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Diário Oficial da União · 17/02/2025 · pág. 163

DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021700163 163 Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 2. DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 9ª R EG I ÃO A candidatura far-se-á em chapa, na qual deverão constar 13 membros efetivos e 13 suplentes, como disposto no Art. 5º da Resolução CFP nº 03/2007; Somente poderão se candidatar e votar nas eleições para os Conselhos Regionais de Psicologia psicólogas com inscrição principal no próprio Conselho Regional de Psicologia, mesmo que provisória, e que atendam às demais condições definidas neste Regimento. Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por cento) de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas pertencentes a comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e comunidade de matriz africana: As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de 50% (cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo obrigatórios 20% (vinte por cento); Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de vagas para mulheres na composição das chapas; As chapas devem, preferencialmente, considerar na sua composição proporcionalidade de candidatos que representem: ou as macrorregiões, ou as Subsedes, ou as Seções, ou as diversas regiões de jurisdição dos CRPS. Informações adicionais sobre ações afirmativas e heteroidentificação serão observadas na IN CFP. A Comissão Eleitoral Especial (CEE), receberá os pedidos de inscrições de chapas que concorrem à Consulta Nacional do Conselho Federal de Psicologia, via Sistema E-chapas https://e-chapas.cfp.org.br, no período compreendido entre o dia 18 de fevereiro de 2025 e as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso Regional de Psicologia (COREPSI). Toda e qualquer informação referente ao processo eleitoral poderá ser obtida na sede do Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região, sito à Av. T-2, nº 803, Setor Bueno, Goiânia-GO, no horário citado no item anterior, junto à Comissão Regional Eleitoral [email protected]. 3. OUTRAS INFORMAÇÕES A Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia e as Eleições para o Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região serão realizadas unicamente na modalidade online e será disponibilizado Ponto de Apoio a Votação, na sede do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região, situado à Av. T-2, Quadra 76, Lote 18, nº 803, Setor Bueno, Goiânia-GO, devendo todas as psicólogas regularmente inscritas e adimplentes no CRP-09 participarem das eleições. Goiânia, 14 de fevereiro de 2025. COMISSÃO REGIONAL ELEITORAL Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 15ª REGIÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Conselho Regional de Psicologia (CRP) da 15ª Região, por meio da Comissão Regional Eleitoral constituída na Assembleia-Geral Extraordinária realizada no dia 22/10/2024, em conformidade com a Lei nº 5.766/71 e a Resolução CFP 10/2024 - Regimento Eleitoral, torna pública as Eleições para as representantes deste Conselho Regional e a Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia, gestão 2025- 2028. A votação será realizada unicamente na modalidade online, com início às 8 horas do dia 23 de agosto e se encerramento às 17 horas do dia 27 de agosto de 2025, de acordo com o horário de Brasília/DF, por meio do site https://eleicoespsicologia.org.br e, nos Pontos de Apoio à Votação Sede do Conselho Regional de Psicologia - 15ª Região, Rua Coronel Murilo Otávio de Barros, 139, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas, CEP: 57.052-401 e subsede do Conselho Regional de Psicologia, avenida Deputada Ceci Cunha, n°641, Empresarial Luiz Alfredo, sala 09, Arapiraca, bairro Novo Horizonte, com computadores para o exercício do voto, nos dias 23 e 27 de agosto de 2025. O voto é secreto, pessoal, intransferível e obrigatório, e será dado à chapa completa, entre as homologadas no pleito, sendo facultativo para as psicólogas com idade a partir de 65 (sessenta e cinco) anos 1. DA CONSULTA NACIONAL PARA O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA: A candidatura far-se-á em chapa nacional, na qual deverão constar 11 membros efetivos e 11 suplentes, sendo nove candidatas aos cargos de conselheiras efetivas e nove candidatas aos cargos de conselheiras suplentes, como disposto no Art. 3º da Lei nº 5.766/71; e, duas candidatas aos cargos de conselheiras convidadas efetivas e duas candidatas aos cargos de conselheiras convidadas suplentes para o Conselho Federal de Psicologia. As chapas devem indicar o cargo pleiteado por cada membro, como disposto no Regimento Interno do CFP (Resolução CFP n 17/2000), e as candidatas devem ter inscrição em qualquer Conselho Regional de Psicologia, exceto as candidatas aos cargos de Secretárias Regionais, que devem ter inscrição em CRP da respectiva região geográfica. As candidatas não podem concorrer simultaneamente a cargo do Conselho Regional de Psicologia e do Conselho Federal de Psicologia, nem figurar em chapa regional como candidatas ao Conselho Federal de Psicologia; Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por cento) de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas pertencentes a comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e comunidade de matriz africana: As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de 50% (cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo obrigatórios 20% (vinte por cento); Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de vagas para mulheres na composição das chapas; A Comissão Eleitoral Especial (CEE), receberá os pedidos de inscrições de chapas que concorrem à Consulta Nacional do Conselho Federal de Psicologia, via Sistema E-chapas - https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18 de fevereiro e as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso Regional de Psicologia (COREPSI). Toda e qualquer informação referente à Consulta Nacional poderá ser obtida pelo e-mail da Comissão Eleitoral Especial, qual seja, [email protected] . 2. DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 15ª R EG I ÃO A candidatura far-se-á em chapa, na qual deverão constar os 09 membros efetivos e 09 suplentes, como disposto no Art. 5º da Resolução CFP nº 03/2007; Somente poderão se candidatar e votar nas eleições para os Conselhos Regionais de Psicologia psicólogas com inscrição principal no próprio Conselho Regional de Psicologia, mesmo que provisória, e que atendam às demais condições definidas neste Regimento. Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por cento) de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas pertencentes a comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e comunidade de matriz africana: As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de 50% (cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo obrigatórios 20% (vinte por cento); Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de vagas para mulheres na composição das chapas; As chapas devem, preferencialmente, considerar na sua composição proporcionalidade de candidatos que representem: ou as macrorregiões, ou as Subsedes, ou as Seções, ou as diversas regiões de jurisdição dos CRPS. A Comissão Regional Eleitoral (CRE) receberá os pedidos de inscrições de chapas que concorrem ao Conselho Regional de Psicologia, via Sistema E-chapas - https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18 de fevereiro e as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso Regional de Psicologia (COREPSI); Toda e qualquer informação referente ao processo eleitoral poderá ser obtida na sede do Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região, Rua Coronel Murilo Otávio de Barros, 139, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas, CEP: 57.052-401, junto à Comissão Regional Eleitoral ou pessoa por ela designada, ou através do e-mail oficial da comissão ([email protected]). 3. OUTRAS INFORMAÇÕES A Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia e as Eleições para o Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região serão realizadas unicamente na modalidade online e serão disponibilizados Pontos de Apoio a Votação, em locais oportunamente divulgados por meio de edital, devendo todas as psicólogas regularmente inscritas e adimplentes no CRP/15 participarem das eleições. Maceió, 14 de fevereiro de 2025 COMISSÃO REGIONAL ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 15ª REGIÃO CONSIDERANDO o praticado nas atas da APAF desde dezembro de 2019, o Regimento e documentos, quando se refere a categoria profissional, foi redigido no feminino, em virtude de a categoria ser constituída majoritariamente no gênero feminino CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 18ª REGIÃO AVISO DE ELEIÇÕES DE 2025 O Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região (CRP/18), por meio da Comissão Regional Eleitoral, constituída pela Portaria CRP18 nº 054/2024, torna pública a convocação das Eleições 2025 para a escolha de representantes deste Conselho