DOEAM 12/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 6 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 07 de fevereiro de 2025. ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#212380#6#215970/> Protocolo 212380 <#E.G.B#212382#6#215972> RESENHA DA PORTARIA N.º 0031/2025-GS/SEAD INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo imputado a servidora MIRACLEIA TORRES LEONEL, Técnico de Enfermagem, Matrícula Funcional N.º 173.911-5B, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado da Saúde-SES-AM, nos termos do art. 179, da Lei N.º 1.762, de 14 de novembro de 1986- Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 07 de fevereiro de 2025. ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#212382#6#215972/> Protocolo 212382 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC <#E.G.B#212415#6#216005> PORTARIA N.° 295/2025-GS/SEC O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 149 do decreto n.°47.133/2023, os processos de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 que redige a inexigibilidade de licitação, considerando a inviabilidade de competição, em virtude de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. CONSIDERANDO o Parecer n.º 105/2025/SEC/ DECOF/ASJUR, referentes à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no decreto Estadual 47.133/2023 e Lei Federal 14.133/2023. CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes do Processo nº 01.01.020101.007909/2024-04. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 149 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação da pessoa jurídica na modalidade MEI 26.202.800/0001-89 JANAINA CHAVIER SILVA, para a análise e emissão de parecer técnico com atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação de autodeclaração na seleção de projetos culturais, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e Fundo Estadual de Cultura, conforme discriminação em termo de referência; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da MEI supramencionada, pelo valor estimado de R$ 9.300,00 (Nove Mil e Trezentos Reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, em Manaus, 11 de fevereiro de 2025. CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#212415#6#216005/> Protocolo 212415 Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP <#E.G.B#212457#6#216047> RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE QUE TRATA O DECRETO N° 40.691/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA considera autorizado o deslocamento dos servidores relacionados abaixo: 1. Nome e Cargo: Charles Cipriano de Souza - Perito Criminal; Trechos: Coari - Manaus/AM - 01/02 a 15/02/2025; 2. Nome e Cargo: Alacid Moreira dos Santos - Perito Criminal; Trechos: Manaus - Coari/AM - 15/02 a 28/02/2025; Objetivo: Troca do efetivo da Base Arpão. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus 11 de fevereiro de 2025. CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública <#E.G.B#212457#6#216047/> Protocolo 212457 <#E.G.B#212462#6#216052> ERRATA CONSIDERANDO a prorrogação da viagem, encaminho errata da resenha das autorizações de viagens, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 04/02/2025: Onde se lê: Nome e Cargo: Gleuton Melo da Costa - Sgt. QPPM; Leandro Souza de Lima - Assessor I; Trechos: Florianópolis/SC - 05/02 a 12/02/2025;[...] Leia-se: Nome e Cargo: Gleuton Melo da Costa - Sgt. QPPM; Leandro Souza de Lima - Assessor I; Trechos: Florianópolis/SC - 05/02 a 22/02/2025;[...] GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 12 de fevereiro de 2025. CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública <#E.G.B#212462#6#216052/> Protocolo 212462 <#E.G.B#212470#6#216060> PORTARIA Nº 005/2025-GSE/SSP-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007, combinado com o Decreto nº 37.236, de 09 de setembro de 2016 e a Portaria n º 0086/2019-GS/SSP, de 25 de abril de 2019; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 24.634 que disciplina a descentralização de crédito mediante destaque e instrução Normativa/SET/SEFAZ Nº 002/004, de 30.12.2004; CONSIDERANDO os Planos de Trabalho apresentado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, constante no Ofício nº 00092/2025-GS/ SEINFRA; CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, quanto à continuidade do objeto do Plano de Trabalho; RESOLVE: I - CONCEDER destaque de Crédito Orçamentário em favor da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA nos valores de R$ 97.216,87 e R$ 4.737,82, referentes à construção do batalhão da ROCAM e à construção de pista de aceleração/desaceleração, respectivamente, localizados na Av. Buriti, nº 4.715, bairro Distrito Industrial, Manaus/AM, de acordo com a programação abaixo especificada e Notas de Créditos n.º 001 e 002/2025-SSP. Função Sub função Programa Ação Localizador Natureza de Despesa Fonte de Recurso Valor (R$) 06 122 3264 1217.0011 449051 1.501.170 97.216,87 06 122 3264 1217.0011 449092 1.501.170 4.737,82 II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. III - O Departamento de Orçamento e Finanças tome conhecimento e adote as providências pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, Manaus, 11 de fevereiro de 2025. CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública <#E.G.B#212470#6#216060/> Protocolo 212470 <#E.G.B#212475#6#216065> EXTRATO ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 022/2024-SSP; DATA DA ASSINATURA: 10.01.2025; PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, e a empresa: L P DO VALLE COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE ROUPAS LTDA; OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a dilatação do prazo de entrega do objeto contratual de 11.01.2025 para 12.03.2025, bem como a prorrogação de vigência por 180 (cento e oitenta) dias; VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Aditamento será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar 16.02.2025 a 15.08.2025; DO FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 140, § 3º e art. 107 da Lei n.º 14.133/21. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Manaus, 10 de janeiro de 2025. CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública <#E.G.B#212475#6#216065/> Protocolo 212475 <#E.G.B#212477#6#216067> EXTRATO ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato n.º 001/2020-SSP; DATA DA ASSINATURA: 02.01.2025; PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, e a empresa Juruá Estaleiros e Navegação Ltda; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência por mais 12 (doze) meses, em caráter excepcional; VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é de 12 (doze) meses, a contar de 02.01.2025 a 02.01.2026; VALOR TOTAL: R$ 4.759.500,00 (quatro milhões setecentos e cinquenta e nove mil e quinhentos reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: Unidade Orçamentária: 022101; Programa de Trabalho: 06.181.3264.2122.0001; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO