DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025021700077 77 Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 33/2025 Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenadora-Geral de Risco e Controle da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos - DECIPEX, NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, a Sra. EUDILEIA COSTA DA SILVA, matrícula Siape nº 033*1, inscrita sob o CPF nº 284..7-91, para ter conhecimento do prosseguimento do Processo Administrativo nº 19975.112298/2023-13, com a exclusão em definitivo de seu benefício, conforme decisão exarada na Nota Técnica SEI nº 53871/2024/MGI (47210912), uma vez que não houve manifestação e localização de apresentação de recurso dentro do prazo estabelecido no Edital de Notificação nº 50/2024 (47354751), publicado no Diário Oficial da União nº 251, de 31/12/2024. CARLA CRISTINE GONÇALVES SOARES FIGUEIREDO Coordenadora-Geral de Riscos e Controle EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 35/2025 Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenadora-Geral de Risco e Controle da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos - DECIPEX, NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, a Sra. ROSANGELA DE LIMA BORBA, matrícula Siape nº 0249, inscrita sob o CPF nº 742..7-30, a se manifestar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital, (apresentar documentos, defesa e/ou recurso) comparecendo presencialmente à Coordenação de Atendimento Inativos e Pensionistas, no Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Ed. Núcleo dos Transportes (Prédio do DNIT) - Asa Norte, CEP: 70.040-902 - Brasília/DF, ou contatando pelo telefone 0800.978.9004, em horário comercial, ou através do e-mail: [email protected] com cópia para sgprt.decipex- [email protected] e [email protected], para ter conhecimento das Notificações constantes nos Ofícios SEI nº 119071/2024/MGI (44663612), nº 145101/2024/MGI (45692027), nº 181420/2024/MGI (47202069) e nº 181429/2024/MGI (47202290), que tratam de indício de irregularidade sobre benefício pensional, apontado pelo Tribunal de Contas da União, em apuração no Processo Administrativo nº 19975.031503/2024-13, sob pena de prosseguimento do processo independente de sua manifestação. CARLA CRISTINE GONÇALVES SOARES FIGUEIREDO Coordenadora-Geral de Riscos e Controle SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 20, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, SUBSTITUTO, DA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, DA SECRETARIA- EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, da Portaria Ministerial nº 108, de 14 de março de 2017, do Regimento Interno da Secretaria-Executiva, publicada no Diário Oficial da união de 16 de março de 2017, e tendo em vista a Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 17 de junho de 2020, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e pensionistas, que terão o pagamento do provento e ou/benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário. . .NOME .CPF .LOT E . .MARIA MANIQUE BARRETO KAULING .638.839 .N OV / 2 0 2 4 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da pensão fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda via aplicativo móvel SOUGOV e na impossibilidade, comparecer na Unidade de Recursos Humanos, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco U, 1º Andar, Sala 104, Brasília/DF, portando a documentação estabelecida nos artigos 5º e 6º Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45/2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (061) 2032-5171/5394, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. JOSÉ EVANDRO NASCIMENTO CARVALHO SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES INSTITUTO RIO BRANCO EDITAL DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO RIO BRANCO, no uso das atribuições legais e regimentais previstas no art. 16 do Anexo à Portaria MRE nº 430, de 22 de dezembro de 2022, e consoante o disposto no Decreto nº 79.556, de 20 de abril de 1977 e na Portaria MRE nº 522, de 16 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2024, e suas alterações, torna pública a realização do LXXII Curso de Altos Estudos (CAE), que obedecerá às seguintes normas: 1. Das Inscrições, do Curso de Metodologia e Redação e dos Projetos 1.1. O pedido de matrícula para o LXXII Curso de Altos Estudos será feito mediante envio ao Instituto Rio Branco de duas cópias, sendo uma identificada e outra não identificada, dos formulários de inscrição para o correio eletrônico [email protected]. Ambos os formulários deverão observar os modelos anexos ao presente edital. 1.1.1. Serão oferecidas 34 vagas para esta edição do Curso de Altos Estudos. 1.1.2. Caso o número de candidatos exceda o número de vagas, será observado, para seu preenchimento, o critério de antiguidade na carreira de diplomata. 1.1.3. As matrículas para esta edição do Curso de Altos Estudos estarão abertas de 19 a 28 de fevereiro de 2025. 1.2. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos: 1.2.1. Requerimento identificado de matrícula; e 1.2.2. Requerimento não identificado de matrícula. 1.3. Conforme o art. 8º do Regulamento do Curso de Altos Estudos (CAE), será realizado, no período entre 18 de março e 15 de abril de 2025, curso sobre metodologia e redação apropriadas para a elaboração da tese do CAE. 1.3.1. O curso compreenderá aulas e atividades de orientação e apoio na elaboração do projeto, a serem oferecidas em modalidade remota. 1.3.2. As aulas serão ministradas no horário de 9h00 às 11h00, horário de Brasília. 1.3.3. O curso sobre metodologia e redação será ministrado por instrutor com reconhecida experiência ou conhecimento acadêmico nas áreas afins ao Curso de Altos Estudos, a ser designado por meio de portaria específica da Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, entre profissionais acadêmicos ou diplomatas, ministros de primeira classe ou de segunda classe - da ativa ou aposentados. 1.3.4. A atuação do instrutor abrangerá, no período de 18 de março a 15 de abril de 2025, sessões de assistência individualizada de até 1 (uma) hora com cada candidato, para discussão sobre o projeto. 1.3.5. A chefia imediata autorizará que o candidato se ausente por meio expediente de trabalho durante o período previsto para a duração do curso e durante os encontros de assistência individualizada. A ausência do candidato de suas atividades nesse período não requererá compensação de jornada de trabalho, devendo o diplomata dedicar-se, durante esse período, integralmente às aulas e ao desenvolvimento das atividades a serem definidas em cronograma de acompanhamento, desenvolvido pelo IRBr, para o curso. 1.3.6. Somente serão aceitos projetos de candidatos que tiverem frequentado e concluído o curso aludido neste artigo. No caso de candidatos que estejam apresentando teses reformuladas, a participação no curso é facultativa. 1.4. Os projetos de tese deverão ser enviados exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço [email protected], até às 23h59, horário de Brasília, do dia 15 de maio de 2025. Deverão ser enviadas duas versões, sendo uma identificada e outra não identificada, do projeto de tese. 1.5. Para a elaboração de projetos, os candidatos deverão respeitar as normas previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para a elaboração de trabalhos acadêmicos, o disposto no Regulamento do CAE, ademais dos seguintes elementos: 1.5.1. O projeto deverá ter extensão máxima de 10 (dez) páginas (excluídas as referências bibliográficas e notas de rodapé). 1.5.2. O texto deverá ser apresentado em espaçamento de 1,5 entre as linhas, fonte Times New Roman, tamanho 12, normal, preta. 1.5.3. O recuo dos parágrafos (tabulação) deverá ser de 2 cm. 1.5.4. As margens devem ser: esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm. 1.6. O Instituto Rio Branco disponibilizará aos candidatos o conjunto das normas mencionadas no item 1.5. 1.7. Poderão ser utilizados no projeto, a título ilustrativo, os elementos constantes do Anexo III ao presente Edital. 2. Da Avaliação dos Projetos 2.1. Os projetos serão submetidos a uma das Comissões de Avaliação de Projetos, nos termos do art. 13 do Regulamento do CAE. 2.2. As Comissões de Avaliação de Projetos, a serem nomeadas por portaria da Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, terão a incumbência de examinar os projetos, devendo cada uma delas deliberar, por consenso, sobre a aceitação ou a recusa de cada projeto, com ou sem recomendações de modificações. 2.3. Os projetos não devem conter quaisquer indícios que permitam a identificação dos candidatos, tais como menções a experiências profissionais atuais ou passadas. 2.3.1. Projetos que não obedeçam a essa determinação serão recusados liminarmente pelo Instituto Rio Branco. 2.4. Os pareceres das Comissões de Avaliação de Projetos serão oportunamente levados ao conhecimento dos integrantes das Bancas Examinadoras do LXXII CAE. A incorporação das recomendações apontadas pela Comissão de Avaliação de Projetos será verificada durante a avaliação das teses pela banca examinadora. 