Regional e a Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia, gestão 2025-2028. A votação ocorrerá exclusivamente em formato online, no período de 23 a 27 de agosto de 2025, pelo site https://eleicoespsicologia.org.br, com disponibilização de Ponto de Apoio à Votação na sede do CRP/18, em Cuiabá-MT. Poderão votar as psicólogas com inscrição principal e regular no CRP/18ª Região, sendo o voto obrigatório, salvo para maiores de 65 anos. As candidaturas serão feitas mediante inscrição de chapas completas, observando as regras de composição e as reservas de vagas previstas na legislação e no regimento eleitoral. O prazo para inscrição de chapas ocorrerá entre 18 de fevereiro e 22 de março de 2025, via Sistema E-chapas, no site https://e-chapas.cfp.org.br. A íntegra do edital com todas as informações necessárias está disponível no site do CRP/18. (https://crpmt.org.br) e no site das eleições (https://eleicoespsicologia.org.br). Cuiabá-MT, 13 de fevereiro de 2025 OSMAR JOSÉ DO CARMO CABRAL JUNIOR Presidente da Comissão Regional Eleitoral CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 8ª REGIÃO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2025 Processo Administrativo n° 2025.08.04.12 O Pregoeiro do CRQ-VIII, em conformidade com disposições do Edital, torna público o resultado da licitação acima referenciada. Objeto: Contratação de empresa especializada em mão de obra de serviço terceirizado de apoio administrativo: assistente administrativo, com fornecimento de uniformes, com vistas a substituição de férias de funcionários, pelo período de 06 (seis) meses, a ser executado nas dependências da sede do Conselho Regional de Química da 8° Região, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. CÓDIGO LICITAÇÕES-E: 1063537.Empresa Adjudicatária: LABORAR RECURSOS HUMANOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.787.759/0001-33, no valor mensal de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais), perfazendo o montante estimado de R$28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais). Critério de Julgamento: Menor Preço. Aracaju -SE, 12 de fevereiro de 2025 WALDIR PINHEIRO SANTOS Pregoeiro AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2025 Processo Administrativo n° 2025.08.04.12 O Presidente do Conselho Regional de Química da 8° Região - CRQ-VIII, no uso de suas atribuições HOMOLOGA o Pregão Eletrônico nº 003/2025, que tem por objeto o Contratação de empresa especializada em mão de obra de serviço terceirizado de apoio administrativo: assistente administrativo, com fornecimento de uniformes, com vistas a substituição de férias de funcionários, pelo período de 06 (seis) meses, a ser executado nas dependências da sede do Conselho Regional de Química da 8° Região, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. CÓDIGO L I C I T AÇÕ ES - E : 1063537.Empresa Adjudicatária: LABORAR RECURSOS HUMANOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.787.759/0001-33, no valor mensal de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais), perfazendo o montante estimado de R$28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais). Critério de Julgamento: Menor Preço. Aracaju -SE, 12 de fevereiro de 2025 RILDO ARAÚJO LAYTYNHER Presidente CRQ-VIII CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 23ª REGIÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 1/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 1/2023 - CRESS/RO A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 23ª REGIÃO - RO, autarquia federal, inscrita no CNPJ nº 02.939.925/0001-28, instituída pela Lei 8.662/1993, no uso de suas atribuições legais, Considerando a homologação do resultado final publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de novembro de 2023, N° 217, Seção 3. Considerando a desistência dos (as) candidatos (as) Shirlene Moreira de Araujo da Silva, 771.539.xxx-04, 10°; Ligia Cristina da Silva, 904.381.xxx-49, 11°; Aurisdene Chaves Brindeiro, 033.363.xxx-24, 12°; Raquel da Silva Santana de Brito, 549.770.xxx-59, 13°; Ana Maria Rocha, 249.120.xxx-53, 14°, conforme Edital de Desistência N° 001/2025, de 12 de fevereiro de 2025. resolve: Convocar a candidata aprovada, Vanderléia Lourenço Reis, 754.120.xxx-72, 15°, para o exercício do cargo de Agente Fiscal - Nível Superior do CRESS 23ª Região, obedecendo a ordem de classificação, sob o regime de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Em 13 de fevereiro de 2025 LAURA CRISTINA ANASTÁCIO RODRIGUES Conselheira-Presidenta do Conselho Regional de Serviço Social da 23ª. Região