DOMCE 17/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653
www.diariomunicipal.com.br/aprece 152
TARRAFAS/CE, 11 de fevereiro de 2025.
CLEDSON FREIRES DE OLIVEIRA Ordenador de Despesas Fundo Geral Portaria Nº 0101001/2025 Publicado por: Geovani Alves Saraiva Código Identificador:AC762163
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.13.02.0003
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.13.02.0003
PREÂMBULO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS, Inscrito no CNPJ Nº 12.464.301/0001-55, com sede à na Avenida Maria Luiza Leite Santos, S/N, Bulandeira, Tarrafas-CE, torna público que, realizará Contratação Direta por Dispensa de Licitação, com critério de julgamento MENOR PRE O POR TEM, nos termos artigo 75, inciso II da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 008/2025 de 31 de janeiro de 2025 e as exigências estabelecidas neste Edital, e Termo de Referência e seus anexos, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando a manifestação de eventuais interessados em participar do presente processo em busca da administração obter a proposta mais vantajosa, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA DO AVISO DE DISPENSA: 17/02/2025 DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS: 19/02/2025, até às 23:59h. FORMA DE ENVIO DA PROPOSTA: As propostas deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected], ou entregues, em original, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Tarrafas/CE(Centro Administrativo), localizado na Avenida Maria Luiza Leite Santos, S/N, Bulandeira, Tarrafas-CE, de acordo com o artigo 6º do Decreto Municipal nº 008/2025 de 31 de janeiro de 2025.
1 – DO OBJETO: 1.1 Constitui objeto desta os CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO E FERRAMENTA DE BUSCA DE PREÇOS E GESTÃO DE CONTRATOS, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DE TARRAFAS/CE
1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos: 1.2.1 – Anexo I: Termo de Referência; 1.2.2 – Anexo II: Documentação da empresa a ser contratada; 1.2.3 – Anexo III: Minuta da Proposta; 1.2.4 – Anexo IV: Minuta do Contrato.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 2.1 A participação na presente dispensa se dará mediante o envio de proposta de preços e documentos de habilitação pelo e-mail disponível no site da Prefeitura Municipal de Tarrafas, na aba Transparência, em seguida nos botões: ―Licitações‖ -> o envio será pelo e-mail< [email protected] >. 2.1.1. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.1.2. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.1.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.1.4. Não poderá participar empresa que não explore ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação; 2.1.5. As Pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas por ato do poder público ou que estejam impedidas de licitar, ou contratar com a administração pública, ou com qualquer de seus órgãos descentralizados, quais sejam: a. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; b. CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ; c. CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas; d. Inidôneos - Licitantes Inidôneos junto ao TCU; 2.2 Que se enquadrem nas seguintes vedações: a. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos daLei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.2.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.2. aplica-se o disposto na alínea ―c‖ também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.2.3. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 2.2.4. sociedades cooperativas.
2.3 - JUSTIFICA-SE A NÃO UTILIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA:
Considerando que as publicações devem ser preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, conforme preceitua o art. 38º do DECRETO Nº 008/2025, DE 31 DE JANEIRO DE 2025:
Art. 38. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, por meio eletrônico ou, quando previsto em edital, por protocolo no setor de licitações, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, apresentar declarações com as seguintes informações: I – a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; II – o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber; III – o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; IV – o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Considerando que o DECRETO Nº 008/2025, DE 31 DE JANEIRO DE 2025, no parágrafo único do artigo 38º abre a possibilidade do fornecedor certificar-se do recebimento da proposta no e-mail e no órgão, sem causar qualquer prejuízo ao procedimento, senão vejamos: