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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/02/2025 · pág. 144

DOMCE 17/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653

www.diariomunicipal.com.br/aprece 144

―Dispõe sobre a desconcentração administrativa no âmbito do Poder Executivo do município de Saboeiro, dá delegação de competência ao ordenador de despesa e dá outras providências.‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE SABOEIRO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO o conceito legal de ordenador de despesas à luz do § 1º do art. 80 do Decreto-Lei n. 200/67, que diz: "O ordenador de despesa é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda"; CONSIDERANDO a necessidade de instituir a desconcentração e a descentralização da Administração Direta e Indireta e dos Fundos municipais quanto à ordenação de despesas; CONSIDERANDO, a descentralização administrativa e financeira do município; CONSIDERANDO, as nomeações do Secretário Municipal, pelas Portarias Municipais, nos termos do artigo 89 , II, b da Lei Orgânica do Município D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam instituídas a descentralização, a ordenação e a disciplina dos atos administrativos da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e dos atos relativos as subvenções, quanto a legalidade, legitimidade e economicidade, no âmbito da administração pública direta e quando instituída a indireta e fundacional do Município de Saboeiro, Estado do Ceará. Art. 2º. A delegação de competência para ordenar despesas, emitir empenho, autorizar pagamentos, assinar contratos, convênios, realizar contratações temporárias e outros atos administrativos, no âmbito da Administração Direta e dos Fundos Municipais, é privativa do Secretário Municipal em conjunto com o Tesoureiro Geral, da Secretaria Municipal de Finanças. § 1º. O Secretário Municipal de Saúde em conjunto com a Tesouraria geral, será o ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde - FMS, bem como todos os programas que envolvam dispêndio de recursos. § 2º. O Secretário Municipal de Educação será o ordenador de despesas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, bem como todos os programas que envolvam dispêndio de recursos, em conjunto com a Tesouraria geral. § 3º. O Coordenador Técnico de Gestão da Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Juventude será o ordenador de despesa do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, bem como todos os programas que envolvam dispêndio de recursos, em conjunto com a Tesouraria geral. § 4º. O Secretário Municipal de Administração, Finanças, Infraestrutura, Meio Ambiente, Cultura, Agricultura, Gabinete do Prefeito, Controladoria Geral e Procuradoria Geral serão ordenadores de despesas em conjunto com a Tesouraria Geral no que lhes competir orçamentariamente. Art. 3º. Os Ordenadores de despesas serão responsáveis pela autorização do procedimento administrativo das despesas, não podendo delegar essa função a outro servidor, respondendo, em todo caso, administrativamente, civil e penalmente, pela mal versação do erário. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se como ordenador de despesa toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem autorização de despesa, reconhecimento de dívida, emissão de empenho, autorização de pagamento, concessão de adiantamento, suprimento de fundos ou dispêndio de recursos do Município. Art. 4.º A Tesouraria Geral vinculada à Secretaria Municipal de Finanças, centralizará as operações financeiras de todos os pagamentos autorizados pelos ordenadores de despesas, nos termos do art. 65 da Lei 4.320/64.

Parágrafo único. A ordem de pagamento será assinada pelo Tesoureiro do Município em conjunto com o respectivo Secretário de Finanças. Art. 5º. Compreende aos ordenadores a competência para realizar licitações, compras diretas, justificativas de dispensa ou inexigibilidade de licitação para fins de contratação para a execução de obras e serviços de engenharia, fornecimento, contratação de pessoal e demais contratações, observado o procedimento da Lei n° 14.133 de 2021 e de suas alterações, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, das leis municipais e demais normas legais vigentes, bem como executar os procedimentos de ordenar, empenhar, liquidar e autorizar o pagamento da despesa, conceder suprimentos de fundos nos processos de interesse de suas respectivas pastas e entidades e proceder todos os demais atos necessários à realização das despesas, observadas as responsabilidades jurídico-contábil, administrativa, civil e penal do ordenador de despesa, nos atos que praticar no exercício de suas atribuições. Art. 6º. Os ordenadores de despesas autorizados por este Decreto, se submetem a observar as normas e diretrizes contidas nas leis federais nºs 4.320/64 e 14.133/2021 bem como nas demais normas legais que regem a matéria. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Saboeiro – CE em, 07 de janeiro de 2025.

ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador:21451927

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA

PORTARIA Nº 10/2025

JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA, Secretário da Administração e Planejamento do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 2º, do Decreto nº 05/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1 (uma) diária ao servidor FRANCISCO CANDIDO SILVA JUNIOR, ocupante do cargo de provimento em comissão de Secretário da Educação, inscrito no CPF/MF nº 306.127.212-72, paras deslocamento à cidade do Crato-Ceará, para participar, no dia 14 de fevereiro de 2025, do I CICLO FORMATIVO DA CECOM 2025 (ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL/PROEA, EDUCAÇÃO ESPECIAL, SIGE/CENSO ESCOLAR).

2º Autorizar a Tesouraria efetuar o pagamento de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), referente à diária de que trata o art. 1º, para crédito na conta corrente nº 23549-0, agência Bradesco nº 634.

Art. 3º Determinar que o servidor, ao retornar, deverá entregar na Secretaria da Administração e Planejamento documento comprobatório do evento de que trata o art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Saboeiro-CE., 11 de fevereiro de 2025.

JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA Secretário da Administração e Planejamento Portaria nº 05/2025

Republicada por incorreção da Portaria publicada em 14/02/2025

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador:F2B5AF43