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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/02/2025 · pág. 196

DOMCE 17/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653

www.diariomunicipal.com.br/aprece 196

Entrevista Nível Fundamental e Médio (Letras N a Z) 27/02/2025 08h ás 12h Resultado Preliminar 28/02/2025 Até ás 23h:59min Recurso 05/03/2025 08h ás 12h Resultado Final Definitivo 07/03/2025 Até 23h:59min

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº da inscrição:______/2025 FOTO 3X4

Nome:____RG:___CPF:___ Endereço:___Bairro:__CEP:_Municipio:_Contato:___Email:_Nível de escolaridade:___+Cargo pretendido:____ Declara possuir alguma deficiência: ( ) SIM ( ) NÃO Martinópole-Ce, ___ de fevereiro de 2025


Assinatura do Candidato

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2025 NOME DO CANDIDATO:_______ Nº DE INSCRIÇÃO:_CARGO PRETENDIDO:___ ASSINATURA DO(A) RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:___ DATA DA INSCRIÇÃO: de Fevereiro de 2025.

ANEXO III – FORMULÁRIO PARA RECURSO À Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de que trata o Edital nº 001/2025. Nome do(a) Candidato(a):_______ Nº de inscrição:________ Cargo pretendido: ____________ Justificativa do Candidato - Razões da solicitação do recurso:


Publicado por: Fábio Ferreira Cunha Código Identificador:114BED71

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 844/2025 - DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica reorganizada a estrutura da Secretaria Municipal de Educação do Município de Mombaça - Seduc, nos termos desta Lei Complementar.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte estrutura organizacional básica: I - Administração Superior: a) Secretário Municipal de Educação; b)Secretários Executivos. II - Unidades de Assessoramento: a) Assessoria Especial; b) Ouvidoria Educacional. III- Departamento de Gestão e Operações Educacionais: a) Núcleo de Gestão Administrativa; b) Núcleo de Recursos Humanos; c) Núcleo de Transporte Escolar; IV – Núcleo de Alimentação Escolar. V - Departamento de Educação Básica: a) Núcleo de Políticas Educacionais; b) Núcleo de Educação Infantil; c) Núcleo de Alfabetização; d) Núcleo de Ensino Fundamental - Anos Iniciais; e) Núcleo de Ensino Fundamental - Anos Finais; f) Núcleo de Educação de Jovens e Adultos;