DOMCE 17/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653
www.diariomunicipal.com.br/aprece 149
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:1014BCB3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.376, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS MUNICIPAIS NA FORMA QUE INDICA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a
conceder reajuste de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) sobre o
vencimento base dos servidores públicos municipais efetivos como
forma de compensar a inflação do exercício anterior, nas formas e
condições desta Lei Municipal.
Art. 2º - Excetuam-se os cargos públicos passíveis de reajuste por esta
Lei Municipal os seguintes:
I - aqueles que possuíam salário base igual ou equivalente ao salário mínimo em 2024; II - aqueles que possuem definição de piso nacional estabelecidos na Constituição Federal ou em Lei Federal e Municipal específicas; III - aqueles que possuem assistência financeira de complementação remuneratória por outros entes federativos. IV - os cargos de Técnicos Agrícolas e Tecnólogos, por já serem contemplados com reajuste por lei específica no ano de 2025.
Parágrafo único - Os cargos declarados em extinção que possuem servidores em atividade, farão jus ao reajuste, desde que observado os incisos deste artigo.
Art. 3º - Os valores definidos por esta Lei terão vigência retroativa a 1º de janeiro de 2025, ficando o Poder Executivo autorizado, na hipótese de impossibilidade de processamento de folha de pagamento, a pagar a diferença em folha de pagamento complementar ou em folha de pagamento da competência mensal subsequente.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias e específicas das diversas unidades administrativas do Poder Executivo municipal e terão seus efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 11 de fevereiro de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:69ED516F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.02.11.002
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.02.11.002
PREÂMBULO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS, Inscrito no CNPJ Nº 12.464.301/0001-55, com sede à na Avenida Maria Luiza Leite Santos, S/N, Bulandeira, Tarrafas-CE, torna público que, realizará Contratação Direta por Dispensa de Licitação, com critério de julgamento MENOR PRE O DO ITEM, nos termos artigo 75, inciso II da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 008/2025 de 31 de janeiro de 2025 e as exigências estabelecidas neste Edital, e Termo de Referência e seus anexos, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando a manifestação de eventuais interessados em participar do presente processo em busca da administração obter a proposta mais vantajosa, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA DO AVISO DE DISPENSA: 17/02/2025 DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS: 19/02/2025, até às 23:59h. FORMA DE ENVIO DA PROPOSTA: As propostas deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected], ou entregues, em original, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Tarrafas/CE(Centro Administrativo), localizado na Avenida Maria Luiza Leite Santos, S/N, Bulandeira, Tarrafas-CE, de acordo com o artigo 6º do Decreto Municipal nº 008/2025 de 31 de janeiro de 2025.
1 – DO OBJETO: 1.1 Constitui objeto desta os SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS DE ASSESSORIA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA, INCLUINDO AUDITORIA INTERNA DE PROCESSOS DE TRABALHOS ADMINISTRATIVOS, COM EMISSÃO DE RELATÓRIOS – ADM JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DE TARRAFAS – CE.
1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos: 1.2.1 – Anexo I: Termo de Referência; 1.2.2 – Anexo II: Documentação da empresa a ser contratada; 1.2.3 – Anexo III: Minuta da Proposta; 1.2.4 – Anexo IV: Minuta do Contrato.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 2.1 A participação na presente dispensa se dará mediante o envio de proposta de preços e documentos de habilitação pelo e-mail disponível no site da Prefeitura Municipal de Tarrafas, na aba Transparência, em seguida nos botões: ―Licitações‖ -> o envio será pelo e-mail< [email protected] >. 2.1.1. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.1.2. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.1.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.1.4. Não poderá participar empresa que não explore ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação; 2.1.5. As Pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas por ato do poder público ou que estejam impedidas de licitar, ou contratar com a administração pública, ou com qualquer de seus órgãos descentralizados, quais sejam: a. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; b. CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ; c. CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas; d. Inidôneos - Licitantes Inidôneos junto ao TCU; 2.2 Que se enquadrem nas seguintes vedações: a. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;