Dia Oficial

Diário Oficial da União · 17/02/2025 · pág. 73

DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025021700073 73 Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a designação das servidoras RENATA FERREIRA MARQUES e JOSEANE BARBOSA CASTELO PINHEIRO no exercício de funções comissionadas que integram o Núcleo de Lotação de Magistrados e Gestão de Assistentes de Juiz; CONSIDERANDO o que consta nos autos dos Processos Administrativos Eletrônicos - TRT8 nº 120/2025 e 827/2025, ainda, o interesse do serviço, resolve: Art. 1. TORNAR SEM EFEITO o Ato PRESI nº 20/2025, publicado no Diário Oficial da União em 5 de fevereiro de 2025. Art. 2. DISPENSAR a servidora JOSEANE BARBOSA CASTELO PINHEIRO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, código SIGEP nº 3365, da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-5, código SIGEP nº 79, do Núcleo de Lotação de Magistrados e Gestão de Assistentes de Juiz, vinculada ao Gabinete da Juíza do Trabalho Substituta, Excelentíssima Senhora Rafaella Bruna Reis Silva, com lotação referencial na 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas, a contar de 03 de fevereiro de 2025. Art.3. DISPENSAR a servidora RENATA FERREIRA MARQUES NEVES, Técnica Judiciária, Área Administrativa, código SIGEP nº 3309, da função comissionada de Assistente de Gabinete de Primeiro Grau, FC-4, código SIGEP nº 353, do Gabinete do Juiz Titular da Vara do Trabalho de Redenção, a contar de 03 de fevereiro de 2025. Art. 4. DESIGNAR a servidora JOSEANE BARBOSA CASTELO PINHEIRO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, código SIGEP nº 3365, para exercer a função comissionada de Assistente de Juiz, FC-5, código SIGEP nº 59, do Núcleo de Lotação de Magistrados e Gestão de Assistentes de Juiz, em vaga decorrente da dispensa do servidor André Luis Muller , com efeitos a partir da publicação deste Ato PRESI no Diário Oficial da União. Art. 5. DESIGNAR a servidora RENATA FERREIRA MARQUES NEVES, Técnica Judiciária, Área Administrativa, código SIGEP nº 3309, para exercer a função comissionada de Assistente de Juiz, FC-5, código SIGEP nº 79, do Núcleo de Lotação de Magistrados e Gestão de Assistentes de Juiz, vinculada ao Gabinete da Juíza do Trabalho Substituta, Excelentíssima Senhora Rafaella Bruna Reis Silva, com lotação referencial na 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas, em vaga decorrente da dispensa da servidora Joseane Barbosa Castelo Pinheiro, a partir da publicação deste Ato PRESI no Diário Oficial da União. Art. 6. Este Ato entrará em vigor a partir da data de sua publicação. SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO ATO Nº 22, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 O DESEMBARGADOR DO TRABALHO VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, diante do disposto nos arts. 25 e 26 do regimento interno, e em face do contido no PRP nº 17/2025, resolve: Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Órgão Especial, aposentadoria voluntária à servidora ALBA REGINA CARVALHO, nos termos do art. 20, I, II, III e IV e § 2º, I, da EC nº 103/2019, com proventos integrais correspondentes à remuneração do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, conforme arts. 12 e 13 da Lei nº 11.416/2006, acrescidos das seguintes vantagens: a) vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, equivalente a 8/10 da função comissionada nível FC-04, incorporados com base nos arts. 3º da Lei nº 8.911/1994, 5º da Lei nº 9.624/1998 e 62-A da Lei nº 8.112/1990; b) Parcela Compensatória no valor equivalente a 2/10 de FC-04, conforme determinação do STF no RE 638.115/CE, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 11.416/2006, na redação da Lei nº 14.687/2023; c) 5% da gratificação adicional por tempo de serviço - GATS, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/1990, e d) adicional de qualificação - AQ, referente a curso de pós-graduação, no importe de 7,5%, incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo ocupado pela servidora, nos termos dos arts. 14, § 5º, e 15, III, da Lei nº 11.416/2006, e art. 6º, III, do Anexo I, da Portaria Conjunta nº 1/2007. Faz jus, ainda, à paridade de vencimentos com o pessoal da ativa, nos termos do art. 20, § 3º, I, da EC 103/2019 c.c. o art. 7º da EC nº 41/2003. Art. 2º DECLARAR vago o cargo acima citado, nos termos do inciso VII, art. 33, da Lei n.º 8.112/1990. MARCO ANTONIO VIANNA MANSUR ATO Nº 33, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em face do contido no PRP nº 29/2025, resolve: Art. 1º CONCEDER pensão por morte à Sr.