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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/02/2025 · pág. 203

DOMCE 17/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653

www.diariomunicipal.com.br/aprece 203

31 - Realizar monitoramento da frequência escolar de alunos do Bolsa Família, assegurando conformidade com exigências do sistema; atuar em parceria com escolas e famílias para evitar evasão; organizar relatórios sobre frequência de alunos; garantir fluxo de dados entre secretaria e órgãos do programa. 32 - Trabalhar na identificação e reintegração de crianças e jovens fora da escola, desenvolvendo ações preventivas e corretivas; promover mediação de conflitos entre alunos, famílias e escolas para melhorar convivência; atuar em parceria com assistentes sociais, psicólogos e outros profissionais; garantir acompanhamento de casos de evasão e abandono. 33 - Oferecer suporte e assessoramento na utilização de plataformas educacionais, atendendo gestores, professores e alunos; realizar treinamentos para uso de ferramentas tecnológicas; monitorar funcionamento das plataformas, solucionando problemas e garantindo eficiência dos sistemas; contribuir para integração tecnológica no ambiente educacional. 34 - Auxiliar na articulação de projetos educacionais entre setores da secretaria e parceiros externos; atuar na organização de reuniões, elaboração de relatórios e acompanhamento das etapas dos projetos; garantir alinhamento das iniciativas às diretrizes pedagógicas e estratégicas; promover comunicação entre partes envolvidas nos projetos. 35 - Exercer a gestão geral da escola, conduzindo as atividades administrativas e financeiras; planejar e organizar as ações escolares, assegurando o cumprimento das metas educacionais e o bom funcionamento da unidade; supervisionar a aplicação de recursos e a manutenção da infraestrutura escolar; representar a escola perante a comunidade e a secretaria de educação, promovendo a integração e a transparência. 36 - Atuar em consonância com o Diretor, auxiliando na execução das atividades de gestão da escola; assumir a liderança em situações específicas e na ausência do diretor; supervisionar processos administrativos, pedagógicos e de rotina escolar, garantindo o cumprimento das metas e a continuidade das ações; trabalhar em parceria com o coordenador pedagógico para assegurar a qualidade do ensino e o bem-estar da comunidade escolar. 37 - Coordenar as práticas pedagógicas na escola, orientando os professores e promovendo estratégias que aprimorem o ensino e a aprendizagem; organizar formações continuadas para a equipe docente, alinhando as práticas pedagógicas às diretrizes educacionais; monitorar os indicadores de desempenho escolar e propor intervenções para superação de desafios; atuar como elo entre a equipe pedagógica, a direção da escola e a comunidade, promovendo o fortalecimento da qualidade educacional. 38 - Gerenciar as atividades voltadas para a educação infantil em creches, assegurando o cumprimento das diretrizes pedagógicas e legais; supervisionar as práticas educativas, promovendo o desenvolvimento integral das crianças; monitorar a infraestrutura e os recursos necessários para o funcionamento das unidades; trabalhar em parceria com equipes pedagógicas e gestoras. 39 - Coordenar e supervisionar o trabalho pedagógico desenvolvido nas creches, acompanhando as práticas docentes; planejar ações formativas para professores e auxiliares, visando à melhoria da qualidade do ensino; monitorar os indicadores de desenvolvimento das crianças e propor ajustes quando necessário; atuar como suporte técnico às equipes escolares. 40 - Gerenciar as atividades da pré-escola, assegurando a qualidade do ensino e o alinhamento com as políticas públicas de educação infantil; supervisionar as condições pedagógicas e estruturais das unidades escolares; trabalhar no planejamento e avaliação de programas específicos para a faixa etária atendida; promover ações para a transição harmoniosa das crianças para o ensino fundamental.

