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Diário Oficial da União · 17/02/2025 · pág. 28

DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021700028 28 Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .Sorteio e divulgação dos temas para a prova de desempenho didático .27/02/2025 . .Realização da prova de desempenho didático .02/03/2025 . .Resultado preliminar da prova de desempenho didático .06/03/2025 . .Solicitação da gravação das provas de desempenho didático .Até o dia 07/03/2025 . .Recurso ao resultado preliminar da prova de desempenho didático .08/03/2025 . .Resposta aos recursos da prova de desempenho didático .10/03/2025 . .Resultado homologado da prova didática .10/03/2025 . .Resultado preliminar da prova de títulos .10/03/2025 . .Recurso ao resultado preliminar da prova de títulos .11/03/2025 . .Resultado homologado da prova de títulos .12/03/2025 . .Resultado final .12/03/2025 . .Homologação do resultado final no DOU .A partir de 13/03/2025 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Este Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período. 13.2. Todos os prazos e horários deste edital obedecerão ao horário oficial de Brasília. A gravação ocorrerá exclusivamente pela banca examinadora e/ou comissão do certame. É proibida a gravação da prova de Desempenho Didático pelos(as) candidatos(as) e tal conduta será motivo de eliminação do certame. 13.3. Os(as) candidatos(as) que já foram contratados(as) com fundamento na Lei nº 8.745/93, não poderão ser novamente contratados(as) com fundamento nesta Lei, antes de decorridos vinte e quatro meses do seu contrato anterior, independente da contratação anterior ter sido feita em cargo diverso de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Substituto. 13.4. Nos termos da Lei 8.745/93, artigo 9º, o(a) professor(a) contratado(a) a partir da aprovação no presente processo seletivo não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; não poderá ser nomeado(a) ou designado(a), ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. 13.5. A inobservância das vedações estabelecidas nos itens anteriores importará na rescisão do contrato ou na declaração da sua insubsistência, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 9º, da Lei 8.745/93. 13.6. Os(as) candidatos(as) habilitados(as) terão seu ingresso de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes e necessidade junto aos cursos existentes, para os componentes curriculares do Processo Seletivo e/ou em outras áreas correlatas, do quadro de Pessoal do Ifap. 13.7. A classificação no Processo Simplificado não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do Ifap. 13.8. O(a) candidato(a) contratado(a) cumprirá horários de atividades de acordo com a necessidade apresentada pelo Ifap. 13.9. As informações prestadas no ato do preenchimento do formulário requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo ao Ifap o direito de excluir do processo seletivo aquele que forneça dados comprovadamente inverídicos ou omissos. 13.10. Anular-se-á sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se comprovada falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se instado a fazê-lo, ele não comprovar a exatidão de suas declarações. 13.11. Será excluído do certame o(a) candidato que: a) faltar ou apresentar-se após o horário estabelecido para a Prova de Desempenho Didático; b) apresentar comportamento considerado incorreto ou incompatível com o exercício do cargo de Magistério e com a lisura do Processo Seletivo; c) tumultuar a realização das provas; d) fornecer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; e) agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da banca encarregada de aplicação das provas, as autoridades ou os demais candidatos; f) for responsável por falsa identificação pessoal; g) utilizar ou tentar usar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento da realização do processo seletivo; h) prejudicar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; i) não preencher qualquer das exigências estabelecidas no Edital e demais normas que regem o certame; j) efetuar gravação da entrevista e/ou divulgá-la em quaisquer sites, redes sociais e/ou grupo de bate papo k) Todos os documentos relativos a este Processo constituem propriedade do Ifap, podendo este dar-lhes o destino que julgar mais adequado. l) Todos os documentos relativos a este Processo Seletivo serão conservados pelo Ifap pelo prazo de 2 (dois) anos a contar da data de publicação do edital de homologação do resultado, após o qual, serão descartados. m) O prazo para impugnar e solicitação de esclarecimentos o presente edital é de dois dias, conforme cronograma presente no item 12 deste edital. n) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá. ROMARO ANTONIO SILVA Reitor do IFAP ANEXO I FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO . .Nome Completo: . .N° da Inscrição: .CPF: . .Endereço: .N° . .Bairro: .Cidade: .UF: .CEP: . .Telefone Fixo: ( ) .Telefone Celular: ( ) . .E-mail: . .