ª LÊDA MARIA HANSMANN MARCOS, de forma vitalícia, na condição de cônjuge do servidor aposentado EDUARDO FERNANDO PINTO MARCOS, com efeitos a partir de 21/10/2024, data do falecimento, conforme previsto no art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 e arts. 16, I, 74, I, e 77, § 2º, V, "c", "6" e § 2º-B, da Lei nº 8.213/1991, c.c. inciso VI do art. 1º da Portaria ME nº 424/2020, com reajustes na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na forma do art. 15 da Lei nº 10.887/2004, observado o estabelecido no art. 24, §§1º, II, e 2º da EC nº 103/2019. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação. CÉLIO HORST WALDRAFF TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO ATO TRT 11ª REGIÃO Nº 22, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, Desembargador do Trabalho JORGE ALVARO MARQUES GUEDES, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o requerimento de concessão de pensão por morte em benefício da senhora Ana Catarina Dutra de Menezes, cônjuge do ex-servidor aposentado deste Tribunal Irineu Teixeira de Menezes, falecido em 8-11-2024; CONSIDERANDO o requerimento de concessão de pensão por morte em benefício do senhor José Lucimar Lima Duarte, cônjuge da ex-servidora aposentada deste Tribunal Ângela Maria da Cruz Duarte, falecida em 4-1-2025; CONSIDERANDO a Informação n°0134/2025/DILEP/SGPES, Parecer nº 053/2025/SECJAD/PRESID/TRT11 e as demais informações constantes do DP-837/2025; resolve: Art. 1º Deferir, ad referendum do Tribunal Pleno, o pedido de pensão civil por morte ao senhor José Lucimar Lima Duarte, cônjuge da ex-servidora aposentada deste Tribunal Ângela Maria da Cruz Duarte, falecida em 4-1-2025, com fundamento nos artigos 23, § 4º, c/c o art. 26, §§ 2º e 7º, da Emenda Constitucional 103/2019, artigos 215, 217, I, 219, I, 222, VII, b, 6, da Lei 8.112/90, da seguinte forma: I - O benefício para o requerente será de 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos de aposentadoria da ex-servidora, sendo 50% da cota familiar + 10% por dependente (um dependente, o cônjuge), com fundamento caput do art. 23 da Emenda Constitucional no 103/2019 c/c art. 16, caput, inciso I, e art. 77, caput, § 2º, V, C-6, da Lei Federal no 8.213/1991 c/c art. 218 da Lei 8.112/1990; II - O reajuste dar-se-á nos mesmos índices e datas aplicáveis aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por força da Emenda Constitucional nº 103/2019 e conforme art. 15 da Lei n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 (Parecer no 007/2020 da Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência); III - A Pensão será vitalícia, uma vez que o beneficiário contava com mais de 64 anos na data do óbito, na forma estabelecida pelo § 4º do art. 23, da Emenda Constitucional no 103/2019, e atender ao disposto no art. 222, inc. VII, letra "b", item 6, da Lei 8.112/1990 (incluído pela Lei 13.135/2015), bem como o disposto no art. 77, § 2º, inc. V, letra "c", item 6 da Lei 8.213/1991; IV - As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, caso haja habilitação tardia, conforme art. 23, § 1º da Emenda Constitucional no 103/2019; e V - A concessão do benefício tem efeitos financeiros a contar de 04/01/2025, data do óbito, uma vez que o benefício foi requerido antes do transcurso de 90 dias do óbito (companheira), na forma do art. 219, I, da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO ATO TRT13 CGP Nº 14, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o constante no Proad n.º 395/2025, resolve: Conceder aposentadoria voluntária especial como pessoa com deficiência ao servidor MARCELUS DE ALEXANDRIA RIQUE (matrícula n.º 250.132.148), no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13 (Vencimento Básico e Gratificação de Atividade Judiciária, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei - Lei n.º 11.416/2006), nos termos do art. 40, § 4º-A, c/c art. 22 da Lei Complementar n.º 103, de 2019 e art. 3º, inciso I, da Lei Complementar 142, de 2013, observando-se nos cálculos dos proventos a média aritmética simples das remunerações contributivas correspondentes a 100% (cem por cento) de todo o período contributivo, a partir da competência julho de 1994 ou a partir do início da contribuição, se depois daquela, sendo o valor dos proventos o correspondente ao percentual de 100% (cem por cento), conforme o disciplinado na Portaria MTP N.