DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021700162 162 Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por cento) de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas pertencentes a comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e comunidade de matriz africana, conforme orientações contidas na instrução normativa CFP nº. 001/2025: As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de 50% (cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo obrigatórios 20% (vinte por cento); Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de vagas para mulheres na composição das chapas; Informações adicionais sobre ações afirmativas e heteroidentificação serão observadas na IN CFP nº. 001/2025. A Comissão Eleitoral Especial (CEE), receberá os pedidos de inscrições de chapas que concorrem à Consulta Nacional do Conselho Federal de Psicologia, via Sistema E-chapas - https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18 de fevereiro e as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso Regional de Psicologia (COREPSI). Toda e qualquer informação referente à Consulta Nacional poderá ser obtida pelo e-mail da Comissão Eleitoral Especial, a saber: [email protected]. 2. DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 2ª REGIÃO o A candidatura far-se-á em chapa, na qual deverão constar 15 membros efetivos e 15 suplentes, como disposto no Art. 5º da Resolução CFP nº 03/2007; Somente poderão se candidatar e votar nas eleições para os Conselhos Regionais de Psicologia psicólogas com inscrição principal no próprio Conselho Regional de Psicologia, mesmo que provisória, e que atendam às demais condições definidas neste Regimento. Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por cento) de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas pertencentes a comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e comunidade de matriz africana: As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de 50% (cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo obrigatórios 20% (vinte por cento); Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de vagas para mulheres na composição das chapas; As chapas devem, preferencialmente, considerar na sua composição proporcionalidade de candidatos que representem: ou as macrorregiões, ou as Subsedes, ou as Seções, ou as diversas regiões de jurisdição dos CRPS. Informações adicionais sobre ações afirmativas e heteroidentificação serão observadas na IN CFP nº. 01/2025. a Comissão Regional Eleitoral (CRE) receberá os pedidos de inscrições de chapas que concorrem ao Conselho Regional de Psicologia, via Sistema E-chapas - https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18 de fevereiro e as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso Regional de Psicologia (COREPSI); Toda e qualquer informação referente ao processo eleitoral poderá ser obtida na sede do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região, sito à Rua Treze de Maio, 47, Santo Amaro, Recife/PE, no horário citado no item anterior, junto à Comissão Regional Eleitoral ou pessoa por ela designada através do email: [email protected]. 3. OUTRAS INFORMAÇÕES A Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia e as Eleições para o Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região serão realizadas unicamente na modalidade online e serão disponibilizados Pontos de Apoio a Votação, em locais oportunamente divulgados por meio de edital, devendo todas as psicólogas regularmente inscritas e adimplentes no CRP/02 participarem das eleições. Recife, 13 de fevereiro de 2025. ANA CAROLINA FREIRE LOPES Presidenta do CRP02 CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4ª REGIÃO AVISO DE ELEIÇÕES DE 2025 O Conselho Regional de Psicologia 4ª Região (CRP04/MG), por meio da Comissão Regional Eleitoral constituída na Assembleia-Geral Ordinária, realizada no dia 20/09/2024, em conformidade com a Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, e a Resolução CFP nº 10, de 30 de julho de 2024 - Regimento Eleitoral, torna pública as Eleições para as representantes deste Conselho Regional e a Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia, gestão 2025-2028. A Comissão Regional Eleitoral (CRE) receberá os pedidos de inscrições de chapas que concorrem ao Conselho Regional de Psicologia, via Sistema E-chapas - https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18 de fevereiro e as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso Regional de Psicologia (COREPSI); A Comissão Eleitoral Especial (CEE), receberá os pedidos de inscrições de chapas que concorrem à Consulta Nacional do Conselho Federal de Psicologia, via Sistema E-chapas - https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18 de fevereiro e as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso Regional de Psicologia (COREPSI). A votação será realizada unicamente na modalidade online, com início às 8 horas do dia 23 de agosto e encerramento às 17 horas do dia 27 de agosto de 