2.5. As Comissões de Avaliação de Projetos receberão, para auxiliar em seu julgamento, eventuais pareceres anteriores sobre projetos que forem reapresentados com reformulações na presente edição do CAE. 2.6. Os candidatos receberão por correio eletrônico, até a data tentativa de 16 de junho de 2025, o resultado de seu pedido de matrícula, incluindo o parecer elaborado pela Comissão de Avaliação de Projetos responsável pela análise do apresentado. 3. Da reapresentação dos projetos 3.1. Em caso de rejeição do projeto de tese, poderá o (a) candidato(a) reapresentá-lo, em formato não identificado, à Comissão de Avaliação de Projetos no prazo de 10 (dez) dias corridos. 3.2. A reapresentação de projeto de tese deverá ser feita, obrigatoriamente, por mensagem eletrônica ([email protected]), contendo versão identificada e não identificada. 3.3. Os projetos reapresentados deverão seguir as mesmas exigências formais indicadas no item 1.5 deste Edital. 3.4. O(a) candidato(a) poderá anexar ao projeto documento que contenha as principais modificações ao projeto, bem como novos elementos que tenham sido incorporados ao projeto pelo(a) candidato(a). 3.4.1. O documento de que trata o item 3.4 não deverá conter qualquer identificação e deverá ter extensão máxima de 2 (duas) páginas. 3.5. A Comissão de Avaliação de Projetos se pronunciará sobre os projetos reapresentados no prazo de 7 (sete) dias corridos, decidindo pela sua aprovação, aprovação com recomendações para a elaboração da tese, ou rejeição definitiva. 3.5.1. O(a) candidato(a) será informado(a), por meio de mensagem eletrônica, a respeito do pronunciamento da Comissão de Avaliação de Projetos sobre o seu projeto reapresentado. 3.6. Será considerado definitivo o pronunciamento da Comissão de Avaliação de Projetos sobre os projetos reapresentados. 4. Da Aprovação dos Projetos 4.1. Uma vez aprovado o projeto, o tema da tese apresentado no projeto não poderá ser substituído ou alterado, sendo admitidas, contudo, modificações no título e/ou no esquema estrutural, desde que autorizadas pela Diretora-Geral do Instituto Rio Branco. 4.2. Somente serão admitidas solicitações de alterações no título e/ou no esquema estrutural do projeto até o limite de 30 (trinta) dias anteriores à data da entrega do trabalho, estabelecida no item 6.2.1 deste Edital. 4.3. O candidato que, por razões de serviço, necessite solicitar transferência de matrícula para a edição imediatamente posterior do CAE, deverá seguir o disposto no art. 22 do Regulamento do CAE. 5. Do orientador 5.1. O candidato aprovado poderá valer-se de orientador para auxiliá-lo na elaboração da tese, nos termos do capítulo VI do Regulamento do CAE. 5.2. O nome do orientador deverá ser indicado até a data de 4 de julho de 2025. Vencido este prazo, a Diretora-Geral do Instituto Rio Branco se pronunciará em até 7 (sete) dias corridos sobre o conjunto dos orientadores indicados. 5.3. O candidato que não tiver sua indicação acolhida, poderá indicar, no prazo de 7 (sete) dias corridos, novo orientador para seu trabalho. 5.4. O candidato poderá ter até 4 (quatro) encontros com o orientador, realizados de maneira virtual e/ou presencial, de até 2 horas de duração. 5.4.1. Caso os encontros com o orientador ocorram durante o horário de trabalho, o candidato deverá solicitar autorização da chefia imediata para ausentar-se de suas atividades, com compensação da respectiva jornada de trabalho. 6. Dos Trabalhos 6.1. Caberá ao candidato a inteira responsabilidade pelo desenvolvimento de seu trabalho, inclusive no que concerne à adoção das recomendações porventura constantes do parecer da Comissão de Avaliação sobre seu projeto. 6.2. Juntamente com a tese a que se refere o parágrafo 6.1, o candidato deverá apresentar ao IRBr resumo de seu conteúdo, com extensão de 4 (quatro) a 5 (cinco) páginas. 6.2.1. As teses e os resumos deverão ser enviados, impreterivelmente, até 16 de janeiro de 2026, pela ferramenta "Envio de Arquivo" (disponível na tela principal Intratec), ou pelo correio eletrônico "[email protected]". Deverão ser enviadas duas versões de cada documento, sendo uma identificada e outra não identificada. 6.2.2. O candidato deverá anexar à versão identificada de seu trabalho o Termo de Classificação de Tese do CAE (TCT), devidamente preenchido, sugerindo, quando for o caso, a classificação da tese, que será, posteriormente, confirmada pela Banca Examinadora e pela Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, nos termos dos arts. 45 a 49 do Regulamento do CAE.