DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021700093 93 Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Autuação - 08640000106202546 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000107202591 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Autuação - 08640000108202535 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NA BAHIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 2º Edital de Notificação Resultado de Recurso de Multa Em 1ª Instância. A Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI/BA da Polícia Rodoviária Federal no Estado da Bahia, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CO N T R A N , notifica do resultado do recurso de multa em 1ª instância de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB os requerentes abaixo relacionados, referentes as 2ª Sessão Deliberativa de 2025 No caso de indeferimento do recurso, a partir da publicação deste edital, até o prazo de 30 dias, poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI, por escrito, devendo ser obedecidas as Resoluções 299/09 e 404/12 do CONTRAN e os artigos 288, 289 e 290 do CTB. Instruir o recurso com, no mínimo: requerimento, devidamente preenchido, com as razões do recurso, e assinado; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação. O recurso de multa em 2ª instância, caso interposto, poderá ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, ou enviado via remessa postal (recomenda-se que seja com aviso de recebimento) para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação onde ocorreu a infração. Os endereços e formulários estão disponibilizados na internet (www.prf.gov.br) ou poderão ser solicitados em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. No caso de deferimento do recurso de multa em 1ª instância, a autoridade que aplicou a penalidade poderá interpor recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI. A cópia da decisão de 1ª instância poderá ser solicitada em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente, auto de infração e placa: INDEFERIDOS>>PROCESSO, NOME DO REQUERENTE, AUT DE INFRAÇÃO,PLACA>> 08650.208670/2024-13,EMERSON OLIVEIRA LIMA, T706543617, OUH4C69; 08666.000365/2025-89, ELIZANGELA PEREIRA NOVAES, R800830172, OKE1411; 08650.073934/2024-01, EMERSON OLIVEIRA LIMA, T706424565, OUH4C69; 08650.073897/2024-23, EMERSON OLIVEIRA LIMA, T706424557, OUH4C69; 08650.073867/2024-17, EMERSON OLIVEIRA LIMA, T706543629, OUH4C69; 08656.058051/2024-11, KAYQUE YURI MORAES CORREA DE OLI, R738490806, LVE3D07; 08655.008342/2024-61, PAULO CESAR FERREIRA, T706439554, KMJ5C24; 08655.006927/2024-46, DEIVISSON DE OLIVEIRA RAMOS CARNEIRO, T729701077, RDH6H77; 08655.027302/2024-18, CASA E COR COMERCIO ATACADISTA LTDA, T765143787, SJN6D33; 08655.027304/2024-15, ARLAN FERREIRA DO BOMFIM, T676154271, OLG9D70; 08650.055515/2024-80, MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS SA, T734436211, GFR9C86; 08650.066740/2024-41, ANTONIO NASCIMENTO DA SILVA, T714046639, JSP5B24; 08656.072860/2024-28, ANTONIO CARLOS BATISTA, T732169178, NJA2F69; 08650.081456/2024-03, WERNO ELGER, T717372413, SJT2G10; 08650.081447/2024-12, MARCELO BARBOSA DE ALMEIDA, T721808514, BRQ2F35;08656.000703/2025-00, DA N I LO DOS SANTOS RODRIGUES, R779845374, AXJ7I15; 08655.010073/2024-01, MARCIEL DE SOUZA NEVES, T725592257, GWK6987; 08655.000222/2025-04, FABIO VIEIRA DE SANTANA , T702777315, PYN8F65; 08650.217198/2024-00, NELSON ANTONIO DOS SANTOS, T569262887, PBP4243; 08650.217315/2024-27, RAFAEL DA SILVA GONCALVES, R737742372, GYI8B19; 08650.216349/2024-02, LUCIANA CONCEICAO DA SILVA, T705983838, JQZ9285; 08650.072289/2024-00, LEONARDO SANTANA COELHO, T704689804, JSS2E14; 08650.088425/2024-75, EHLERMAN CORDEIRO LEAL, T734965947, KYE7A42; 08650.115947/2024-57, RAIMUNDO CAFE DOS SANTOS, T749941812, OUU7D49; 08656.084449/2024-03, ROGERIO MIZERKOWSKI, T754521407, RDF5H67; 08656.001699/2025-99, CRISTIANO OLIVEIRA COIMBRA, T692269592, KIN0C18; 08655.024969/2024-69, ARLAN BASTOS FRANCA, T777895967, QUZ0J10; 08650.075438/2024-84, RICARDO BICALHO DE