaria credencia, por 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação, a empresa PARCELENAHORA TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 43.705.840/0001-62, localizada na Avenida Paulista, nº 1471, Conjunto 511, Edifício Barão de Cristina, bairro Bela Vista, São Paulo - SP, CEP: 01.311- 927, para exercer a atividade de SUBADQUIRENTE, de acordo com o § 4º do art. 27 da Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, para atuar junto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 84, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria SENATRAN nº 997, de 2 de agosto de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.032052/2024-07, resolve: Art. 1º Esta Portaria homologa, por quatro anos, o sistema informatizado (software) do Talão Eletrônico denominado "Sistema Talão Eletrônico", desenvolvido pela PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A., CNPJ n° 04.407.920/0001-80, localizada na Rua Jonathas Pedrosa, nº 1937, Praça 14 de Janeiro, Manaus - AM, CEP: 69.020- 110. Art. 2º A alteração do código da aplicação do sistema, qualquer que seja a extensão da modificação, implica o cancelamento automático da homologação de que trata o art. 1º. Art. 3º O responsável pelo desenvolvimento do sistema informatizado do talão eletrônico deve comunicar a SENATRAN o fornecimento do sistema, informando o nome, CNPJ e endereço do órgão que o utilizará. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO