DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021700147 147 Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.2 As datas prováveis de divulgação de resultados e os períodos de recurso, bem como dos demais atos relativos a esta seleção constam no ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO, sempre no site da DPU (www.dpu.def.br), sendo de responsabilidade dos/as candidatos/as acompanhar essas publicações. 7.3 Recursos interpostos fora dos prazos não serão considerados válidos. 7.4 Se da análise de recurso resultar provimento total ou parcial, poderá haver alteração na classificação divulgada provisoriamente. 7.5 Para efeito de desempate, entre candidatos/as que obtiverem igual nota utilizar-se-á por critério de desempate: 1) a pontuação obtida nos critérios elencados nos itens 5.4.5 a), b) e c), sucessivamente, restando à frente o/a candidato/a que tiver obtido maior pontuação nesses critérios, na ordem supracitada; 2) persistindo o empate, será observada a data de nascimento - o/a candidato/a mais idoso/a terá classificação à frente dos/as demais com igual pontuação; 7.6 Todas as datas mencionadas neste edital são datas prováveis e poderão sofrer alterações, as quais serão devidamente publicizadas no site da DPU (www.dpu.def.br), sendo de responsabilidade dos/as candidatos/as acompanharem as publicações. 7.7 Todos os recursos, em todas as etapas da seleção que admitem recursos, devem ser formulados tendo como base o ANEXO VII - FORMULÁRIO DE RECURSO, o qual deve ser preenchido e assinado eletronicamente por meio do gov.br, conforme instruções disponíveis em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica , para só então, ser enviado por e-mail para [email protected] . 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1 A contratação dos (as) candidatos (as) aprovados (as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas, conforme previsões deste Edital, e descritos na forma da Tabela a seguir: . .Função .Vagas imediatas .Cadastro Reserva . . .AC .PP .PCD .Trans/Travesti .Indígena .AC .PP .PCD .Trans/Travesti .Indígena . .Residente - área CRIMINAL .0 .0 .0 .0 .0 .12 .8 .3 .1 .1 . .Residente - área CÍVEL .0 .0 .0 .0 .0 .12 .8 .3 .1 .1 (AC) - Ampla Concorrência (PP) - Pessoa Preta ou Parda (PCD) - Pessoa com Deficiência 8.2 Os (As) candidatos (as) aprovados (as) serão convocados (as)por e-mail e/ou telefone, com prazo de apresentação de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da primeira comunicação, devendo ser observado o preenchimento das vagas existentes e respeitando a ordem de classificação, cujo resultado será disponibilizado no site da DPU (www.dpu.def.br). 8.3 A contratação será formalizada de acordo com a demanda indicada pela DPU Recife, ficando ciente o (a) candidato (a) de sua obrigação em acessar o e-mail e telefone informado na inscrição do certame. 8.4 Constitui como requisito para contratação do residente e continuidade do programa de residência, além da graduação em Direito, estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação. 8.5 Para a efetiva contratação o (a) residente deverá apresentar: a) documento original de identidade (com foto) e CPF; b) comprovante de residência; c) Informação sobre Grupo Sanguíneo, Cor e Deficiência - PCD; d) dados bancários * O(A) candidato(a) aprovado(a) deve possuir ou providenciar conta em um dos bancos conveniados. e) documento comprovando estar em dia com as obrigações militares, quando couber; f) documento comprovando estar no gozo dos direitos políticos; g) E-mail e telefone; h) Estado civil; i) diploma e/ou certificado de conclusão de curso de graduação em Direito; j) comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, na respectiva área de conhecimento; k) currículo; l) OAB, se houver; m) declaração de que realizará a Residência exclusivamente na DPU; n) atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o exercício da função; e o) declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que estiver participando do Programa Residente da DPU, a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União. p) termo de compromisso de residência jurídica devidamente assinado; q) termo de Responsabilidade no SEI; r) Ficha Cadastral no SEI (Mentorh ou SIAPE) 8.6 O Termo de Compromisso será celebrado entre a DPU e o (a) residente, e especificará: a) a data de início e de término da participação do (a) residente no Programa; b) a carga horária semanal; c) o valor mensal da bolsa auxílio e do Auxílio-Transporte d) o curso de pós-graduação do (a) residente; e e) os deveres e obrigações do (a) residente, observadas as disposições da Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, e alterações posteriores. 