DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021700043 43 Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº 17944.003667/2024-92 Interessado: CAIXA, na qualidade de Instituição Credora. Assunto: Contrato da Octogésima Quarta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e a CAIXA, na qualidade de Instituição Credora, com vistas à novação de créditos no valor líquido de R$ 236.290.722,89 (duzentos e trinta e seis milhões, duzentos e noventa mil, setecentos e vinte e dois reais e oitenta e nove centavos), na posição de 1º de janeiro de 2023, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos que serão destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº 17944.004244/2024-90 Interessado: Caixa Econômica Federal - CAIXA. Assunto: Contrato da Centésima Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 134.656.975,18 (cento e trinta e quatro milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, novecentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos), na posição de 1º de novembro de 2023, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à Instituição Credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº 17944.004366/2024-86 Interessado: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Assunto: Contrato da Centésima Segunda Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a CAIXA, na qualidade de instituição credora, no valor de R$ 19.775.751,49 (dezenove milhões, setecentos e setenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos), na posição de 1º de agosto de 2023, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos que serão destinados à Instituição Credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº 17944.004677/2024-45 Interessado: Banco Nacional S.A Assunto: Contrato da Sexagésima Nona Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e o Banco Nacional S/A, com vistas à novação de créditos no valor total de R$ 317.310,08 (trezentos e dezessete mil trezentos e dez reais e oito centavos), na posição de 1º de junho de 2024, o qual será, ao final do procedimento e após deduções cabíveis, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº 17944.004686/2024-36 Interessado: Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA Assunto: Contrato da Septuagésima Terceira Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e a Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA, com vistas à novação de créditos no valor de R$ 1.374.203,41 (um milhão, trezentos e setenta e quatro mil, duzentos e três reais e quarenta e um centavos), posicionado em 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº 17944.004016/2024-10 Interessado: Caixa Econômica Federal - CAIXA Assunto: Contrato da Nonagésima Quarta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Caixa Econômica Federal, nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, no valor total de R$ 18.530.124,23 (dezoito milhões, quinhentos e trinta mil, cento e vinte e quatro reais e vinte e três centavos), na posição de 1º de agosto de 2023, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº 17944.004444/2024-42 Interessado: Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA Assunto: Contrato da Septuagésima Segunda Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e a Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA, com vistas à novação de créditos no valor de R$ 21.903.150,43 (vinte e um milhões, novecentos e três mil, cento e cinquenta reais e quarenta e três centavos), posicionado em 1º de agosto de 2023, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos parcialmente destinados à amortização da dívida que a EMGEA possui com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, somada à manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião: 10 a 14/03/2025. Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com duração de 5 (cinco) dias, tendo início às 9h do dia 10/03/2025 e fim às 23h59min do dia 14/03/2025. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco dias após a publicação da pauta; 2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a publicação da pauta; 3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; 4) A publicidade da reunião será garantida por meio do Sistema de Acompanhamento do Plenário Virtual - SAPVI, com acesso pelo endereço https://sapvi.carf.economia.gov.br/home; e 5) O resultado do julgamento dos processos da tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens da coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela, nos termos do § 3º do art. 87 da Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023. . .Item .Processo .ITENS REPETITIVOS . .37 .10640.720819/2009-51 .38 a 47 . .49 .13002.000430/2010-33 .50 a 55 . .66 .10880.661851/2012-61 .67 a 73 DIA 10 de Março de 2025, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO 1 - Processo nº: 10980.005150/2002-47 - Recorrente: P.G.SCHMIDT & CIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 10314.002127/2010-63 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: AVIEXPRESS LOCACAO EMPRESARIAL LTDA 3 - Processo nº: 11128.006506/2005-25 - Recorrente: CRODA DO BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): DENISE MADALENA GREEN 4 - Processo nº: 10711.722872/2013-92 - Recorrente: FCA FIAT CHRYSLER PARTICIPACOES BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): ALEXANDRE FREITAS COSTA 5 - Processo nº: 10073.900255/2014-88 - Recorrente: ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 10935.902439/2014-95 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: I. RIEDI & CIA. LTDA. 7 - Processo nº: 10935.902440/2014-10 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: I. RIEDI & CIA. LTDA. 8 - Processo nº: 10935.902443/2014-53 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: I. RIEDI & CIA. LTDA. 9 - Processo nº: 10935.902447/2014-31 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: I. RIEDI & CIA. LTDA. 10 - Processo nº: 10935.902451/2014-08 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: I. RIEDI & CIA. LTDA. 11 - Processo nº: 10935.902453/2014-99 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: I. RIEDI & CIA. LTDA. 12 - Processo nº: 10935.902454/2014-33 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: I. RIEDI & CIA. LTDA. Relator(a): DENISE MADALENA GREEN 13 - Processo nº: 10935.902456/2014-22 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: I. RIEDI & CIA. LTDA. Relator(a): ALEXANDRE FREITAS COSTA 14 - Processo nº: 10935.902455/2014-88 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: I. RIEDI & CIA. LTDA. Relator(a): DENISE MADALENA GREEN 15 - Processo nº: 10830.914145/2012-12 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: GICS INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS S.A. 16 - Processo nº: 10830.914146/2012-67 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: GICS INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS S.A. 17 - Processo nº: 10830.914147/2012-10 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: GICS INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS S.A.