2025, de acordo com o horário de Brasília/DF, por meio do site https://eleicoespsicologia.org.br e, nos Pontos de Apoio à Votação na sede e subsedes do CRP04/MG no dia 27 de agosto de 2025 com início às 8 horas e encerramento às 17 horas. O voto é secreto, pessoal, intransferível e obrigatório, e será dado à chapa completa, entre as homologadas no pleito, sendo facultativo para as psicólogas com idade a partir de 65 (sessenta e cinco) anos. Toda e qualquer informação referente ao processo eleitoral poderá ser obtida pelo e-mail da Comissão Regional Eleitoral, a saber [email protected] MARIANA FONTOURA MAUAD CASTRO. Presidenta da Comissão Regional Eleitoral. CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 7ª REGIÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Conselho Regional de Psicologia (CRP) da 07ª Região, por meio da Comissão Regional Eleitoral constituída na Assembleia-Geral Extraordinária realizada no dia 23/11/2024, em conformidade com a Lei nº 5.766/71 e a Resolução CFP 10/2024 - Regimento Eleitoral, torna pública as Eleições para as representantes deste Conselho Regional e a Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia, gestão 2025-2028. A votação será realizada unicamente na modalidade online, com início às 8 horas do dia 23 de agosto e encerramento às 17 horas do dia 27 de agosto de 2025, de acordo com o horário de Brasília/DF, por meio do site https://eleicoespsicologia.org.br e, nos Pontos de Apoio à Votação nas sedes, subsedes, seções de base estadual ou em outros locais, com computadores para o exercício do voto, por pelo menos durante 1 (um) dia do pleito eleitoral. O voto é secreto, pessoal, intransferível e obrigatório, e será dado à chapa completa, entre as homologadas no pleito, sendo facultativo para as psicólogas com idade a partir de 65 (sessenta e cinco) anos 1 - DA CONSULTA NACIONAL PARA O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA: A candidatura far-se-á em chapa nacional, na qual deverão constar 11 membros efetivos e 11 suplentes, sendo nove candidatas aos cargos de conselheiras efetivas e nove candidatas aos cargos de conselheiras suplentes, como disposto no Art. 3º da Lei nº 5.766/71; e, duas candidatas aos cargos de conselheiras convidadas efetivas e duas candidatas aos cargos de conselheiras convidadas suplentes para o Conselho Federal de Psicologia. As chapas devem indicar o cargo pleiteado por cada membro, como disposto no Regimento Interno do CFP (Resolução CFP nº 17/2000), e as candidatas devem ter inscrição em qualquer Conselho Regional de Psicologia, exceto as candidatas aos cargos de Secretárias Regionais, que devem ter inscrição em CRP da respectiva região geográfica. As candidatas não podem concorrer simultaneamente a cargo do Conselho Regional de Psicologia e do Conselho Federal de Psicologia, nem figurar em chapa regional como candidatas ao Conselho Federal de Psicologia; Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por cento) de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas pertencentes a comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e comunidade de matriz africana, conforme orientações contidas na instrução normativa Instrução Normativa do CFP Nº 1, de 30 de janeiro de 2025. As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de 50% (cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo obrigatórios 20% (vinte por cento); Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de vagas para mulheres na composição das chapas; Informações adicionais sobre ações afirmativas e heteroidentificação serão observadas na Instrução Normativa do CFP Nº 1, de 30 de janeiro de 2025. A Comissão Eleitoral Especial (CEE), receberá os pedidos de inscrições de chapas que concorrem à Consulta Nacional do Conselho Federal de Psicologia, via Sistema E-chapas - https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18 de fevereiro e às 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso Regional de Psicologia (COREPSI). Toda e qualquer informação referente à Consulta Nacional poderá ser obtida pelo e-mail da Comissão Eleitoral Especial, a saber: [email protected]. 2 - DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 07ª R EG I ÃO A candidatura far-se-á em chapa, na qual deverão constar o 15 membros efetivos e 15 suplentes, como disposto no Art. 5º da Resolução CFP nº 03/2007; Somente poderão se candidatar e votar nas eleições para os Conselhos Regionais de Psicologia psicólogas com inscrição principal no próprio Conselho Regional de Psicologia, mesmo que provisória, e que atendam às demais condições definidas neste Regimento. Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por cento) de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas pertencentes a comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e comunidade de matriz africana: As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de 50% (cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo obrigatórios 20% (vinte por cento); Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de vagas para mulheres na composição das chapas; As chapas devem, preferencialmente, considerar na sua composição proporcionalidade de candidatos que representem: ou as macrorregiões, ou as Subsedes, ou as Seções, ou as diversas regiões de jurisdição dos Conselhos Regionais de Psicologia. Informações adicionais sobre ações afirmativas e heteroidentificação serão observadas na Instrução Normativa do CFP Nº 1, de 30 de janeiro de 2025. A Comissão Regional Eleitoral (CRE) receberá os pedidos de inscrições das chapas que concorrem ao Conselho Regional de Psicologia, via Sistema E-chapas - https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18 de fevereiro e às 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso Regional de Psicologia (COREPSI); Toda e qualquer informação referente ao processo eleitoral poderá ser obtida junto à Comissão Regional Eleitoral através do endereço de e-mail [email protected]. 3. OUTRAS INFORMAÇÕES A Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia e as Eleições para o Conselho Regional de Psicologia da 07ª Região serão realizadas unicamente na modalidade online e serão disponibilizados Pontos de Apoio a Votação, em locais oportunamente divulgados por meio de edital, devendo todas as psicólogas regularmente inscritas e adimplentes no CRP/07 participarem das eleições. AMANDA KISNNER PINTO - CRP 07/34165 ANA CRISTINA MITIDIERO - CRP 07/02678 CLAIR ANA MARIUZA - CRP 07/05678 DAN PINHEIRO MONTENEGRO - CRP 07/37289 JULICE MEDEIROS DA SILVA - CRP 07/13474 RICARDO CABRAL DA SILVA - CRP 07/10122 Comissão Regional Eleitoral CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 9ª REGIÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Conselho Regional de Psicologia (CRP) da 9ª Região, por meio da Comissão Regional Eleitoral constituída na Assembleia-Geral Extraordinária realizada nos dias 23.10.2024 e 25.11.2024, e Reunião Plenária Ordinária realizada em 28.11.24, em conformidade com a Lei nº 5.766/71 e a Resolução CFP 10/2024 - Regimento Eleitoral, torna pública as Eleições para as representantes deste Conselho Regional e a Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia, gestão 2025-2028. A votação será realizada unicamente na modalidade online, com início às 8 horas do dia 23 de agosto de 2025 às 17 horas do dia 27 de agosto de 2025, de acordo com o horário de Brasília/DF, por meio do site https://eleicoespsicologia.org.br e, nos Pontos de Apoio à Votação nas sedes, subsedes, seções de base estadual ou em outros locais, com computadores para o exercício do voto, por pelo menos durante 1 (um) dia do pleito eleitoral. O voto é secreto, pessoal, intransferível e obrigatório, e será dado à chapa completa, entre as homologadas no pleito, sendo facultativo para as psicólogas com idade a partir de 65 (sessenta e cinco) anos. 1. DA CONSULTA NACIONAL PARA O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA: A candidatura far-se-á em chapa nacional, na qual deverão constar 11 membros efetivos e 11 suplentes, sendo nove candidatas aos cargos de conselheiras efetivas e nove candidatas aos cargos de conselheiras suplentes, como disposto no Art. 3º da Lei nº 5.766/71; e, duas candidatas aos cargos de conselheiras convidadas efetivas e duas candidatas aos cargos de conselheiras convidadas suplentes para o Conselho Federal de Psicologia. As chapas devem indicar o cargo pleiteado por cada membro, como disposto no Regimento Interno do CFP (Resolução CFP nº 17/2000), e as candidatas devem ter inscrição em qualquer Conselho Regional de Psicologia, exceto as candidatas aos cargos de Secretárias Regionais, que devem ter inscrição em CRP da respectiva região geográfica. As candidatas não podem concorrer simultaneamente a cargo do Conselho Regional de Psicologia e do Conselho Federal de Psicologia, nem figurar em chapa regional como candidatas ao Conselho Federal de Psicologia; Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por cento) de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas pertencentes a comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e comunidade de matriz africana, conforme orientações contidas na instrução normativa: As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de 50% (cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo obrigatórios 20% (vinte por cento); Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de vagas para mulheres na composição das chapas; Informações adicionais sobre ações afirmativas e heteroidentificação serão observadas na IN CFP. A Comissão Eleitoral Especial (CEE), receberá os pedidos de inscrições de chapas que concorrem à Consulta Nacional do Conselho Federal de Psicologia, via Sistema E-chapas-https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18 de fevereiro de 2025 e as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso Regional de Psicologia (COREPSI). Toda e qualquer informação referente à Consulta Nacional poderá ser obtida pelo e-mail da Comissão Eleitoral Especial, a saber: [email protected].