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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/02/2025 · pág. 195

DOMCE 17/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653

www.diariomunicipal.com.br/aprece 195

IV. Faltar ou chegar atrasado à entrevista; V. Ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado; VI. No momento da entrevista, estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, agenda eletrônica, notebook, palmtop, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares; VII. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; VIII. Fizer inscrição em mais de um dos cargos constantes do processo seletivo; IX. Não comprovar os requisitos previstos no item 1.5 ou 1.7 deste Edital, bem como outras exigências inerentes à nomeação. 9. DA CONTRATAÇÃO E POSSE 9.1 A contratação para a ocupação do cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação; 9.2 Para cada contratação, a Prefeitura de Martinópole confirmará a efetiva disponibilidade para o exercício do cargo nos turnos manhã e tarde dos candidatos classificados; 9.3 Confirmada a indisponibilidade, conforme disposto no item anterior, o candidato será excluído da seleção e efetivada a convocação do candidato ou candidata aprovados na ordem decrescente e subseqüente de classificação; 9.4 Os candidatos ou candidatas selecionadas serão contratados para as respectivos funções, para exercício de 2025. 10. DA HOMOLOGAÇÃO: 10.1. O resultado final dos candidatos classificados para o Cadastro de Reserva será devidamente homologado e divulgado no endereço eletrônico https://www.martinopole.ce.gov.br/, obedecendo-se à ordem crescente de classificação, não se admitindo recurso contra este resultado; 10.2. A homologação do resultado da seleção será feita por ato da Comissão Organizadora do Processo; 10.3. O Gestor Municipal de Martinópole poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado da seleção pública, suspender ou cancelar o certame, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo. 11. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO 11.1. O candidato aprovado na seleção pública de que trata este edital será contratado se atendidas, cumulativamente, as seguintes exigências: a) Ter sido aprovado na seleção, na forma estabelecida neste Edital; b) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação; c) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 1° da Constituição Federal de 1988; d) Estar quite com as obrigações eleitorais; e) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; f) Possuir, conforme o cargo aprovado o nível exigido, ensino fundamental incompleto, médio ou superior completo (nas áreas correlatas com cada função); g) Possuir reconhecida idoneidade moral, comprovada por meio de folha de antecedentes criminais; h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, qualquer penalidade incompatível com a nova contratação; i) Inscrição Regular em órgãos de Classe quando obrigatório; j) Declarar que conhece as exigências contidas neste Edital e que está de acordo com elas; k) Ter disponibilidade para cumprir a carga horária especificada; l) Além dos documentos acima relacionados, poderá ser exigida, por ocasião da assinatura do contrato, a apresentação de outros documentos necessários para a contratação para o serviço público municipal. m) Não exercer outro cargo público que seja vedada a cumulação nos termos da Constituição Federal de 1988; 11.2. O candidato aprovado no processo seletivo de que trata o presente edital, quando contratado, será avaliado periodicamente pela equipe gestora da Secretaria Municipal de Saúde de Martinópole-CE, sendo que, em caso de não atendimento das atribuições inerentes a cada cargo/função, e/ou a falta de desempenho profissional adequado, prática de atos indisciplinares constatados pela Prefeitura Municipal de Martinópole-CE, terá seu contrato rescindido nos termos da Lei Municipal n° 634/2025, devendo ser substituído pelo candidato constante no Cadastro Reserva, classificado por ordem decrescente, formado pela presente Seleção Publica; 11.3. O candidato deverá ter ciência que não poderá exercer nenhum outro cargo público no horário que será lotado em Martinópole-CE, devendo assinar termo de responsabilidade no ato da contratação, podendo para tanto, responder judicialmente por informações falsas ou omissas; 11.4. A contratação do candidato aprovado na seleção fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste edital e de outras condições complementares exigidas de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela Secretaria Municipal de Saúde. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 O processo seletivo será executado pela Secretaria Municipal de Saúde com a participação da Comissão Especial Organizadora da Seleção, cujos membros serão nomeados por Ato do Prefeito Municipal, que definirá suas competências; 12.2 Os casos omissos, relativos ao presente Processo Seletivo, serão resolvidos pela Comissão Organizadora; 12.3. Essa seleção pública tem validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, a contar da data de homologação de seu resultado final; 12.4. A publicação de todos os atos, resultados e editais definitivos referentes a essa seleção dar-se-á oficialmente por meio do endereço eletrônico https://www.martinopole.ce.gov.br/, sendo o seu acompanhamento de inteira responsabilidade dos candidatos. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

Martinópole/CE, 14 de Fevereiro de 2025

CHRISTIELE JUCIANE MATOS BRAGA Secretária de Saúde Portaria 0102002/2025

ANEXO I – CRONOGRAMA GERAL

ATO DATA HORÁRIO Publicação do Edital 14/02/2025 Até ás 23h:59min Inscrições – Entrega de Documentação 17/02/2025 a 19/02/2025 08h ás 12h Resultado Preliminar do Deferimento das Inscrições 20/02/2025 Até ás 23h:59min Prazo para Recurso 21/02/2025 08h ás 12h Resultado de Recurso 24/02/2025 Até ás 23h:59min Entrevista Nível Superior (Letras A a F) 25/02/2025 08h ás 12h Entrevista Ensino Fundamental e Médio (Letras A a F) 25/02/2025 08h ás 12h Entrevista Nível Superior (Letras G a M) 26/02/2025 08h ás 12h Entrevista Nível Fundamental e Médio (Letras G a M) 26/02/2025 08h ás 12h Entrevista Nível Superior (Letras N a Z) 27/02/2025 08h ás 12h