DOMCE 17/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653
www.diariomunicipal.com.br/aprece 168
verificada pela ordem de classificação o segundo lugar e assim sucessivamente até a proposta atender a todas as condições do edital. 8.3. Em qualquer caso, concluída tal fase, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa. 8.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, conforme o caso. 8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.7. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
9 – DO PAGAMENTO: 9.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, e consequente assinatura da ordem de pagamento pela autoridade competente, IN – Seges/ME 77/2022 estabelece o prazo máximo de dez dias úteis para a formalizar a liquidação da despesa, a contar do recebimento da nota fiscal, e dez dias úteis para pagamento, a contar da liquidação da despesa. 9.2 Forma de pagamento: 9.2.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 9.2.1.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 9.2.2 O pagamento deverá observar a ordem cronológica de exigibilidade, e subdividida estabelecidas no artigo 141 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021. 9.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 9.3.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 9.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10 – DAS DISPOSI ÕES GERAIS
10.1. Poderá o Município revogar o presente processo, no todo ou em
parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente
de fato superveniente, devidamente justificado.
10.2. O Município deverá anular o presente Edital, no todo ou em
parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
10.3. A anulação do presente procedimento, não gera direito à
indenização, ressalvada o disposto no artigo 149 da Lei n° 14.133, de
1º de abril de 2021.
10.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência
desta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente,
mediante solicitação do proponente e aceito pelo Município.
TARRAFAS/CE, 11 de fevereiro de 2025.
MARIA DAS GRAÇAS DE FREITAS Ordenadora de Despesas Secretaria Municipal De Saúde Portaria Nº 0101004/2025 Publicado por: Geovani Alves Saraiva Código Identificador:4DFC8D6D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE PORTARIA Nº 50/2025 – VÁRZEA ALEGRE-CE, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
Exonera servidor(a) do cargo Chefe da Contabilidade no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre- CE.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, a Senhora MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno de nº 005/1990 e Lei Orgânica do Município de nº 001/1990, bem como nos termos da Lei Municipal n° 1.305/2022, que dispõe sobre a criação de cargos Efetivos e em Comissão no âmbito dessa Casa Legislativa, RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Senhor RÉGIS AURÍCIO DA SILVA, brasileiro, união estável, portadora do CPF/MF sob o nº xxx.556.453- xx, e da Cédula de Identidade RG nº xxx70150766xx SSP/CE, do cargo de Chefe da Contabilidade, que exercia junto ao Departamento Administrativo e lotado no setor de Contabilidade e Finanças.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 05 de fevereiro de 2025, revogadas as demais disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE, em 05 de fevereiro de 2025.
MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO Presidente
Publicado por: Anne Aparecida Leonardo de Almeida Código Identificador:47C3250E
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE PORTARIA Nº 51/2025 – VÁRZEA ALEGRE-CE, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
Exonera servidor(a) do cargo de Assessor(a) Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, a Senhora MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno de nº 005/1990 e Lei Orgânica do Município de nº 001/1990, bem como nos termos na Lei Municipal nº 1.305/2022, que dispõe sobre a criação de Cargos em Comissão e Efetivos no âmbito dessa Casa Legislativa, RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a Senhora ANNE APARECIDA LEONARDO DE ALMEIDA, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade Civil RG nº xxx768274x-x SSP/CE, e o CPF/MF sob o nº xxx.610.893-xx do cargo de Assessor (a) Parlamentar que exerce junto ao gabinete da VER. MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor em 05 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE, em 05 de fevereiro de 2025.