º 1.467, de 2 de junho de 2022 (art. 12, inciso I, do Anexo V) e reajustados nos termos estabelecidos para os benefícios do RGPS (§ 2º desse mesmo dispositivo), com efeito a contar da data da publicação. HERMINEGILDA LEITE MACHADO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL PORTARIA GP Nº 175, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025() O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no inciso XXVII do art. 27 do Regimento Interno deste Tribunal; CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 061, de 25 de maio de 2021, que aprova o Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para o sexênio 2021-2026; CONSIDERANDO os instrumentos de gestão instituídos e suas derivações, quais dependem de pessoas, sistemas, recursos, conhecimento para efetivo gerenciamento dos resultados, em consonância a missão, visão de futuro, e valores institucionais registrados no mapa estratégico deste Regional - 2021/2026; CONSIDERANDO a importância e relevância do capital humano, suas competências habilidades e atitudes para a execução da estratégia e do fortalecimento da cultura organizacional e a maturidade da governança do TRT 14 Região; CONSIDERANDO as informações colhidas nas reuniões do "PROJETO ESCUTA ATIVA", com gestores das unidades registradas no Proad 8734/2024, durante o processo de transição da gestão em atenção a Resolução 95/CNJ, de 29/10/2009; CONSIDERANDO o teor do OFÍCIO CIRCULAR CSJT.GP.SG.SEOFI N.º 19/2024, que trata das despesas de pessoal na forma da Proposta Orçamentária de 2025, resolve: Art. 1º DISPENSAR o servidor ROBERTO CARLOS MOREIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, da função comissionada de Assistente 3 - FC-3, da Secretaria do Tribunal Pleno e Turmas. Art. 2º DESIGNÁ-LO para exercer a função comissionada de Assistente 5 - FC-5, da Secretaria-Geral da Presidência. Art. 3º DETERMINAR que os efeitos da presente portaria ocorram a partir da data de publicação. Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR () (Republicada Por Incorreção) PORTARIA GP Nº 176, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025() O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no inciso XXVII do art. 27 do Regimento Interno deste Tribunal; CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 061, de 25 de maio de 2021, que aprova o Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para o sexênio 2021-2026; CONSIDERANDO os instrumentos de gestão instituídos e suas derivações, quais dependem de pessoas, sistemas, recursos, conhecimento para efetivo gerenciamento dos resultados, em consonância a missão, visão de futuro, e valores institucionais registrados no mapa estratégico deste Regional - 2021/2026; CONSIDERANDO a importância e relevância do capital humano, suas competências habilidades e atitudes para a execução da estratégia e do fortalecimento da cultura organizacional e a maturidade da governança do TRT 14 Região; CONSIDERANDO as informações colhidas nas reuniões do "PROJETO ESCUTA ATIVA", com gestores das unidades registradas no Proad 8734/2024, durante o processo de transição da gestão em atenção a Resolução 95/CNJ, de 29/10/2009; CONSIDERANDO o teor do OFÍCIO CIRCULAR CSJT.GP.SG.SEOFI N.º 19/2024, que trata das despesas de pessoal na forma da Proposta Orçamentária de 2025, resolve: Art. 1º DISPENSAR o servidor JEREMIAS PEREIRA DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade: Apoio de Serviços Diversos, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, da função comissionada de Assistente 2 - FC-2, da Seção de Design Gráfico/Secretaria de Comunicação Social e Eventos Institucionais. Art. 2º DESIGNÁ-LO para, em caráter excepcional, exercer, provisoriamente, a função comissionada de Assistente 3 - FC-3, da Secretaria do Tribunal Pleno e Turmas, até ulterior deliberação. Art. 3º DETERMINAR que os efeitos da presente portaria ocorram a partir da data de publicação. Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR () (Republicada Por Incorreção) PORTARIA GP Nº 209, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no inciso XXVII do art. 27 do Regimento Interno deste Tribunal; CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 061, de 25 de maio de 2021, que aprova o Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para o sexênio 2021-2026; CONSIDERANDO os instrumentos de gestão instituídos e suas derivações, quais dependem de pessoas, sistemas, recursos, conhecimento para efetivo gerenciamento dos resultados, em consonância a missão, visão de futuro, e valores institucionais registrados no mapa estratégico deste Regional - 2021/2026; CONSIDERANDO a importância e relevância do capital humano, suas competências habilidades e atitudes para a execução da estratégia e do fortalecimento da cultura organizacional e a maturidade da governança do TRT 14 Região; CONSIDERANDO o teor do OFÍCIO CIRCULAR CSJT.GP.SG.SEOFI N.º 19/2024, que trata das despesas de pessoal na forma da Proposta Orçamentária de 2025; CONSIDERANDO a necessidade de proceder ajustes no quadro de lotação da Secretaria de Apoio ao Conhecimento, à Liquidação e à Execução, resolve: