DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021400178 178 Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 173, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 Processo Ético-Disciplinar CEDF nº 24/2024 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. INFRAÇÃO CONFIGURADA . PENA DE ADVERTÊNCIA E MULTA EQUIVALENTE A 1 (UMA) ANUIDADE. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta, Dra. S. S. A. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de advertência cumulada de multa no valor de 1 (uma) anuidade, visto violação do Art. 16, incisos I e V, da Lei 6.316/75, Art. 5º da Resolução COFFITO 37/1984, Art. 2º, inciso III, da Resolução COFFITO 139/1992, Art. 3º, §2º, e Art. 9º, inciso I, da Resolução COFFITO 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dra. Fernanda Leandro Ribeiro. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relatora ACÓRDÃO Nº 174, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 Processo Ético-Disciplinar CEDTO nº 79/2023 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR SUPOSTO TRATAMENTO DESRESPEITOSO COM PACIENTE MENOR PORTADOR DE TEA - SUPOSTA AGRESSÃO VERBAL E FÍSICA A PACIENTE. FALTA DE PROVAS DE INFRAÇÃO. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional terapeuta ocupacional, Dr. G. A. S. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição do representado e extinção do feito, pela falta de provas de infração ética ou disciplinar. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Patricia Rodrigues Rocha". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dra. Fernanda Leandro Ribeiro. PATRICIA RODRIGUES ROCHA Relatora ACÓRDÃO Nº 200, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024 Processo Ético-Disciplinar CEDF nº 86/2024 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO, SOB PENA DE ADVERTÊNCIA E MULTA DE UMA ANUIDADE. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta, Dra. J. P. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão do prazo de 30 (trinta) dias para regularização e, caso não seja feito, que se aplique a penalidade de advertência e multa de uma anuidade. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e a Conselheira Suplente, que nesse ato atua como efetiva, Dra. Cristiane Ferreira da Silva. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relatora ACÓRDÃO Nº 201, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024 Processo Ético-Disciplinar CEDF nº 116/2024 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. REGISTRO DE CONSULTÓRIO BAIXADO. PERDA DE OBJETO. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado a profissional fisioterapeuta Dra. C. F. N. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da representada e extinção do feito, em razão da perda de objeto. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e a Conselheira Suplente, que nesse ato atua como efetiva, Dra. Cristiane Ferreira da Silva. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relatora ACÓRDÃO Nº 202, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024 Processo Ético-Disciplinar CEDF nº 122/2024 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. INFRAÇÃO REGULARIZADA . ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta Dr. R. M. C. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição do representado e extinção do feito, tendo em vista que a houve regularização. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e a Conselheira Suplente, que nesse ato atua como efetiva, Dra. Cristiane Ferreira da Silva. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relatora