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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/02/2025 · pág. 153

DOMCE 17/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653

www.diariomunicipal.com.br/aprece 153

Parágrafo único. Caberá ao fornecedor certificar do efetivo recebimento da proposta e documentação pelo órgão licitante, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio, caso a documentação não seja recebida dentro do prazo máximo fixado no aviso de dispensa.

Considerando que a obrigatoriedade de Realização de Dispensa Eletrônica é quando se utiliza Recursos Federais, conforme Artigo 2º da Instrução Normativa 67/2021-SEGES:

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão observar as regras desta Instrução Normativa.

Nesse diapasão a norma geral de licitação em si não exige disputa para a seleção do fornecedor, nos casos de contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor.

Resolve realizar dispensa sem a utilização do sistema de dispensa eletrônica, na forma do Art. 34º do DECRETO Nº 008/2025, DE 31 DE JANEIRO DE 2025:

§ 6º. Fica facultado o uso da dispensa eletrônica, que caso adotado, deverá seguir o disposto na Lei nº 14.133/2021 e na Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, no que couber.

3 – DOS RECURSOS OR AMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo, para exercício de 2025, na classificação: a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DE TARRAFAS/CE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.06.06.04.122.0003.2.041.0000 Manutenção e funcionamento da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças de Tarrafas/CE ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

15.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

4 – DO VALOR ESTIMADO:

4.1.1 - O custo estimado total da contratação é de R$ 21.600,00 (vinte e um e seiscentos)

ITEM ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO UNID. QUANT. V.UNIT. V. TOTAL 01 LOCACÃO DE SISTEMA GERENCIAMENTO E FERRAMENTA DE BUSCA DE PREÇOS ITEM 01- MÊS 12 R$ 900,00 R$ 10.800,00 02 LOCAÇÃO DE SISTEMA GERENCIAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS Item 02 - GESTÃO DE CONTRATO MÊS 12 R$ 900,00 R$ 10.800,00 TOTAL R$ 21.600,00 (vinte e um e seiscentos)

5 – PER ODO PARA ENVIO DA DOCUMENTA ÃO DE HABILITA ÃO E PROPOSTA DE PRE O/COTA ÃO

5.1 A presente ficará ABERTA POR UM PER ODO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, as propostas de preços e os respectivos documentos deverão ser encaminhadas pelo e-mail disponível: < [email protected]

no site da Prefeitura Municipal de Tarrafas, na aba Transparência.

6 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:

6.1 Apresentada em original, por cópia simples ou sendo aceita a autenticação digital; 6.2 A proponente deverá apresentar documentos de habilitação junto a sua proposta de preços, na forma prevista no Anexo I – Termo de Referência.

7 – PROPOSTA DE PRE O

7.1. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela sua desclassificação. 7.1.1. O valor proposto pelas licitantes para execução dos serviços não poderá ultrapassar o valor do orçamento do Município previsto no item 4.1.1 do edital 7.1.2. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada em 01 (uma) via datilografada ou digitada, devidamente assinada, rubricada em todas as suas páginas, devendo conter no mínimo: a) A indicação da razão social da licitante, o número de inscrição no CNPJ de seu estabelecimento e endereço completo deverá ser o que efetivamente irá prestar o objeto da licitação. São facultativas as informações dos dados referentes ao número de banco, agência e conta corrente nesta etapa da licitação, sendo obrigatória, posteriormente, para assinatura do contrato. b) Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei. c) As Propostas de Preços serão consideradas de acordo com os Anexos deste Edital, por ITEM, conforme o caso, expressa em Real (R$), em algarismos e por extenso, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como, todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços, constantes da proposta, abrangendo, assim, todos os custos com os serviços necessários à execução do objeto em perfeitas condições a manutenção dos serviços. d) Ocorrendo discrepância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, devendo o(a) Agente de Contratação(a) proceder às correções necessárias. e) Deverão ser informados além dos preços unitários e totais, os seus respectivos valores por extenso. f) A proposta de preços deverá ainda estar assinada por representante, legalmente constituído para tal fim; g) A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura do envelope, sendo este considerado como válido, no caso de omissão. h) As cotações de preços apresentadas inicialmente, terão caráter de propostas de preços e caso nenhuma proposta complementar com valor menor seja apresentada, aquela cotação com menor valor, será considerada a proposta vencedora. 7.1.3. Ocorrendo divergência na proposta entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário, e entre o algarismo e extenso, prevalecerá o extenso. Não será permitido alterar valor da proposta por erro, sendo o mesmo desclassificado. 7.1.4. Os preços constantes da proposta do licitante deverão conter apenas duas casas decimais após a vírgula, cabendo ao licitante proceder ao arredondamento ou desprezar os números após as duas casas decimais dos centavos, e deverão ser cotados em moeda corrente nacional. 7.1.5. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei. 7.1.6. A apresentação da proposta de preços implica na ciência clara de todos os termos do edital e seus anexos, em especial quanto à especificação dos serviços e as condições de participação, competição, julgamento e formalização da dispensa, bem como a aceitação e sujeição integral às suas disposições e à legislação aplicável Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021. 7.1.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 1. contiver vícios insanáveis; 2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;