FARIA, T725536071, RGC8F40; 08656.049165/2024-62, JOAO DIAS DE OLIVEIRA, R728574063, NYH1I99; 08655.014580/2024-13, LUAN HENRIQUE RAMOS, T706971876, CXY4A17; 08655.000359/2025-51, JAIR XAVIER FILHO, T728736756, NYI2118; 08655.000377/2025-32, RP MATERIAIS ELETRICOS LTDA, T747298149, PKB0876; 08655.000358/2025-14, MARCOS PINHEIRO DOS SANTOS, T720817811, OXV0C60; 08655.000345/2025-37, DIEGO MILENO BARRETO DOS SANTOS, T727968092, FIQ3A27; 08655.000325/2025-66, FORTUCE & FORTUCE LTDA, T737563583, RNF8I45; 08656.002299/2025-09, ANTONIO CESAR DE SOUZA, T733821448, QXC7C05. NÃO CONHECIDO FALTA DE PEDIDO / INCOMPATÍVEL >>PROCESSO, NOME DO REQUERENTE, AUT DE INFRAÇÃO,PLACA>> 08650.140161/2024-78, NEUSA SANTOS RIBEIRO, T710406304, OKO5B23. NÃO CONHECIDO ILEGÍTIMO>> 08666.083995/2024-08,C.K.C. TRANSPORTES LTDA ME, R743052161, IZO2423, 08650.213019/2024-57, LUCIANA CONCEICAO DA SILVA , R737762586, JQZ9285; 08656.049126/2024-65, BURITAMA TRANSPORTES LTDA, T704318032, QNZ0A57; 08667.052571/2024-83, PREF MUN DE SERRA DOS AIMORES, R741479613, RTD3H88; 08655.000666/2025-31, VAGNELIA SILVA CAMPOS, R817657428, PLO4G95. * cabe recurso pela Autoridade de Trânsito, dos DEFERIDOS, no prazo de trinta dias contato da publicação ou notificação da decisão (Art. 288 do CTB) DANIEL DOS SANTO SOLTER Coordenador-Geral da JARI/BA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 2º Edital de Notificação Resultado de Recurso de Multa em 1ª Instância. A Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI/BA da Polícia Rodoviária Federal no Estado da Bahia, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CO N T R A N , notifica do resultado do recurso de multa em 1ª instância de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB os requerentes abaixo relacionados, referentes as 2ª Sessão Deliberativa de 2025 No caso de indeferimento do recurso, a partir da publicação deste edital, até o prazo de 30 dias, poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI, por escrito, devendo ser obedecidas as Resoluções 299/09 e 404/12 do CONTRAN e os artigos 288, 289 e 290 do CTB. Instruir o recurso com, no mínimo: requerimento, devidamente preenchido, com as razões do recurso, e assinado; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação. O recurso de multa em 2ª instância, caso interposto, poderá ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, ou enviado via remessa postal (recomenda-se que seja com aviso de recebimento) para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação onde ocorreu a infração. Os endereços e formulários estão disponibilizados na internet (www.prf.gov.br) ou poderão ser solicitados em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. No caso de deferimento do recurso de multa em 1ª instância, a autoridade que aplicou a penalidade poderá interpor recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI. A cópia da decisão de 1ª instância poderá ser solicitada em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente, auto de infração e placa: INDEFERIDOS>>PROCESSO, NOME DO REQUERENTE, AUT DE INFRAÇÃO,PLACA>> 08650.208670/2024-13,EMERSON OLIVEIRA LIMA, T706543617, OUH4C69; 08666.000365/2025-89, ELIZANGELA PEREIRA NOVAES, R800830172, OKE1411; 08650.073934/2024-01, EMERSON OLIVEIRA LIMA, T706424565, OUH4C69; 08650.073897/2024-23, EMERSON OLIVEIRA LIMA, T706424557, OUH4C69; 08650.073867/2024-17, EMERSON OLIVEIRA LIMA, T706543629, OUH4C69; 08656.058051/2024-11, KAYQUE YURI MORAES CORREA DE OLI, R738490806, LVE3D07; 08655.008342/2024-61, PAULO CESAR FERREIRA, T706439554, KMJ5C24; 08655.006927/2024-46, DEIVISSON DE OLIVEIRA RAMOS CARNEIRO, T729701077, RDH6H77; 08655.027302/2024-18, CASA E COR COMERCIO ATACADISTA LTDA, T765143787, SJN6D33; 08655.027304/2024-15, ARLAN FERREIRA DO BOMFIM, T676154271, OLG9D70; 08650.055515/2024-80, MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS SA, T734436211, GFR9C86; 08650.066740/2024-41, ANTONIO NASCIMENTO DA SILVA, T714046639, JSP5B24; 08656.072860/2024-28, ANTONIO CARLOS BATISTA, T732169178, NJA2F69; 08650.081456/2024-03, WERNO ELGER, T717372413, SJT2G10;