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Diário Oficial da União · 17/02/2025 · pág. 49

DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021700049 49 Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 usuário, módulos de comunicação wi-fi e sinais 4G, receptor de GPS, microfone, alto- falante, interface USB e inteligência abarcada, com alerta de colisão e envio contínuo de todos esses sinais para uma central de monitoramento, onde os dados obtidos pelo artefato podem ser visualizados e tratados. O artefato permite ainda conversações da central com o motorista, sempre iniciadas pela central. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, com subsídios das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.031, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8708.99.90 Mercadoria: Anel de aço 100Cr6, com diâmetro externo de 27 a 44mm, diâmetro interno de 19 a 29mm, largura de 7 a 15mm, massa de 20 a 90g, próprio para ser montado nas extremidades da junta tripoide deslizante do semieixo homocinético sem diferencial de transmissão do lado câmbio de veículos automotores. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, com subsídios das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.032, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 6307.90.90 Mercadoria: Artefato para uso em aeródromos, destinado a ser acoplado na aeronave, de formato tubular retangular, próprio para o descarregamento por deslizamento das bagagens da aeronave para o solo, composto principalmente por um tecido de poliéster revestido com plástico (na base e nas laterais), além de plástico transparente (na parte superior, para permitir a visualização das bagagens), armação de ferro e de elementos de fixação, de comprimento entre 5 e 6 m, comercialmente denominado "Túnel para desembarque de bagagem" . Dispositivos Legais: CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.033, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8504.40.10 Mercadoria: Estação de carregamento de energia para acumuladores de veículos automóveis, própria para instalação em postos de carga de rodovias, shoppings, condomínios, residências, entre outros, constituída por um gabinete metálico com tela de LCD de 7" , leitor RFID, circuitos elétricos e eletrônicos e um cabo elétrico de 5 metros munido de conector elétrico tipo CCS2 (Europeu em corrente contínua) para conexão com o veículo, que é alimentada por corrente alternada e disponibiliza em sua saída corrente contínua, com comunicação com o veículo elétrico para aquisição de parâmetros e trocas de mensagens durante o carregamento, transmitindo as informações de carregamento através da internet. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.034, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 7321.12.00 Ex TIPI: Sem enquadramento Mercadoria: Fogareiro a álcool, com corpo de folha de flandres e hastes metálicas que servem como suporte para panelas e outros artefatos para cozinhar, com diâmetro de 11cm, altura de 8,3cm e reservatório para 250ml. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, com subsídios das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.035, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 9405.50.00 Mercadoria: Lamparina a querosene ou álcool, de metal (folha de flandres), com alça para possibilitar seu transporte manual, largura de 7,5cm, comprimento de 11cm e reservatório para 120ml, sem qualquer característica que a torne própria para alguma outra aplicação além da iluminação. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.036, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8473.30.41 Mercadoria: Placa-mãe própria para máquinas automáticas para processamento de dados, com processador integrado, sem memória RAM, com controladores internos, interfaces de comunicação ethernet, gerenciamento integrado, com conexões USB e PCI-e saídas VGA, além de duas placas auxiliares a ela conectadas, uma para controle da fonte de alimentação e outra para o controle de ventiladores de arrefecimento. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 3, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 Declara a concessão de habilitação para a empresa exercer procedimentos simplificados de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo, diretamente de unidades de produção localizadas em alto-mar. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013 e tendo em vista o que consta do Processo nº 13113.355480/2024-01, declara: Art. 1º - Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão para usufruir dos procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, diretamente de unidades de produção localizadas em alto-mar, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho, à pessoa jurídica que especifica. Art. 2º - Fica concedida, em caráter precário, a habilitação para usufruir dos procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, na modalidade prevista no inciso I do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, ou seja, diretamente de unidades de produção localizadas em alto-mar, à pessoa jurídica Petróleo Brasileiro SA - Petrobras, com CNPJ 33.000.167/0001-01 e estabelecida na Avenida República do Chile nº 65, bairro Centro, Município do Rio de Janeiro (RJ). Art. 3º - O petróleo destinado à exportação será extraído das seguintes unidades de produção: Unidade flutuante: FPSO MARECHAL DUQUE DE CAXIAS Área de Concessão: Campo Mero Bacia de Santos/RJ Posição: Latitude 24° 41' 12" (S) e Longitude 42° 17' 37" (W) Unidade flutuante: FPSO ALEXANDRE DE GUSMÃO Área de Concessão: Campo Mero Bacia de Santos/RJ Posição: Latitude 24° 33' 24" (S) e Longitude 42° 11' 17" (W) Unidade flutuante: FPSO ALMIRANTE TAMANDARÉ Área de Concessão: Campo Búzios Pré-sal da Bacia de Santos/RJ Posição: Latitude 24° 44' 37" (S) e Longitude 42° 30' 48" (W) Art. 4º - A empresa utilizará como estabelecimentos comerciais exportadores, que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do art. 3º, §2º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, as seguintes filiais: CNPJ 33.000.167/0088-62, Rodovia Washington Luis, BR 040, Km 113,7 S/N, Campos Elíseos, Duque de Caxias (RJ), CNPJ 33.000.167/0344-30, Rua Francisco de Sousa e Melo nº 1.590, bairro Cordovil, Rio de Janeiro (RJ) e CNPJ 33.000.167/0348-63, Rua Francisco de Sousa e Melo nº 1.590, Campo de Mero, bairro Cordovil, Rio de Janeiro (RJ). Art. 5º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 6º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RENATO ALVES REGAL DE CASTRO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SÃO PAULO Nº 6, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 321 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, combinado com a delegação de competência outorgada pelo inciso II do art. 19, da Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, no art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, e no art. 2º da Portaria ALF/SPO nº 23, de 21 de julho de 2021, declara: Art. 1º Fica incluída no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a inscrição a seguir. Parágrafo único. O número do CPF apresenta-se anonimizado, ou seja, com máscara, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em especial quanto ao disposto em seu art. 12. . .NOME .CPF Anonimizado .P R O C ES S O . .DENILSON VERONA .*.738.738- .15771.721123/2024-18 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUCIANA TENERELLI ALVAREZ DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARAÇATUBA PORTARIA DRF/ATA Nº 1, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Estabelece as diretrizes do atendimento presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte de Araçatuba - SP (CAC/DRF/ATA). O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARAÇATUBA-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 360 e 364, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, Edição Extra; tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 4261, de 28 de agosto de 2020, alterada pela Portaria RFB nº 399, de 01 de março de 2024, resolve: Art. 1º - No âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Araçatuba/SP, o atendimento presencial aos contribuintes será realizado pelo CAC/DRF/ATA no horário das 8:00h às 12:00h, com emissão de senhas das 8:00h às 11:30h. Art. 2º - O atendimento presencial será realizado conforme a capacidade de atendimento da Unidade. As senhas serão emitidas na Triagem da Unidade ou pela internet através de agendamento.