DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025021700060 60 Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA N° 212, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 2.804, de 29 de agosto de 2024, publicada no D.O.U. nº 168, Seção 2, p.112, de 30 de agosto de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 4.694, de 18 de dezembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 244, Seção 2, p. 70, de 19 de dezembro de 2024, referente ao Processo nº 00190.107980/2024-66. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA N° 241, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº4.812, de 18 de dezembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 244, Seção 2, p.71, de 19 de dezembro de 2024, referente ao Processo nº 00190.111716/2024-27. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA N° 242, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.237, de 27 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 246, Seção 2, p.70, de 28 de dezembro de 2023, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 4.689, de 18 de dezembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 244, Seção 2, p. 70, de 19 de dezembro de de 2024, referente ao Processo nº 52600.002256/2023-91. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA N° 247, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1.913, de 01 de julho de 2024, publicada no D.O.U. nº 125, Seção 2, p.52, de 02 de de julho de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 4.700, de 18 de dezembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 244, Seção 2, p.70, de 19 de dezembro de 2024, referente ao Processo nº 00190.105885/2024-28. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA N° 248, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1.775, de 5 de maio de 2023, publicada no D.O.U. nº 86, Seção 2, p.66, de 8 de maio de 2023, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 4.690, de 18 de dezembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 244, Seção 2, p. 70, de 19 de dezembro de 2024, referente ao Processo nº 00190.104838/2023-86. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA N° 251, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada inicialmente pela Portaria nº 1.037, de 10 de abril de 2024, publicada no D.O.U. nº 70, Seção 2, p.78, de 11 de abril de de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 4.699, de 18 de dezembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 244, Seção 2, p. 70, de 19 de dezembro de 2024, referente ao Processo nº 00190.102975/2024-67. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS PORTARIA N° 411, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º - Designar DEBORAH CRISTINA GARCIA DA SILVA, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1539073, e IURY MAGALHÃES RAMPANELLI, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 3298731, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Patrimonial, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do Processo nº 00190.101317/2025-39, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA N° 412, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.721, de 15 de julho de 2021, publicada no D.O.U. nº 134, Seção 2, p. 47, de 19 de julho de 2021, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1, de 2 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 10, Seção 2, p. 42, de 15 de janeiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.106127/2021-84. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA N° 413, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.785, de 26 de julho de 2021, publicada no D.O.U. nº 141, Seção 2, p. 37, de 28 de julho de 2021, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2, de 2 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 10, Seção 2, p. 42, de 15 de janeiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.106404/2021-59. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA N° 414, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3.169, de 11 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 215, Seção 2, p. 56, de 16 de novembro de 2022, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria n° 18, de 2 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. n° 10, Seção 2, p. 43, de 15 de janeiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110924/2022-47. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA N° 415, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3.167, de 11 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 215, Seção 2, p. 55, de 16 de novembro de 2022, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria n° 4, de 2 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. n° 10, Seção 2, p. 42, de 15 de janeiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110920/2022-69. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA N° 416, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.327, de 13 de abril de 2023, publicada no D.O.U. nº 73, Seção 2, p. 67, de 17 de abril de 2023, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 6, de 2 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. n° 10, Seção 2, p. 42, de 15 de janeiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.103309/2023-65. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