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Diário Oficial da União · 14/02/2025 · pág. 94

DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021400094 94 Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO Nº 44, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 022, de 13 de fevereiro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.176750/2024-74, delibera: Art. 1º Conhecer do Recurso interposto pela Transportadora Turística Suzano Ltda., CNPJ nº 52.406.329/0001-50, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando-se a Decisão SUPAS nº 2.624, de 23 de outubro de 2024, com a consequente extinção, nos termos dos arts. 30, inciso III, e 31, da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2024, do Termo de Autorização (TAR) nº BASP0006151 deferido para a Viação Águia Branca S/A., para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha Barra do Choca/BA - São Bernardo do Campo/SP, devendo ser conferidas aos usuários que tenham adquirido bilhetes para viagens pendentes de utilização as garantias relacionadas ao cancelamento de viagens. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 45, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 026, de 13 de fevereiro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.176749/2024-40, delibera: Art. 1º Conhecer do Recurso interposto pela Transportadora Turística Suzano Ltda., CNPJ nº 52.406.329/0001-50, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando-se a Decisão SUPAS nº 2.640, de 23 de outubro de 2024, com a consequente extinção, nos termos dos arts. 30, inciso III, e 31, da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, do Termo de Autorização (TAR) nº BASP0006150 deferido para a Viação Águia Branca S/A., para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha Barra do Choca/BA - Campinas/SP, devendo ser conferidas aos usuários que tenham adquirido bilhetes para viagens pendentes de utilização as garantias relacionadas ao cancelamento de viagens. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 46, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 025, de 13 de fevereiro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.176748/2024-03, delibera: Art. 1º Conhecer do Recurso interposto pela Transportadora Turística Suzano Ltda., CNPJ nº 52.406.329/0001-50, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando-se a Decisão SUPAS nº 2.641, de 23 de outubro de 2024, com a consequente extinção, nos termos dos arts. 30, inciso III, e 31, da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, do Termo de Autorização (TAR) nº BASP0006149 deferido para a Viação Águia Branca S/A, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha Paramirim/BA - São Bernardo do Campo/SP, devendo ser conferidas aos usuários que tenham adquirido bilhetes para viagens pendentes de utilização as garantias relacionadas ao cancelamento de viagens. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 47, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 021, de 13 de fevereiro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.176746/2024-14, delibera: Art. 1º Conhecer do Recurso interposto pela Transportadora Turística Suzano Ltda., CNPJ nº 52.406.329/0001-50, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando-se a Decisão SUPAS nº 2.623, de 23 de outubro de 2024, com a consequente extinção, nos termos dos arts. 30, inciso III, e 31, da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, do Termo de Autorização (TAR) nº RJMG0006142deferido para a Viação Águia Branca S/A, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha Rio de Janeiro/RJ - Coronel Fabriciano/MG, devendo ser conferidas aos usuários que tenham adquirido bilhetes para viagens pendentes de utilização as garantias relacionadas ao cancelamento de viagens. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 48, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 020, de 13 de fevereiro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.176744/2024-17, delibera: Art. 1º Conhecer do Recurso interposto pela Transportadora Turística Suzano Ltda., CNPJ nº 52.406.329/0001-50, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando-se a Decisão SUPAS nº 2.639, de 23 de outubro de 2024, com a consequente extinção, nos termos dos arts. 30, inciso III, e 31, da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, do Termo de Autorização (TAR) nº RJPR0006148 deferido para a Viação Águia Branca S/A, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha Rio de Janeiro/RJ - Curitiba/PR, devendo ser conferidas aos usuários que tenham adquirido bilhetes para viagens pendentes de utilização as garantias relacionadas ao cancelamento de viagens. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 49, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 018, de 13 de fevereiro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.176743/2024-72, delibera: Art. 1º Conhecer do Recurso interposto pela Transportadora Turística Suzano Ltda., CNPJ nº 52.406.329/0001-50, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando-se a Decisão SUPAS nº 2.638, de 23 de outubro de 2024, com a consequente extinção, nos termos dos arts. 30, inciso III, e 31, da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, do Termo de Autorização (TAR) nº RJMG0006147 deferido para a Viação Águia Branca S/A., para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha Rio de Janeiro/RJ - Governador Valadares/MG, devendo ser conferidas aos usuários que tenham adquirido bilhetes para viagens pendentes de utilização as garantias relacionadas ao cancelamento de viagens. