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Diário Oficial da União · 14/02/2025 · pág. 80

DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021400080 80 Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SENATRAN Nº 85, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria SENATRAN nº 997, de 2 de agosto de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.004360/2025-15, resolve: Art. 1º Esta Portaria homologa, por quatro anos, o sistema informatizado (software) do Talão Eletrônico denominado "TEM - Talonário Eletrônico de Multas", desenvolvido pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO., CNPJ n° 02.872.448/0001-20, localizado na Av. Eng. Atílio Corrêa Lima, nº 1875, Cidade Jardim, Goiânia - GO, CEP: 74.425-030. Art. 2º A alteração do código da aplicação do sistema, qualquer que seja a extensão da modificação, implica o cancelamento automático da homologação de que trata o art. 1º. Art. 3º O responsável pelo desenvolvimento do sistema informatizado do talão eletrônico deve comunicar a SENATRAN o fornecimento do sistema, informando o nome, CNPJ e endereço do órgão que o utilizará. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 88, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - Senatran, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 957, de 17 de maio de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 50000.030525/2024-23, resolve: Art. 1º Credenciar a pessoa jurídica ANTIGOS AUTO CLUBE DE SAO PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº 06.939.047/0001-00, com sede na Rua Zike Tuma 1511, Jardim Ubirajara - São Paulo / SP, CEP: 04.458-000, para atestar a originalidade de veículos antigos de coleção e emitir Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), nos termos da Resolução CONTRAN nº 957, de 17 de maio de 2022. Art. 2º Os ANTIGOS AUTO CLUBE DE SAO PAULO deve enviar anualmente à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) o controle e a cópia dos CVCOL por ela emitidos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 89, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.003005/2023-67, resolve: Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria SENATRAN nº 258, de 27 de março de 2023, que homologa, por cinco anos, a plataforma tecnológica da empresa ICONDUTOR EAD CURSOS E SOLUÇÕES DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO LTDA., e os cursos realizados na modalidade de ensino à distância (EAD). Art. 2º A Portaria SENATRAN nº 258, de 27 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Esta Portaria homologa, por cinco anos, a plataforma tecnológica da empresa ICONDUTOR EAD CURSOS E SOLUÇÕES DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO LTDA., CNPJ nº 48.975.316/0001-25, e os seguintes cursos realizados na modalidade de ensino à distância (EAD): ................................................................"(NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 91, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 957, de 17 de maio de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 50000.032508/2024-21. resolve: Art. 1º Credenciar a pessoa jurídica ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ANTIGOMOBILISMO, inscrita no CNPJ sob o nº 22.486.199/0001-42, com sede na Rua Antonio Macedo 45, Sala 1, Bairro Parque São Jorge - São Paulo / SP - CEP: 03.087-010, para atestar a originalidade de veículos antigos de coleção e emitir Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), nos termos da Resolução CONTRAN nº 957, de 17 de maio de 2022. Art. 2º A ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ANTIGOMOBILISMO deve enviar anualmente à Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) o controle e a cópia dos CVCOL por ela emitidos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 92, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, do Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.024320/2024-17. resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, da licença de funcionamento à pessoa jurídica API RENOVA PARACAMBI LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.234.085/0001-03, situada no Município de PARAC A M B I - R J, est RJ 127, Barreira - CEP 26.600-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 114, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a Secretaria de Mobilidade Urbana do Município de Santo André/SP a utilizar, em caráter experimental, a sinalização voltada à circulação de motocicletas denominada "PROJETO FAIXA AZUL" na Avenida Antônio de Almeida José Amazonas e na Avenida Dom Jorge Marcos de Oliveira até o dia 31 de março de 2026. O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo o inciso I do art. 19 e o §2° do art. 80 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aprovado pela Lei n°9.503, de 23 de setembro de 1997, e a Resolução CONTRAN n°973, de 18 de julho de 2022, com base no que consta nos processos administrativos n°50000.016774/2024-14, n°50000.027581/2024-81 e n°50000.025489/2023-03, resolve: Art. 1º Autorizar à Secretaria de Mobilidade Urbana de Santo André/SP a utilizar, em caráter experimental, a sinalização voltada à circulação de motocicletas, denominado Projeto Faixa Azul, até o dia 31 de março de 2026, nas seguintes vias: I - Avenida Antônio de Almeida José Amazonas, com extensão aproximada de 1,27 km, e II - Avenida Dom Jorge Marcos de Oliveira, com extensão aproximada de 750 metros. Art. 2º A Secretaria de Mobilidade Urbana de Santo André/SP deve atender às seguintes especificações da SENATRAN para a implementação da Faixa Azul: I - Para as vias com velocidade regulamentada de até 50km/h: largura mínima da Faixa Azul de 1,10m, medida entre eixos da linha de cor branca, incluindo-se a largura da linha azul; II - Para as vias com velocidade regulamentada de 60km/h: largura mínima da Faixa Azul de 1,20m, medida entre eixos da linha de cor branca, incluindo-se a largura da linha azul; e III - Implementação da Faixa Azul entre faixas de circulação de veículos gerais e não junto à faixa de circulação exclusiva de ônibus. Art. 3º A Secretaria de Mobilidade Urbana de Santo André/SP deve apresentar, trimestralmente à SENATRAN, relatório com as avaliações