DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021400177 177 Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 3ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 266/CREF3/SC, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui a Câmara de Licitação e dispõe sobre suas competências. O Presidente do Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso IX do art. 61, e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 87 do Regimento Interno do CREF3/SC, que possibilita a instituição de Câmaras Temporárias pelo Plenário, de acordo com a necessidade; CONSIDERANDO o a deliberação em reunião do Plenário do CREF3/SC, realizada em 29 de janeiro de 2025. resolve: Art. 1º - Instituir a Câmara de Licitação do CREF3/SC como Câmara Temporária. Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de dezembro de 2028, nos termos do Regimento Interno do CREF3/SC. Art. 2º - A Câmara será composta de acordo com o determinado pelo art. 90 do Regimento Interno do CREF3/SC. Art. 3º - À Câmara de Licitação do CREF3/SC compete, além de outras atribuições a serem instituídas e além daquelas gerais dispostas no Regimento Interno do CREF3/SC, as listadas a seguir: I - Habilitar preliminarmente os concorrentes de procedimento licitatório; II - Inscrever e proceder o registro cadastral dos concorrentes; III - Receber, analisar e realizar a alteração ou o cancelamento dos concorrentes; IV - Realizar o julgamento das propostas e concorrências e; V - Processar as propostas. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. EMERSON ANTÔNIO BRANCHER RESOLUÇÃO Nº 267/CREF3/SC, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui a Câmara de Ensino Superior e dispõe sobre suas competências. O Presidente do Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso IX do art. 61, e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 87 do Regimento Interno do CREF3/SC, que possibilita a instituição de Câmaras Temporárias pelo Plenário, de acordo com a necessidade; CONSIDERANDO o a deliberação em reunião do Plenário do CREF3/SC, realizada em 29 de janeiro de 2025. resolve: Art. 1º - Instituir a Câmara de Ensino Superior do CREF3/SC como Câmara Temporária. Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de dezembro de 2028, nos termos do Regimento Interno do CREF3/SC. Art. 2º - A Câmara será composta de acordo com o determinado pelo art. 90 do Regimento Interno do CREF3/SC. Art. 3º - À Câmara de Ensino Superior do CREF3/SC compete, além de outras atribuições a serem instituídas e além daquelas gerais dispostas no Regimento Interno do CREF3/SC, as listadas a seguir: I - Acompanhar, analisar e emitir parecer sobre políticas, processos, projetos oriundos de órgãos públicos e de entidades privadas, que incidam sobre a formação profissional inicial e continuada em Educação Física; II - Estabelecer diretrizes para o aprimoramento dos Profissionais de Educação Física; III - Propor normas e instrumentos para exame de suficiência profissional e especialização em Educação Física; IV - Propor o reconhecimento das especialidades profissionais de Educação Física nos diferentes campos da Educação Física definidos pelo CONFEF; V - Desenvolver mecanismos visando à avaliação do processo de atuação profissional no ensino formal; VI - Constituir- se numa rede de discussão de troca de informações entre os Cursos Superiores de Educação Física; VII - Desenvolver estudos sobre questões ligadas à formação profissional e ao mercado de trabalho na área da Educação Física; VIII - Examinar, debater e definir a questão da cientificação da Educação Física, de suas várias vertentes e denominações e de seu campo de atuação profissional e; VIX - Representar o CREF3/SC em eventos, reuniões, fóruns e outros similares, bem como em órgãos externos relacionados à saúde, mediante designação do Presidente do CREF3/SC. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. EMERSON ANTÔNIO BRANCHER RESOLUÇÃO Nº 268/CREF3/SC, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui a Câmara de Aperfeiçoamento Profissional e dispõe sobre suas competências. O Presidente do Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso IX do art. 61, e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 87 do Regimento Interno do CREF3/SC, que possibilita a instituição de Câmaras Temporárias pelo Plenário, de acordo com a necessidade; CONSIDERANDO o a deliberação em reunião do Plenário do CREF3/SC, realizada em 29 de janeiro de 2025. resolve: Art. 1º - Instituir a Câmara de Aperfeiçoamento Profissional do CREF3/SC como Câmara Temporária. Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de dezembro de 2028, nos termos do Regimento Interno do CREF3/SC. Art. 2º - A Câmara será composta de acordo com o determinado pelo art. 90 do Regimento Interno do CREF3/SC. Art. 3º - À Câmara de Aperfeiçoamento Profissional do CREF3/SC compete, além de outras atribuições a serem instituídas e além daquelas gerais dispostas no Regimento Interno do CREF3/SC, as listadas a seguir: I - Promover eventos visando à capacitação técnica dos Profissionais de Educação Física e acadêmicos do curso, potencializando suas condutas de atividade profissional perante a sociedade; II - Estimular a aproximação entre o CREF3/SC e os Profissionais nele inscritos, além das Instituições de Ensino e acadêmicos do curso de Educação Física, visando dar ampla publicidade à importância e atribuições do CREF3/SC; III - Desenvolver fóruns de discussão entre os Profissionais de Educação Física do estado de Santa Catarina, Instituições de Ensino, acadêmicos do curso e especialistas em diversas áreas de conhecimento. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. EMERSON ANTÔNIO BRANCHER RESOLUÇÃO Nº 269/CREF3/SC, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui a Câmara Especial da Mulher do CREF3/SC e dispõe sobre suas competências. O Presidente do Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XXIII, do art. 61, e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 87 do Regimento Interno do CREF3/SC, que possibilita a instituição de Câmaras Temporárias pelo Plenário, de acordo com a necessidade; CONSIDERANDO a deliberação em reunião do Plenário do CREF3/SC, realizada em 29 de janeiro de 2025. resolve: Art. 1º. Instituir a Câmara Especial da Mulher do CREF3/SC, como Câmara Temporária. Parágrafo Único: A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de dezembro de 2028, nos termos do Regimento Interno do CREF3/SC. Art. 2º. A Câmara Especial da Mulher será composta de acordo com o determinado pelo art. 90, do Regimento Interno do CREF3/SC. Art. 3º. A criação da Câmara Especial da Mulher, visa colaborar com a luta e garantia dos direitos femininos na Educação Física junto aos diversos setores da sociedade, e no combate à violência contra a mulher, sendo um canal à disposição da sociedade. Art. 4º. A Câmara Especial da Mulher tem por finalidade principal lançar um olhar especial para a igualdade da mulher na profissão, promovendo ações que atendam aos seus interesses, voltadas ao empoderamento e autonomia das mulheres nos mais variados campos de atuação da Educação Física, aproximando o CREF3/SC das Profissionais de Educação Física de Santa Catarina. Art. 5º. A Câmara Especial da Mulher compete especificamente: I. Receber e examinar denúncias de situações de desrespeito e tratamento discriminatório à mulher, dando ciência aos órgãos competentes para providências necessárias à coibição e punição de tais práticas; II. Incentivar o empoderamento e autonomia das mulheres nos mais variados campos de atuação da Educação Física; III. Fomentar ações de qualificação para o exercício profissional das registradas; IV. Fiscalizar e acompanhar a execução de projetos na área de Educação Física que visem a promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito Regional na Educação Física; V. Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca da representação feminina na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal e Estadual; VI. Planejar e produzir materiais e eventos orientadores para as mulheres nas diversas áreas de intervenção da Educação Física; VII. Incentivar a participação das mulheres em políticas públicas e/ou acesso para ações junto ao Poder Público e Entidades Não Governamentais; VIII. Cooperar com órgãos públicos e instituições privadas voltados à implementação de políticas para as mulheres. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. EMERSON ANTÔNIO BRANCHER CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO ACÓRDÃO Nº 168, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 Processo Ético-Disciplinar CEDF nº 123/2024 EMENTA: EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. CONSULTÓRIO BAIXADO. PERDA DE OBJETO. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta, Dra. S. M. G. T. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da representada e extinção do feito, pela perda de objeto. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dra. Fernanda Leandro Ribeiro. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relatora ACÓRDÃO Nº 169, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 Processo Ético-Disciplinar CEDF nº 37/2024 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR EXERCÍCIO DA PROFISSÃO SEM O DEVIDO REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL COM JURISDIÇÃO NA ÁREA DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL. COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA DOS PACIENTES PELA INCERTEZA QUANTO À HABILITAÇÃO PROFISSIONAL. INFRAÇÃO CONFIGURADA. PENA DE REPREENS ÃO E MULTA EQUIVALENTE A 2 (DUAS) ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta, Dra. A. C. D. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade de repreensão e multa no valor de 2 (duas) anuidades. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dra. Fernanda Leandro Ribeiro. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relatora ACÓRDÃO Nº 170, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 Processo Ético-Disciplinar CEDF nº 25/2024 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. INFRAÇÃO CONFIGURADA . PENA DE ADVERTÊNCIA E MULTA EQUIVALENTE A 1 (UMA) ANUIDADE. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta, Dra. V. K. C. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de advertência cumulada de multa no valor de 1 (uma) anuidade, visto violação do Art. 16, incisos I e V, da Lei 6.316/75, Art. 5º da Resolução COFFITO 37/1984, Art. 2º, inciso III, da Resolução COFFITO 139/1992, Art. 3º, §2º, e Art. 9º, inciso I, da Resolução COFFITO 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dra. Fernanda Leandro Ribeiro. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relatora ACÓRDÃO Nº 172, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 Processo Ético-Disciplinar CEDTO nº 146/2023 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR SUPOSTA AGRESSÃO A PACIENTE - ATENTAR CONTRA INTEGRIDADE FÍSICA DO PACIENTE. FALTA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional terapeuta ocupacional, Dra. K. M. M. R. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da representada e extinção do feito, ante a insuficiência de provas. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Patricia Rodrigues Rocha". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora- Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dra. Fernanda Leandro Ribeiro. PATRICIA RODRIGUES ROCHA Relatora