DOMCE 17/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653
www.diariomunicipal.com.br/aprece 194
5.2. O processo seletivo para os cargos de nível médio e superior será composto de duas etapas, sendo a primeira etapa: ANALISE DO CURRICULUM VITAE, à qual será atribuída nota máxima de 30 (trinta) pontos e a segunda etapa uma ENTREVISTA, à qual será atribuída nota máxima de 70 (setenta) pontos, ambas somando pontuação máxima de 100 (cem) pontos. 5.3 O processo seletivo para os cargos de nível fundamental incompleto será realizado por meio de uma ENTREVISTA, à qual será atribuída nota máxima de 100 (cem) pontos. 5.4. Cada entrevista terá duração de 5 a 10 minutos. 5.5. Os locais de realização das entrevistas serão divulgados no dia 13 de fevereiro de 2025. 5.6. Todos os candidatos deverão comparecer no horário e local designados para as entrevistas sempre portando documento de identificação original com foto. 5.7. A data da Entrevista Individual será divulgada no site da prefeitura municipal de Martinópole-Ce, no endereço eletrônico https://www.martinopole.ce.gov.br/, porém pode ser alterada com o intervalo de 48h. 5.8. Caberá a comissão organizadora a indicação do profissional que realizará as entrevistas, visando analisar a adequação dos candidatos as atividades inerentes a cada cargo; 6. DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO E/OU ENTREVISTA: 6.1 As avaliações aplicadas aos candidatos somarão um total de 100 (cem) pontos, sendo: a) Da análise do currículo: a.1) NA ANÁLISE DE CURRÍCULUM SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES REQUISITOS PARA OS CANDIDATOS DE NÍVEL MÉDIO: TÍTULOS PONTUAÇÃO Experiência de trabalho no exercício do cargo pretendido, inclusive estágios e serviços voluntários, pelo período mínimo de 06 (seis) meses - 05 (cinco) pontos por cada período, sendo, no máximo, 10 (dez) pontos. 10 Outras experiências de trabalho, pelo período mínimo de 1 (um) ano, limitado a 2 (dois) anos - 05 (cinco) pontos por cada período, sendo, no máximo, 10 (dez) pontos 10 Curso de capacitação, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas - 05 (cinco) pontos por cada curso, sendo, no máximo 10, (dez) pontos. 10 a.2) NA ANÁLISE DE CURRÍCULUM SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES REQUISITOS PARA OS CANDIDATOS DE NÍVEL SUPERIOR: TÍTULOS PONTUAÇÃO Experiência profissional em qualquer área da saúde - 05 (cinco) pontos por cada ano, sendo, no máximo, 10 (dez) pontos. 10 Experiência especifica no cargo ou função pleiteados - 05 (cinco) pontos por cada ano, sendo, no máximo, 10 (dez) pontos. 10 Certificados e diplomas dentro da área de atuação com carga horária superior a 40h – 05 (cinco) pontos por cada certificado ou diploma, sendo, no máximo, 10 (dez) pontos 10 PONTUAÇÃO MÁXIMA 30 PONTOS
b) Da entrevista: b.1) Valerá 70 (setenta) pontos para os cargos de nível médio e superior. Nesta etapa, será analisada: Conhecimento técnico, equilíbrio emocional, facilidade de trabalhar em equipe, comunicação oral e criatividade, capacidade de liderança, planejamento, visão estratégica, compromisso, cooperação, trabalho em equipe e relacionamento interpessoal. Até 30 pontos Domínio do assunto abordado para o cargo que se propõe Até 20 pontos Coerência e clareza nas respostas. Até 20 pontos PONTUAÇÃO MÁXIMA 70 PONTOS
b.2) Valerá 100 (cem) pontos para os cargos de nível fundamental incompleto. Nesta etapa, será analisada: Conhecimento na área, equilíbrio emocional, facilidade de trabalhar em equipe, comunicação oral e criatividade, compromisso, cooperação, trabalho em equipe, experiência na área e relacionamento interpessoal. Até 50 Pontos Domínio do assunto abordado para o cargo que se propõe. Até 25 Pontos Coerência e clareza nas respostas. Até 25 Pontos PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 PONTOS
6.2. A experiência de trabalho contará os últimos 10 anos e poderá ser comprovada por meio de Declaração em papel timbrado assinada pelo empregador/encarregado, ou cópia da CTPS onde conste o início e o término da experiência; 6.3. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço e nem frações inferiores a seis meses; 6.4. Os certificados dos cursos exigidos para Avaliação de Títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados. 6.5. Os certificados ou declaração por hora de trabalho não serão cumulativos; 6.6. Os certificados e/ou declaração deverão ser emitidos por órgãos de reconhecimento oficial; 6.7. Constatada em qualquer tempo irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, se comprovado que agiu de má-fé, será excluído da Seleção; 6.8. A entrevista será realizada por uma equipe qualificada formada por técnicos responsáveis da área. 7. DOS RECURSOS: 7.1. Caberá recurso à Comissão Organizadora do presente processo seletivo contra o resultado preliminar da análise de títulos (Nível Fundamental incompleto, Médio e Superior); 7.2. O recurso deverá ser interposto em forma de requerimento pessoal à Comissão Organizadora da presente Seleção Pública, devidamente fundamentado, a ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde de Martinópole-CE, localizada na Rua João Porfirio. nº S/N, Centro, Martinópole, Ceará. 7.3. O candidato que queira recorrer contra o resultado de cada etapa poderá interpor recurso devidamente fundamentado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da data de publicação do respectivo resultado preliminar, obedecendo ao cronograma (ANEXO I); 7.4. Não serão aceitos, para fins de julgamento, recursos apresentados fora do prazo, sem identificação e/ou sem fundamentação; 7.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias. 8. DA EXCLUSÃO DA SELEÇÃO Será excluído o candidato ou candidata que: I. Prestar em qualquer documento declaração falsa ou inexata ou adulterar documento relativo à seleção; II. Desacatar os membros da Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo, no período de inscrição, de acordo com o Art. 331 do Código Penal; III. Descumprir qualquer instrução relativa às etapas da seleção;