8.7 Fica vedado ao (à) residente participar de Programa de Residência de outra instituição ou exercer estágio, remunerado ou não, exceto se curricular obrigatório e vinculado a instituição perante a qual não haja atuação da DPU em que o aluno-residente exerça o estágio, desde que comprovada a compatibilidade de horários; 8.8 Fica o (a) residente responsável por observar os normativos internos da DPU afetos ao tema, bem como as vedações previstas na Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, e suas alterações posteriores. 8.9 As vagas existentes, bem como as vagas do cadastro de reserva do Programa Residente, geram somente expectativa de contratação e serão eventualmente preenchidas durante o período de vigência do presente processo seletivo, mediante convocação dos (as) candidatos (as) aprovados (as), de acordo com a classificação do (da) candidato (a), a disponibilidade orçamentária, a conveniência da Defensoria Pública da União e a existência de vagas na unidade da DPU Recife. 9. DA BOLSA-AUXÍLIO 9.1 O (A) residente terá direito à percepção de bolsa-auxílio, acrescida de auxílio-transporte, bem como a seguro contra acidentes pessoais. 9.2 Será pago mensalmente ao (à) residente o valor de R$3.000,00 (três mil reais), a título de bolsa auxílio, bem como o valor de R$ 8,00 (oito reais), como auxílio- transporte a ser pago por dia de atividade presencial, conforme controle de frequência. 9.3 O pagamento será processado em conta indicada pelo (a) residente, observando os bancos conveniados, nos termos do item 5.5, alínea "d". 9.4 O pagamento da bolsa- auxílio ao (à) residente não gera vínculo de qualquer natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União. 10. DA CARGA HORÁRIA 10.1 Os (As) residentes cumprirão carga horária de 30 (trinta) horas semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas. 10.2 Os (As) residentes exercerão suas atividades na unidade da Defensoria Pública da União no Recife/PE. 10.3 Quando a jornada diária for igual ou superior a 6 (seis) horas, o (a) residente fará jus a intervalo para descanso de 30 (trinta) minutos. 10.4 A jornada deverá constar no Termo de Compromisso de Residência, observada a compatibilidade entre o horário do curso de pós-graduação e o horário regular de expediente na DPU. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar todos os normativos da instituição sobre o tema, bem como todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo. 11.2As dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mail [email protected]. 11.3 As situações omissas serão decididas pela Comissão de Acompanhamento, nos termos do art. 8º, inciso v, da Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024. NATALIA CAVALCANTE ALEM Defensora Pública Chefe ANEXO- I CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO . .ETAPA .DATA/PERÍODO PROVÁVEL . .Publicação de Edital .07/02/2025 . .I N S C R I Ç ÃO .08 a 20/02/2025 (23h59 - horário de Brasília/DF) . .Publicação da Lista Preliminar de Inscritos/as .21/02/2025 . .Recurso contra indeferimento de inscrição .24/02/2025 (a partir das 00h00 - horário de Brasília) até 25/02/2025 (até 23h59 - horário de Brasília/DF) . .Publicação das respostas aos recursos e da Lista Definitiva de Inscritos/as e Publicação do Resultado Preliminar da Análise Curricular .27/02/2025 . .Recursos ao Resultado preliminar da Análise Curricular .10/03/2025 (das 00h00 às 23h59 - horário de Brasília/DF) . .Publicação do Resultado Definitivo da Análise Curricular e Convocatória para Realização da Prova de Redação .13/03/2025 . .Aplicação da prova discursiva .16/03/2025 . .Publicação do Resultado preliminar da prova de redação .25/03/2025 . .Recurso contra o resultado preliminar da prova de redação .26 a 27/03/2025 (das 00h00 às 23h59 - horário de Brasília/DF) . .Publicação do Resultado definitivo da prova de redação e Convocatória para procedimento de heteroidentificação para candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) .04/04/2025 . .Procedimento de heteroidentificação para candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) .08 e 09/04/2025 . .Publicação do resultado preliminar do Procedimento de heteroidentificação para candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) .11/04/2025 . .Recursos ao resultado preliminar do Procedimento de heteroidentificação para candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) .14/04/2025 (a partir das 00h00 - horário de Brasília) até 15/04/2025 (até 23h59 - horário de Brasília/DF) . .Publicação do resultado final .17/04/2025 ANEXO - II FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Eu,________ , abaixo assinada(o), de nacionalidade____ , nascida(o) em //, no município de___, estado de___, estado civil___, residente e domiciliada(o) à CEP_ nº_, portador/a da cédula de identidade nº, expedida em _//__, órgão expedidor , declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preta(o) ( ) parda(o). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. Recife, de_ de 2025.
Assinatura da Candidata ou do Candidato (deve ser assinado eletronicamente por meio do gov.br, conforme instruções disponíveis em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica