DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3.205, de 03 de outubro de 2024, publicada no D.O.U. nº 201, Seção 2, p. 48, de 16 de outubro de 2024, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 33, de 2 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. n° 10, Seção 2, p. 45, de 15 de janeiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.109217/2024-70. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA N° 442, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3.206, de 03 de outubro de 2024, publicada no D.O.U. nº 201, Seção 2, p. 48, de 16 de outubro de 2024, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 34, de 2 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. n° 10, Seção 2, p. 45, de 15 de janeiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.109216/2024-25. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA PORTARIA N° 312, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria CRG nº 458, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no D.O.U. nº 37, Seção 2, p. 35, de 25 de fevereiro de 2021, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 2.503, de 14 de agosto de 2024, publicada no D.O.U. nº 159, Seção 2, p. 61, de 19 de agosto de 2024, tudo referente ao Processo nº 00190.101528/2021-48. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 313, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria CRG nº 385, de 23 de fevereiro de 2022, publicada no D.O.U. nº 39, Seção 2, p. 57, de 24 de fevereiro de 2022, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 2.505, de 14 de agosto de 2024, publicada no D.O.U. nº 159, Seção 2, p. 61, de 19 de agosto de 2024, tudo referente ao Processo nº 00190.101552/2022-68. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 314, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 481, de 15 de fevereiro de 2024, publicada no D.O.U. nº 33, Seção 2, p. 58, de 19 de fevereiro de 2024, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 2.506, de 14 de agosto de 2024, publicada no D.O.U. nº 159, Seção 2, p. 61, de 19 de agosto de 2024, tudo referente ao Processo nº 00190.101135/2024-87. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 315, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 482, de 15 de fevereiro de 2024, publicada no D.O.U. nº 33, Seção 2, p. 58, de 19 de fevereiro de 2024, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 2.507, de 14 de agosto de 2024, publicada no D.O.U. nº 159, Seção 2, p. 61, de 19 de agosto de 2024, tudo referente ao Processo nº 00190.101136/2024-21. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 47, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público e tendo em vista o que consta do art. 26 da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, com a redação dada pela Portaria CNMP-PRESI Nº 23, de 5 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Prorrogar, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 8 de fevereiro de 2025, o prazo da Portaria CNMP-PRESI nº 25 de 5 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, seção 2, edição de 8 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI Nº 49, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.4005.0001316/2022-49, resolve: Art. 1º Prorrogar, a contar de 7 de abril de 2025, o prazo da designação do Procurador da República THALES CAVALCANTI COELHO, constante da Portaria CN M P - P R ES I nº 67 de 26 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 28 de fevereiro de 2024, para atuar como membro auxiliar da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro, pelo período de 1 (um) ano, com prejuízo total de suas atribuições na origem. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 10, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 19.04.4433.0016084/2025-95, resolve: Art. 1º Esta Portaria designa a servidora LAENIA ISABELLA DE MAGALHÃES LUZ, matrícula 1819-8, Técnico do MPU/Administração da carreira do Ministério Público da União, para substituir, nos impedimentos legais, eventuais e temporários, o cargo em comissão de Chefe de Gabinete de Procuradoria da 16ª Procuradoria de Justiça Criminal, código CC-04 (60010133), dispensando, em consequência, a servidora CARLA CRISTINA RODRIGUES ALVES MENEZES, matrícula 980-6. Art. 2º Dispensar a servidora LAENIA ISABELLA DE MAGALHÃES LUZ, matrícula 1819-8, Técnico do MPU/Administração da carreira do Ministério Público da União, do encargo de substituta do cargo em comissão de Chefe de Gabinete da 16ª Procuradoria de Justiça Cível, código CC-04 (60010105). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA Nº 137, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Regimento Interno, considerando a delegação dada por meio da Portaria nº 1.426/PGJ, de 14/12/2018, e considerando o teor do processo SEI nº 19.04.0451.0019646/2025-26, resolve: Designar o servidor PEDRO HENRIQUE RIBEIRO ARAÚJO, matrícula 6209-0, Analista do MPU/Direito da carreira do Ministério Público da União, para substituir, nos impedimentos legais, eventuais e temporários, o cargo em comissão de Assessor Chefe de Gabinete de Promotoria I da 8ª Promotoria de Justiça de Entorpecentes da Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Brasília I, código CC-01 (66001195), dispensando, em consequência, o servidor MARCELO CAMPOS ÁVILA, matrícula 4789-9. CLAUDIA MARIA RAMOS MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA SG/MPF Nº 117, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 6º - inciso XXXII do Regimento Interno Administrativo do MPF, aprovado pela Portaria PGR/MPF nº 382, de 5 de maio de 2015, e pelo artigo 3º - inciso IV da Portaria SG/MPF nº 727, de 8 de julho de 2024, tendo em vista o disposto nos artigos 9º - inciso II, 35 - incisos I e II e 62 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no expediente PGR-00044676/2025, resolve: 1. Exonerar JANAINA LUDIMILA DA SILVA, ocupante do cargo de Analista do MPU/Direito, matrícula nº 22648, do cargo em comissão de Assessora-Chefe Nível V, CC- 5, do Gabinete do Subprocurador-Geral da República Joao Heliofar de Jesus Villar.