41 - Coordenar e planejar ações pedagógicas na pré-escola, orientando professores sobre práticas educativas adequadas; monitorar o desenvolvimento das crianças e avaliar o impacto das estratégias pedagógicas; organizar formações continuadas para capacitar as equipes escolares; trabalhar em articulação com os gestores das unidades. 42 - Gerenciar programas e ações voltados à alfabetização, promovendo a garantia do direito à leitura e à escrita na idade certa; supervisionar materiais didáticos, formações de professores e práticas pedagógicas para alcançar as metas estabelecidas; monitorar indicadores de alfabetização e propor estratégias para corrigir defasagens; trabalhar em parceria com escolas, gestores e famílias. 43 - Coordenar, supervisionar e apoiar os professores no desenvolvimento de práticas pedagógicas voltadas à alfabetização; organizar ações de formação e capacitação continuada; monitorar o desempenho dos alunos e sugerir intervenções pedagógicas para aprimorar o processo de ensino- aprendizagem; trabalhar na integração das ações entre a escola e a comunidade. 44 - Gerenciar as ações pedagógicas e administrativas relacionadas aos anos iniciais do ensino fundamental; planejar e avaliar programas educacionais voltados ao desenvolvimento integral dos alunos nessa etapa; supervisionar a implementação das diretrizes curriculares e a formação continuada dos professores; trabalhar na articulação com gestores escolares e famílias para fortalecer o aprendizado. 45 - Coordenar, planejar e orientar as práticas pedagógicas voltadas ao ensino fundamental anos iniciais; promover capacitações e formações para os docentes, auxiliando na implementação de metodologias eficazes; monitorar o desempenho dos alunos e propor ações de intervenção pedagógica quando necessário; atuar como suporte técnico para professores e gestores. 46 - Gerenciar os programas e ações pedagógicas para os anos finais do ensino fundamental, assegurando o cumprimento das metas educacionais; supervisionar a execução das diretrizes curriculares e apoiar os professores na implementação de estratégias inovadoras; avaliar indicadores de aprendizagem e promover ajustes para garantir o sucesso escolar. 47 - Coordenar e orientar as práticas pedagógicas nos anos finais do ensino fundamental, garantindo a adequação das metodologias; organizar capacitações para os professores e auxiliar na resolução de desafios pedagógicos; monitorar o desempenho dos alunos, propondo intervenções quando necessário; atuar em articulação com gestores e demais equipes da secretaria. 48 - Gerenciar as ações voltadas à Educação de Jovens e Adultos (EJA), promovendo o acesso e a permanência desses estudantes na escola; supervisionar a adequação das práticas pedagógicas às especificidades do público atendido; trabalhar na articulação com diferentes setores para implementar programas de inclusão educacional; monitorar resultados e propor melhorias contínuas. 49 - Coordenar e supervisionar as práticas pedagógicas na EJA, apoiando os professores no desenvolvimento de estratégias eficazes para o público- alvo; realizar formações continuadas e acompanhar o desempenho dos alunos; propor intervenções pedagógicas e programas que atendam às necessidades educacionais específicas; trabalhar em parceria com gestores e equipes escolares. 50 - Gerenciar as políticas e programas voltados à inclusão de estudantes com necessidades educacionais específicas; supervisionar as práticas pedagógicas e o uso de recursos especializados nas escolas; trabalhar em articulação com equipes multiprofissionais para garantir o atendimento adequado; monitorar o impacto das ações e propor ajustes para aprimorar a inclusão escolar. 51 - Dirigir o NEAP, coordenando as ações voltadas ao atendimento de crianças neurodivergentes e com transtornos de aprendizagem no contraturno escolar; supervisionar as atividades pedagógicas e psicopedagógicas, garantindo a personalização e a eficácia dos atendimentos; articular com as escolas regulares, famílias e equipes multiprofissionais para assegurar a inclusão e o desenvolvimento integral dos estudantes; planejar e organizar os recursos necessários, promovendo um ambiente acolhedor e eficiente para os alunos e profissionais. 52 - Coordenar, orientar e acompanhar as práticas pedagógicas e terapêuticas realizadas no NEAP, assegurando que atendam às necessidades específicas de crianças neurodivergentes e com transtornos de aprendizagem no contraturno escolar; desenvolver estratégias individualizadas e formações continuadas para a equipe pedagógica, alinhando as ações às melhores práticas educacionais inclusivas; monitorar o progresso dos estudantes e organizar intervenções pedagógicas e psicopedagógicas para superar desafios; trabalhar em articulação com o diretor, as famílias e as escolas de origem dos alunos.