Área Pretendida/Código: . .Ato a ser impugnado pelo recurso: ( ) Edital ( ) Resultado pedido de isenção ( ) Resultado preliminar da prova de desempenho didático ( ) Resultado preliminar da prova de títulos ( ) Resultado preliminar Questionamento fundamentado: . . . . . . . . . . ____,de____ de 2025. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BA H I A CAMPUS CAMAÇARI GABINETE/CAM EXTRATO DE CONTRATO Nº 48/2025-IFBA ESPÉCIE Extrato de Contrato de Professor Substituto que entre si celebram o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia e ADRIELLE COSTA GOMES DE J ES U S , tendo por objeto a contratação temporária para atividades de magistério no Campus Camaçari, na Área de Filosofia, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme Edital Nº 02/2024 do Campus Simões Filho, DOU 25/10/2024, vaga decorrente de Concessão de aposentadora através da Portaria nº 3869 de 26 de outubro de 2023. VIGÊNCIA: de 14/02/2025 a 13/08/2025. AMPARO LEGAL: Dispositivos da Lei nº 8.745, de 09.12.1993, e as suas alterações posteriores. Assinam: - Reitora, pelo contratante, e ADRIELLE COSTA GOMES DE JESUS, contratada. Data da assinatura: 13/02/2025. CAMPUS JEQUIÉ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2025 - UASG 158588 Número do Contrato: 15/2023. Nº Processo: 23459.000235/2022-32. Pregão. Nº 1/2022. Contratante: INST. FED. DA BAHIA/CAMPUS JEQUIE. Contratado: 05.340.639/0001-30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Objeto: Prorrogação por mais um período de 12 (doze) meses de vigência do Contrato n° 15/2023 decorrente do Pregão SRP n° 01/2022, conforme preceitua o art. 57, inciso II da Lei 8.666/93, do contrato celebrado com a empresa Prime consultoria e assessoria empresarial LTDA, para fornecimento de serviço de abastecimento de combustíveis da frota de veículos do IFBA campus Jequié. Vigência: 19/03/2025 a 18/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 23.411,82. Data de Assinatura: 14/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 14/02/2025). CAMPUS SALVADOR AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2025 - UASG 158411 Nº Processo: 23279011416202474. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Prestação do Serviço Continuado de Fornecimento de Gases Especiais para atender aos Laboratórios do Departamento Acadêmico de Química - DAQ e o Departamento Acadêmico de Tecnologia Mecânica - DATM, do Instituto Federal da Bahia - IFBA/Campus Salvador, em regime de comodato de cilindros sem ônus à Contratante", nos termos da tabela 01 abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. . Total de Itens Licitados: 12. Edital: 17/02/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Emídio Dos Santos, S/n - Bairro Barbalho, Barbalho - Salvador/BA ou https://www.gov.br/compras/edital/158411-5-90001-2025. Entrega das Propostas: a partir de 17/02/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 10/03/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . EURES BALTAZAR PEREIRA DA ROCHA Pregoeiro (SIASGnet - 14/02/2025) 158411-26247-2024NE800038 CAMPUS VALENÇA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 158405 Número do Contrato: 2/2023. Nº Processo: 23280.000021/2023-26. Pregão. Nº 1/2022. Contratante: INST. FED. DA BAHIA/CAMPUS VALENCA. Contratado: 05.340.639/0001-30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 02/2023 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 14/03/2025 a 14/03/2026, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei nº 8.666, de 1993.. Vigência: 14/03/2025 a 14/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 72.613,54. Data de Assinatura: 14/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 14/02/2025). INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BA I A N O CAMPUS VALENÇA EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 1/2017 - UASG 154579 Nº Processo: 23336.000684/2016-29. Contratante: INSTITUTO FEDERAL BAIANO - CAMPUS VALENCA. Contratado: 16.176.067/0001-11 - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOT O. Objeto: Nº processo: 23336.252142.2024-40. Contratante: inst.fed.baiano / campus valença. contratado:16.176.067/0001-11 - serviço autônomo de agua e esgoto de valença/ba. Objeto: rescisão do contrato nº 01/2017, conforme orientação contida na portaria seges/mgi nº 1769/2023. Fundamento legal: 14.133/2021. Data de rescisão: 11/02/2025. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 11/02/2070. (COMPRASNET 4.0 - 13/02/2025). CAMPUS ITABERABA EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2025 - UASG 155884 Nº Processo: 23805.251784/2024-58. Pregão Nº 90002/2024. Contratante: INST.FED.BAIANO / CAMPUS ITABERABA. Contratado: 10.757.593/0001-99 - THS TECNOLOGIA INFORMACAO E COMUNICACAO LTDA. Objeto: Contratação de serviços comuns de gerenciamento de meios logísticos - almoxarifado virtual, para fornecimento contínuo de serviços de outsourcing para operação de almoxarifado virtual in company, conforme demanda, nas unidades do instituto federal de educação ciência e tecnologia do baiano e demais órgãos e entidades participantes. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 11/02/2025 a 11/02/2026. Nota de Empenho: 2024NE000100. Valor Total: R$ 199.458,24. Data de Assinatura: 11/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 14/02/2025).