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 50, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 017, de 13 de fevereiro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.176740/2024-39, delibera: Art. 1º Conhecer do Recurso interposto pela Transportadora Turística Suzano Ltda., CNPJ nº 52.406.329/0001-50, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando-se a Decisão SUPAS nº 2.637, de 23 de outubro de 2024, com a consequente extinção, nos termos dos arts. 30, inciso III, e 31, da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, do Termo de Autorização (TAR) nº RJBA0006146 deferido para a Viação Águia Branca S/A., para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha Rio de Janeiro/RJ - Vitória da Conquista/BA, devendo ser conferidas aos usuários que tenham adquirido bilhetes para viagens pendentes de utilização as garantias relacionadas ao cancelamento de viagens. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 51, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 016, de 13 de fevereiro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.176738/2024-60, delibera: Art. 1º Conhecer do Recurso interposto pela Transportadora Turística Suzano Ltda., CNPJ nº 52.406.329/0001-50, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando-se a Decisão SUPAS nº 2.636, de 23 de outubro de 2024, com a consequente extinção, nos termos dos arts. 30, inciso III, e 31, da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, do Termo de Autorização (TAR) nº SPMG0006145 deferido para a Viação Águia Branca S/A, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha São Paulo/SP - Ipatinga/MG, devendo ser conferidas aos usuários que tenham adquirido bilhetes para viagens pendentes de utilização as garantias relacionadas ao cancelamento de viagens. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 52, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 013, de 13 de fevereiro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.176734/2024-81, delibera: Art. 1º Conhecer do Recurso interposto pela Transportadora Turística Suzano Ltda., CNPJ nº 52.406.329/0001-50, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando-se a Decisão SUPAS nº 2.630, de 23 de outubro de 2024, com a consequente extinção, nos termos dos arts. 30, inciso III, e 31, da Resolução nº 6.033, 21 de dezembro de 2023, do Termo de Autorização (TAR) nº SPMG0006144 deferido para a Viação Águia Branca S/A, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha São Paulo/SP - Governador Valadares/MG, devendo ser conferidas aos usuários que tenham adquirido bilhetes para viagens pendentes de utilização as garantias relacionadas ao cancelamento de viagens. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 53, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 014, de 13 de fevereiro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.176723/2024-00, delibera: Art. 1º Conhecer do Recurso interposto pela Transportadora Turística Suzano Ltda., CNPJ nº 52.406.329/0001-50, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando-se a Decisão SUPAS nº 2.625, de 23 de outubro de 2024, com a consequente extinção, nos termos dos arts. 30, inciso III, e 31, da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, do Termo de Autorização (TAR) nº ESSP0006141 deferido para a Viação Águia Branca S/A, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha Vitória/ES - Osasco/SP, devendo ser conferidas aos usuários que tenham adquirido bilhetes para viagens pendentes de utilização as garantias relacionadas ao cancelamento de viagens. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 54, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 011, de 13 de fevereiro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.176718/2024-99, delibera: Art. 1º Conhecer do Recurso interposto pela Transportadora Turística Suzano Ltda., CNPJ nº 52.406.329/0001-50, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando-se a Decisão SUPAS nº 2.626, de 23 de outubro de 2024, com a consequente extinção, nos termos dos arts. 30, inciso III, e 31, da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, do Termo de Autorização (TAR) nº BASE0006140 deferido para a Viação Águia Branca S/A., para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha Feira de Santana/BA - Umbaúba/SE, devendo ser conferidas aos usuários que tenham adquirido bilhetes para viagens pendentes de utilização as garantias relacionadas ao cancelamento de viagens. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 55, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 031, de 13 de fevereiro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.176712/2024-11, delibera: Art. 1º Conhecer do Recurso interposto pela Transportadora Turística Suzano Ltda., CNPJ nº 52.406.329/0001-50, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando-se a Decisão SUPAS nº 2.632, de 23 de outubro de 2024, com a consequente extinção, nos termos dos arts. 30, inciso III, e 31, da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, do Termo de Autorização (TAR) nº ESMG0006136 deferido para a Viação Águia Branca S/A, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha Vitória/ES - Itueta/MG, devendo ser conferidas aos usuários que tenham adquirido bilhetes para viagens pendentes de utilização as garantias relacionadas ao cancelamento de viagens. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral