DOMCE 17/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653
www.diariomunicipal.com.br/aprece 148
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO Diretora Presidente - PREVISAN
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal de Santana do Cariri-CE
Publicado por:
José Jackson Felix de Matos
Código Identificador:236798D7
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO A ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – CARONA – Nº SF- ARP001/2025.
EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
A ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – CARONA – Nº SF-ARP001/2025.
A SECRETARIA DA UNIDADE ADERENTE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU-CE, EM CUMPRIMENTO À RATIFICAÇÃO PROCEDIDA PELA SRA. ANTÔNIA JOELMA DE ARAÚJO LIMA - ORDENADORA DE DESPESAS DAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO PROCESSO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – CARONA Nº SF-ARP001/2025, A SEGUIR.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ESTRUTURA E APRESENTAÇÕES ARTISTICAS PARA A REALIZAÇÃO DO CARNAVAL MUNICIPAL DO ANO DE 2025, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO. FAVORECIDA: F C CUNHA RUFINO ME, CNPJ Nº 10.587.062/0001-03;
VALOR GLOBAL: R$ 527.477,67 (quinhentos e vinte e sete mil quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos);
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 86 DA LEI Nº 14.133/21 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES;
SENADOR POMPEU/CE, 14 de Fevereiro de 2025.
ANTÔNIA JOELMA DE ARAÚJO LIMA
Ordenadora de Despesas
Secretaria Municipal de Finanças, Administração e Gestão
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:28117E87
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.374, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoria: Ver. Chris Leyconn Conrado Moreira
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA, AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA FIDÉLITAS, 4836, NA FORMA QUE INDICA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Municipal, AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA FIDÉLITAS, 4836, constituída sob forma de associação de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos ou econômicos, de defesa de direitos sociais, com sede e foro na cidade Tabuleiro do Norte, portadora do CNPJ nº. 57.718.042/0001-80.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo primeiro desta Lei, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 11 de fevereiro de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:48E5A82E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.375, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS MUNICIPAIS QUE ATUAM NOS CARGOS DE TÉCNICO AGRÍCOLA E TECNÓLOGO NA FORMA QUE INDICA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais que atuam nos cargos de Técnico Agrícola e Tecnólogo, conforme estabelecido no Anexo Único desta Lei Municipal.
Art. 2º - O reajuste será concedido de forma a garantir a recomposição do poder de compra dos servidores ocupantes dos cargos de Técnico Agrícola e Tecnólogo, levando em consideração a variação da inflação e a capacidade orçamentária do Município, conforme parâmetros anuais definidos pelo Poder Executivo.
Art. 3º - Os valores definidos por esta Lei terão vigência retroativa a 1º de janeiro de 2025, ficando o Poder Executivo autorizado, na hipótese de impossibilidade de processamento de folha de pagamento, a pagar a diferença em folha de pagamento complementar ou em folha de pagamento da competência mensal subsequente.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações próprias e específicas da unidade administrativa a qual os servidores são vinculados e terão seus efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Art. 5º - O reajuste estabelecido nesta Lei será aplicado de forma linear, para todos os servidores que ocupam os cargos de Técnico Agrícola e Tecnólogo, independentemente de sua lotação ou tempo de serviço.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 11 de fevereiro de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS
Prefeita Municipal