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Diário Oficial da União · 17/02/2025 · pág. 69

DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021700069 69 Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE PENALIDADE Em atenção à Adesão ao SRP 325/2020- HU/UFSC - UASG - 155913, firmado entre a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e a NURMED INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDIC, CNPJ 23.669.731/0001-20, vimos REITERAR a notificação para apresentação do comprovante de pagamento referente a aplicação de multa no valor de R$ 2.438,00 (dois mil quatrocentos e trinta e oito reais). Ressaltamos que a falta de pagamento da multa no prazo estabelecido poderá acarretar a inscrição do débito no CADIN nos termos do artigo 6º A da Lei 10.522/2002, que diz: "A existência de registro no Cadin, quando da consulta prévia de que trata o art. 6º, constitui fator impeditivo para a realização de qualquer dos atos previstos nos incisos I, II e III do caput do art. 6º. (Incluído pela Lei nº 14.973, de 2024)". Informamos que Vossa Senhoria dispõe do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para enviar o comprovante de quitação do valor da multa para o e-mail para [email protected]. VINICIUS DE LIMA E SILVA MARTINS Gerente Administrativo HUGG/Ebserh-UNIRIO AVISO DE PENALIDADE Em atenção ao Edital Contrato 284/2019 - UASG - 155911 e ao Contrato 03/2020, firmado entre a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e a LGF Facilities, Comércio e Serviços Ltda ME, CNPJ 07752236/0001-23, vimos REITERAR a notificação para apresentação do comprovante de pagamento referente a aplicação de multa no valor de R$ 35.457,49 (trinta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e nove centavos). Ressaltamos que a falta de pagamento da multa no prazo estabelecido poderá acarretar a inscrição do débito no CADIN nos termos do artigo 6º A da Lei 10.522/2002, que diz: "A existência de registro no Cadin, quando da consulta prévia de que trata o art. 6º, constitui fator impeditivo para a realização de qualquer dos atos previstos nos incisos I, II e III do caput do art. 6º. (Incluído pela Lei nº 14.973, de 2024)". Informamos que Vossa Senhoria dispõe do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para enviar o comprovante de quitação do valor da multa para o e-mail para [email protected]. VINICIUS DE LIMA E SILVA MARTINS Gerente Administrativo HUGG/Ebserh-UNIRIO AVISO DE PENALIDADE Em atenção ao Contrato 08/2020- Uasg 155007, firmado entre a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e a Rocha Lopes Representação & Comercio de Produtos Hospitalares LTDA, CNPJ 19.072.588/0001-17, vimos REITERAR a notificação para apresentação do comprovante de pagamento referente a aplicação de multa no valor de R$ 5.223,41 (cinco mil duzentos e vinte e três reais e quarenta e um centavos). Ressaltamos que a falta de pagamento da multa no prazo estabelecido poderá acarretar a inscrição do débito no CADIN nos termos do artigo 6º A da Lei 10.522/2002, que diz: "A existência de registro no Cadin, quando da consulta prévia de que trata o art. 6º, constitui fator impeditivo para a realização de qualquer dos atos previstos nos incisos I, II e III do caput do art. 6º. (Incluído pela Lei nº 14.973, de 2024)". Informamos que Vossa Senhoria dispõe do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para enviar o comprovante de quitação do valor da multa para o e-mail para ufac.hugg- [email protected]. VINICIUS DE LIMA E SILVA MARTINS Gerente Administrativo HUGG/Ebserh-UNIRIO AVISO DE PENALIDADE Em atenção ao SRP 08/2019 - UASG - 160165, firmado entre a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e a BG COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELLI., CNPJ 30.756.716/0001-84 vimos REITERAR a notificação para apresentação do comprovante de pagamento referente a aplicação de multa no valor de R$ 1.589,00 (mil quinhentos e oitenta e nove reais). Ressaltamos que a falta de pagamento da multa no prazo estabelecido poderá acarretar a inscrição do débito no CADIN nos termos do artigo 6º A da Lei 10.522/2002, que diz: "A existência de registro no Cadin, quando da consulta prévia de que trata o art. 6º, constitui fator impeditivo para a realização de qualquer dos atos previstos nos incisos I, II e III do caput do art. 6º. (Incluído pela Lei nº 14.973, de 2024)". Informamos que Vossa Senhoria dispõe do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para enviar o comprovante de quitação do valor da multa para o e-mail para ufac.hugg- [email protected]. VINICIUS DE LIMA E SILVA MARTINS Gerente Administrativo HUGG/Ebserh-UNIRIO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA E A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO - FUNDAP. PROCESSO: 23117.043777/2024-32. OBJETO: Destinação de recursos financeiros para a aquisição dos equipamentos e prestação de atendimento gratuito à animais diagnosticados com câncer. RECURSOS: R$ 578.540,27. VIGÊNCIA: 12 meses a partir da data de sua assinatura. DATA DE ASS I N AT U R A : 19/11/2024. SIGNATÁRIOS: pelo Município, Larissa Espíndula De Faria, pela UFU, o Reitor Valder Steffen Júnior, e pela FUNDAP, Valter Marcelino Cabral. EXTRATO DE ACORDO Espécie: Termo de acordo que entre si celebram a Universidade Federal De Uberlândia - UFU e o Instituto Alair Martins (IAMAR). PROCESSO: 23117.050792/2023-56. OBJETO: desenvolvimento de atividades de extensão em interface com o ensino e a pesquisa, em Uberlândia e região. VIGÊNCIA: 36 meses, a contar da data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 17/09/2024. SIGNATÁRIOS: pela UFU, o Reitor Valder Steffen Júnior, e pela IAMAR, o Diretor Rubens Batista Júnior. EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 3/2025 Espécie: Convênio 0003/2025 de Cooperação Mútua entre o Município de Uberlândia e a Universidade Federal de Uberlândia (UFU). OBJETO: cooperação mútua entre as partes visando promover o controle populacional de animais de estimação, pelo método de esterilização cirúrgica e implante de microchip, com a finalidade de minimizar os problemas inerentes à superpopulação de animais domésticos, promovendo equilíbrio entre a saúde pública e o bem-estar animal, respeitados os critérios técnicos, os preceitos e os princípios da moralidade e da eficiência. VIGÊNCIA: 04/02/2025 A 31/12/2025. DATA DA ASSINATURA. 04 de fevereiro de 2025. ASSINAM: pela UFU, o Reitor Carlos Henrique de Carvalho e pelo Município, o Secretário Municipal de Saúde, Adenilson Lima e Silva. PROCESSO SEI UFU 23117.004119/2025-14. SECRETARIA EXECUTIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 6/2025 O Ministério do Esporte, por meio da Coordenação-Geral de Prestação de Contas e Tomada de Contas Especial, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 18 da IN/TCU/Nº 98, de 27/11/2024, resolve notificar, publicamente, o abaixo nomeado, acerca da prestação de contas do Termo de Convênio nº 917701/2021, celebrado entre o extinto Ministério da Cidadania e a Prefeitura Municipal de Tubarão/SC (CNPJ: 82.928.656/0001-33), tendo em vista a tentativa infrutífera de notificação via postal, com base nos dados constantes em nossos registros, que se encontra sob a guarda da Coordenação de Prestação de Contas, localizada no EQSW 301/302 - Edifício Montes - térreo, Sala 01, Setor Sudoeste CEP 770673-150, Brasília/DF. . .Nº Processo .Termo de Convênio .Responsável . C P F/ C N P J .Ofício Citatório . .71000.065647/2021-68 .nº 917701/2021 .Gelson José Bento .XXX.756.659-XX .Ofício nº 24/2025/MESP/SE/CGPC/CPC/DTCE A não regularização no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação deste, ensejará o cadastro de débito inferior no sistema e-tce do Tribunal de Contas da União, conforme preconizado na IN/TCU Nº 98/2024. THALYTA CAMBRAIA FARIA Coordenadora-Geral de Prestação de Contas e Tomada de Contas Especial PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL R E T I F I C AÇ ÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 736/2025/PFN DE CONTRAGARANTIA ESPÉCIE: Extrato do Contrato nº 736/2025/PFN de Contragarantia, entre o União e o Município de Recife/PE, relativo ao Contrato de Financiamento nº 0633.260-50, publicado no D.O.U nº 32 de 14 de janeiro de 2025, seção 3, pág. 101... Onde se lê:... Contrato nº 736/2024/PFN de Contragarantia; Leia-se:... Contrato nº 736/2025/PFN de Contragarantia. R E T I F I C AÇ ÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 737/2025/PFN DE GARANTIA ESPÉCIE: Extrato do Contrato nº 737/2025/PFN de Garantia, entre o União e o Município de Recife/PE, relativo ao Contrato de Financiamento nº 0633.260-50, publicado no D.O.U nº 32 de 14 de janeiro de 2025, seção 3, pág. 101... Onde se lê:... Contrato nº 737/2024/PFN de Garantia; Leia-se:... Contrato nº 737/2025/PFN de Garantia. SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL S EC R E T A R I A - A DJ U N T A EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1. NATUREZA: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), e o Estado de Pernambuco, por intermédio da sua Secretaria de Administração (SAD-PE). 2. OBJETO: ampliar o rol de informações a serem fornecidas pela RFB à SAD-PE. 3. DATA DA ASSINATURA: assinado em 31 de dezembro de 2024. 4. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela RFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, Senhora Adriana Gomes Rêgo, Secretária Especial Adjunta da RFB; pela SAD-PE, CNPJ no 10.572.022/0001-80, Senhora Ana Maraíza de Sousa Silva, Secretária de Administração do Estado de Pernambuco. Ministério do Esporte Ministério da Fazenda SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 170217 Número do Contrato: 16/2024. Nº Processo: 10280.735440/2023-31. Pregão. Nº 90002/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 2A RF. Contratado: 03.575.492/0001-31 - IN- TERA INSTALACOES ELETRICAS LTDA. Objeto: O contrato será acrescido do valor total de r$ 237.098,09 (duzentos e trinta e sete mil, e noventa e oito reais e nove centavos), incluindo o bdi, o que equivale a 24,41% do valor