DOMCE 17/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653
www.diariomunicipal.com.br/aprece 182
I - Atuar na gestão dos serviços da rede municipal e cooperada para dar atenção integral à saúde: promoção, prevenção, cura e reabilitação, nos níveis primário, secundário e terciário; II - Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Saúde com a participação da comunidade e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde; III - Efetivar os sistemas de controle e regulação dos processos e serviços municipais de saúde e dos sistemas de pactuação/contratualização de resultados; IV - Implementar os processos e serviços municipais de urgência e emergência nos componentes: pré-hospitalar, hospitalar e pós-hospitalar; V - Atuar na gestão das estruturas operacionais de postos, ambulatórios, hospitais e dos recursos especializados de atenção e de vigilância em saúde municipal; VI - Gerir o Fundo Municipal de Saúde; VII - Planejar, executar e avaliar os programas da área de Saúde, Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental, Controles de Zoonoses e Saúde do Trabalhador; VIII - proporcionar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde; IX - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Subseção VII Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social - SMDAS Art. 20 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social tem como finalidade planejar, executar, monitorar, avaliar e coordenar as ações de Assistência Social, Trabalho e Qualificação Profissional no âmbito municipal, em conformidade com os princípios e diretrizes das respectivas políticas nacionais, competindo-lhe: I - Realizar a gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito do Município, em conformidade com as diretrizes e orientações nacionais; II - Planejar, implantar, coordenar e executar a Rede Municipal de Qualificação Profissional (REMUQ); III - realizar a gestão do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), em conformidade com as diretrizes e orientações nacionais; IV - Elaborar e implementar o plano municipal de educação permanente dos trabalhadores do SUAS; V - Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social; VI - Gerir o cadastro único dos programas sociais, disponibilizando, sistematicamente, informações junto aos demais órgãos da Prefeitura; VII - organizar e gerenciar a rede pública do SUAS, rede de qualificação profissional, rede SINE, rede de segurança alimentar e nutricional; implementar o sistema informatizado de cadastro de entidades e organizações de assistência social de Chaval, inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social; VIII - Estabelecer diretrizes para o acompanhamento e monitoramento da execução da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS no âmbito Municipal; IX - Estabelecer diretrizes para a prestação de serviços socioassistenciais e regulação das relações entre o Município de Chaval e organizações não- governamentais; X - Coordenar os Programas de Transferência de Renda, Benefícios Eventuais, articulando-os aos demais programas, projetos e serviços de proteção social básica e especial; XI - Elaborar, em articulação com as demais secretarias, as políticas municipais, planos, programas e projetos relacionados com a segurança alimentar, inclusão e proteção social, responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação; XII - Instruir e encaminhar os projetos de concessão de subvenção a entidades socioassistenciais, promovendo a fiscalização da aplicação de recursos e orientando na respectiva prestação de contas; XIII - Elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da assistência social para apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social; XIV - Gerir os recursos destinados à assistência social através do Fundo Municipal de Assistência Social e encaminhar a execução orçamentária ao Conselho Municipal de Assistência Social, tendo como referência a Política e o Plano Municipal de Assistência Social; XV - Garantir e fortalecer as instâncias de pactuação e de deliberação, respeitando os princípios democráticos e participativos advindos da Constituição Federal; XVI - Desenvolver programas especiais de apoio à população em situação de risco e vulnerabilidade social do Município em geral e, especificamente, à criança, ao adolescente, ao idoso, à mulher, à juventude e às pessoas com deficiências; XVII - Implantar e administrar os equipamentos públicos de assistência social; XVIII - Responsabilizar-se pelo cadastro das famílias beneficiárias dos programas habitacionais do município; XIX - Garantir o exercício do controle social e apoio operacional aos conselhos no âmbito da secretaria.
Subseção VIII Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - SIDU
Art. 21 - A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano tem como finalidade a formulação de políticas públicas, diretrizes gerais, planejamento, implantação e monitoramento da infraestrutura concernentes às obras públicas do Município de Chaval, competindo-lhe: I - Planejar, elaborar, compatibilizar, coordenar, monitorar e aprovar projetos de infraestrutura e equipamentos públicos no Município de Chaval; II - Planejar, coordenar, disciplinar, orientar, fiscalizar e executar obras de infraestrutura e equipamentos públicos no Município de Chaval; III - planejar, compatibilizar, aprovar e autorizar a execução de obras públicas ou privadas nas vias e logradouros; IV - Planejar, coordenar, disciplinar, orientar, fiscalizar e controlar as intervenções no sistema de drenagem do Município; V - Coordenar a relação institucional com órgãos e entidades dos demais entes federados para a execução de obras públicas; VI - Realizar perícias e avaliações em bens de interesse público; VII - Articular-se com organizações governamentais ou não governamentais para a obtenção de suporte técnico e financeiro visando à implantação de planos, programas e projetos relativos à infraestrutura; VIII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. IX - Planejar, coordenar, disciplinar, executar e operacionalizar as políticas públicas de limpeza urbana; X - Planejar, coordenar, disciplinar e orientar a execução e operação das políticas públicas de resíduos sólidos, em consonância com as diretrizes dos órgãos e entidades públicas ambientais de Chaval; XI - coordenar, disciplinar, executar e orientar as políticas públicas de iluminação pública.; XII - planejar, coordenar, orientar, monitorar e executar atividades de conservação de vias públicas.