técnicas e conclusões do projeto, além dos seguintes dados: I - A cada mês, a quantidade de sinistros envolvendo motocicletas, motonetas e ciclomotores (número de sinistros, feridos e mortes), por sentido de tráfego, referentes aos 5 (cinco) anos anteriores ao projeto e ao período experimental, englobando toda a via (faixas de rolamento, vias expressas e marginais e áreas de entrelaçamento); II - Avaliação das razões que acarretaram os eventuais sinistros ocorridos após a implantação do projeto da Faixa Azul no município; III - Informação do Volume Diário Médio (VDM) classificado por categoria de veículo, por sentido de tráfego, antes do projeto e no período experimental; IV - Velocidade operacional de cada faixa de circulação da Avenida Antônio de Almeida José Amazonas e da Avenida Dom Jorge Marcos de Oliveira, antes e após a intervenção; e V - Pesquisas de opinião, com as impressões dos usuários da via e do entorno, realizadas, ao menos, no início e no final do período experimental da Faixa Azul. Art. 4º A SENATRAN poderá solicitar à Secretaria de Mobilidade Urbana de Santo André/SP a apresentação de outros dados que julgar relevantes para o monitoramento e avaliação do "Projeto Faixa Azul." Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 116, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) do Município de Recife (PE) a utilizar, em caráter experimental, a sinalização voltada à circulação de motocicletas denominada "PROJETO FAIXA AZUL" na Avenida Norte Miguel Arraes de Alencar, na Estrada do Arraial e no Viaduto Capitão Temudo até o dia 31 de março de 2026. O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo o inciso I do art. 19 e o §2° do art. 80 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aprovado pela Lei n°9.503, de 23 de setembro de 1997, e a Resolução CONTRAN n°973, de 18 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo n°50000.023649/2024-52, resolve: Art. 1º Esta portaria autoriza a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) do Município de Recife/PE a utilizar, em caráter experimental, a sinalização voltada à circulação de motocicletas, denominada Projeto Faixa Azul, até o dia 31 de março de 2026, nas seguintes vias: I - Avenida Norte Miguel Arraes de Alencar, com extensão aproximada de 1,15 km; II - Estrada do Arraial , com extensão aproximada de 1,30 km; e III - Viaduto Capitão Temudo, com extensão aproximada de 0,50 km. Art. 2º A CTTU deve atender às seguintes especificações da SENATRAN para a implementação da faixa voltada para a circulação de motociclistas: I - Para as vias com velocidade regulamentada de até 50km/h: largura mínima da Faixa Azul de 1,10m, medida entre eixos da linha de cor branca, incluindo-se a largura da linha azul; II - Para as vias com velocidade regulamentada de 60km/h: largura mínima da Faixa Azul de 1,20m, medida entre eixos da linha de cor branca, incluindo-se a largura da linha azul; e III - Implementação da Faixa Azul entre faixas de circulação de veículos gerais e não junto à faixa de circulação exclusiva de ônibus. Art. 3º A CTTU deve apresentar, trimestralmente à SENATRAN, relatório com as avaliações técnicas e conclusões do projeto, além dos seguintes dados: I - A cada mês, a quantidade de sinistros envolvendo motocicletas, motonetas e ciclomotores (número de sinistros, feridos e mortes), por sentido de tráfego, referentes aos 5 (cinco) anos anteriores ao projeto e ao período experimental, englobando toda a via (faixas de rolamento, vias expressas e marginais e áreas de entrelaçamento); II - Avaliação das razões que acarretaram os eventuais sinistros ocorridos após a implantação do projeto da Faixa Azul no município; III - Informação do Volume Diário Médio (VDM) classificado por categoria de veículo, por sentido de tráfego, antes do projeto e no período experimental; IV - Velocidade operacional de cada faixa de circulação das três vias, antes e após a intervenção; e V - Pesquisas de opinião, com as impressões dos usuários da via e do entorno, realizadas, ao menos, no início e no final do período experimental da Faixa Azul. Art. 4º A SENATRAN poderá solicitar à Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) a apresentação de outros dados que julgar relevantes para o monitoramento e avaliação do projeto de faixa para a circulação de motociclistas." Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 117, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a Secretaria de Transportes e Vias Públicas do Município de São Bernardo do Campo/SP a utilizar, em caráter experimental, a sinalização voltada à circulação de motocicletas denominada "PROJETO FAIXA AZUL" na Avenida Nova Lions até o dia 31 de março de 2026. O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo o inciso I do art. 19 e o §2° do art. 80 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aprovado pela Lei n°9.503, de 23 de setembro de 1997, considerando a Resolução CONTRAN n°973, de 18 de julho de 2022 e considerando o constante dos autos do processo n° 50000.018665/2024-23, resolve: Art. 1º Esta portaria autoriza a Secretaria de Transportes e Vias Públicas do Município de São Bernardo do Campo/SP a utilizar, em caráter experimental, a sinalização voltada à circulação de motocicletas, denominada Projeto Faixa Azul, na Avenida Nova Lions, com extensão aproximada de 2,10 km, até o dia 31 de março de 2026. Art. 2º A Secretaria de Transportes e Vias Públicas do Município de São Bernardo do Campo deve atender às seguintes especificações da SENATRAN para a implementação da Faixa Azul: I - Para as vias com velocidade regulamentada de até 50km/h: largura mínima da Faixa Azul de 1,10m, medida entre os eixos da sinalização horizontal; II - Para as vias com velocidade regulamentada de 60km/h: largura mínima da Faixa Azul de 1,20m, medida entre os eixos da sinalização horizontal; e III - Implementação da Faixa Azul entre faixas de circulação de veículos gerais e não junto à faixa de circulação exclusiva de ônibus. Art. 3º A Secretaria de Transportes e Vias Públicas do Município de São Bernardo do Campo deve apresentar, trimestralmente à SENATRAN, relatório com as avaliações técnicas e conclusões do projeto, além dos seguintes dados: