Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/02/2025 · pág. 114

DOMCE 17/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653

www.diariomunicipal.com.br/aprece 114

limite no Cartão de Pagamento e compreendida dentro do período fixado para aplicação; IV – comprovante de devolução do numerário, se houver; V – comprovante de recolhimento de tributos, se for o caso; Parágrafo único. Os comprovantes não poderão conter rasuras, acréscimos, emendas, entrelinhas ou abreviatura que impossibilite o conhecimento das

despesas efetivamente realizadas. Art. 18. A prestação de contas dos recursos entregues a título de suprimento de fundos será apresentada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data do correspondente crédito ou liberação de limite no Cartão de Pagamento. Parágrafo único. No mês de dezembro, todos os saldos de adiantamentos serão recolhidos à tesouraria ou ao órgão equivalente, até o vigésimo dia útil, independentemente de o período de aplicação não tenha expirado. Art. 19. Se o agente suprido não prestar contas do numerário recebido no prazo fixado ou se as contas prestadas forem impugnadas, o ordenador de despesas deverá, de imediato, adotar as medidas necessárias à cobrança administrativa, ou, sendo o caso, a instauração de tomada de contas especial. Parágrafo único. Os valores impugnados, desde que haja a anuência do suprido poderão ser descontados na folha de pagamento. Art. 20. Quando o total das despesas realizadas à conta de suprimento de fundos ultrapassar o numerário entregue ao agente suprido, o excedente será por este assumido. Art. 21. Compete ao C.I. – Controle Interno elaborar parecer técnico pela aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição da prestação de contas, encaminhando os autos ao ordenador de despesa para análise e adoção de outras providências julgadas cabíveis. Art. 22. A Diretoria Administrativa (ou órgão equivalente) cientificará o suprido sobre a aprovação ou não de sua prestação de contas.

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23. O ordenador de despesa é solidariamente responsável por prejuízos causados ao erário do município, decorrentes de ato praticado pelo agente subordinado responsável pelo adiantamento, que exorbitar as ordens recebidas ou por atraso na prestação de contas de adiantamento recebido.

Art. 24. O Regime de adiantamento previsto nesta Lei não dispensa a observação das normas instituídas para a Lei das Licitações. Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, em 13 de fevereiro de 2025.

JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal
Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador:D195580E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 116/2025

PORTARIA N° 116/2025

Quiterianópolis – CE, em 07 de fevereiro de 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal Nº 004/2017, que Dispõe Sobre a organização básica do Poder Executivo Municipal de Quiterianópolis.

RESOLVE: Art.1º - Designar o Sr. AFONSO CELSO PEIXOTO MARQUES FILHO, para ocupar o cargo de ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO, vinculado à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, integrante da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – CE, em 07 de fevereiro de 2025.

JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador:9998ABC0

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 118/2025

PORTARIA N° 118/2025

Quiterianópolis – CE, em 07 de fevereiro de 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal Nº 004/2017, que Dispõe Sobre a organização básica do Poder Executivo Municipal de Quiterianópolis.

RESOLVE: Art.1º - Designar a Sra. MARIA JANAINA MAIA DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de COORDENADORA DO PROGRAMA BOLSA UNIVERSIDADE integrante da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – CE, em 07 de fevereiro de 2025.

JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador:DF3F10C4

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 119/2025

PORTARIA N° 119/2025

Quiterianópolis – CE, em 07 de fevereiro de 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal Nº 004/2017, que Dispõe Sobre a organização básica do Poder Executivo Municipal de Quiterianópolis.

RESOLVE: Art.1º - Designar a Sra. SAMARA GONÇALVES VIEIRA, para ocupar o cargo de COORDENADORA DO PROGRAMA PAA ALIMENTOS integrante da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.