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Diário Oficial da União · 17/02/2025 · pág. 48

DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 5 A) do Capítulo 97) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.020, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 9705.29.00 Mercadoria: Formação mineral natural composta por concentração de arenito, com idade de aproximadamente 30 milhões de anos, com dimensões de 116 x 63,5 x 20,7 cm, peso líquido de 143 kg, que por sua antiguidade, raridade e formato peculiar apresenta interesse mineralógico para colecionadores, apresentada montada em uma base, conhecida como "Formação de Gogotte Oligoceno". Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 5.- A) do Capítulo 97) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.021, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8421.39.90 Mercadoria: Vaso cilíndrico com tampos elípticos, de aço, a ser montado na vertical, concebido para separar o condensado do gás combustível oriundo da unidade de remoção de CO2 em Sistema de Gás Combustível de plataformas de petróleo, contendo paletas para distribuição uniforme do fluido de entrada e um dispositivo (demister) para reter e condensar a umidade ainda contida no gás após a separação inicial por gravidade; com diâmetro de 3.900 mm, comprimento de 13.000 mm, e peso líquido de 132.677 kg, também denominado "vaso de knockout de gás combustível" . Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.022, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8421.39.90 Mercadoria: Vaso cilíndrico com tampos esféricos, de aço, a ser montado na vertical, concebido para separar o condensado do gás de TEG em unidade de desidratação de gás em plataformas de petróleo, contendo paletas para distribuição uniforme do fluido de entrada e um dispositivo (demister) para reter e condensar a umidade, com diâmetro de 2.860 mm, comprimento de 8.030 mm, e peso líquido de 86.614 kg, também denominado "vaso de knockout de entrada de TEG". Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.023, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8421.39.90 Mercadoria: Vaso cilíndrico com tampos esféricos, de aço, a ser montado na horizontal, concebido para separar o condensado do gás proveniente do header do flare de alta pressão, por meio da redução de velocidade do gás ao entrar no vaso, em Sistema de Flare em plataformas de petróleo, contendo coletor de condensado e defletor anti-ondas, com diâmetro de 7.000 mm, comprimento de 21.000 mm, e peso líquido de 86.691 kg, também denominado "vaso de knockout do flare de alta pressão". Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.024, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8421.39.90 Mercadoria: Vaso cilíndrico com tampos esféricos, de aço, a ser montado na horizontal, concebido para separar o condensado do gás proveniente do header do flare de baixa pressão, por meio da redução de velocidade do gás ao entrar no vaso, em Sistema de Flare em plataformas de petróleo, contendo coletor de condensado e defletor anti-ondas, com diâmetro de 4.100 mm, comprimento de 11.700 mm, e peso líquido de 97.813 kg, também denominado "vaso de knockout do flare de baixa pressão". Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.025, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8806.94.00 Ex Tipi: sem enquadramento Mercadoria: Veículo aéreo não tripulado de quatro rotores verticais (drone) com pulverizador agrícola acoplado, próprio para ser pilotado remotamente ou para realizar voos programados sem a intervenção de um operador (realizar mapeamento, seguir uma rota de tarefa produzida por aplicativo, acompanhar terreno etc.), com dimensões de 2.800 mm x 3.125 mm x 640 mm (braços e hélices desdobrados), peso máximo de decolagem de 52 kg para pulverização, contendo câmera FPV ultra HD com estabilizador inclinável, sistema de radar de matriz por fases, sistema de visão binocular e sistema de navegação GNSS, destinado a efetuar pulverização de lavouras agrícolas, apresentado em embalagem que inclui pulverizador, controle remoto, cordão para controle remoto, adaptador de energia, bateria inteligente para o controle remoto, carregador com múltiplas entradas para bateria inteligente, cabo de alimentação CA do carregador, cabo USB-c, carregador USB e suporte das hélices. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 88) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.026, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8806.94.00 Ex Tipi: sem enquadramento Mercadoria: Veículo aéreo não tripulado de quatro rotores verticais (drone) com pulverizador agrícola acoplado, próprio para ser pilotado remotamente ou para realizar voos programados sem a intervenção de um operador (realizar mapeamento, seguir uma rota de tarefa produzida por aplicativo, acompanhar terreno etc.), com dimensões de 2.585 mm x 2.675 mm x 780 mm (braços e hélices desdobrados), peso máximo de decolagem de 52 kg para pulverização, contendo câmera FPV ultra HD com estabilizador inclinável, sistema de radar de matriz por fases, sistema de visão binocular e sistema de navegação GNSS, destinado a efetuar pulverização de lavouras agrícolas, apresentado em embalagem que inclui pulverizador, controle remoto, cordão para controle remoto, adaptador de energia, bateria inteligente para o controle remoto, carregador com múltiplas entradas para bateria inteligente, cabo de alimentação CA do carregador, cabo USB-c, carregador USB e suporte das hélices. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 88) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.027, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8806.94.00 Ex Tipi: sem enquadramento Mercadoria: Veículo aéreo não tripulado de quatro rotores verticais (drone) com pulverizador agrícola acoplado, próprio para ser pilotado remotamente ou para realizar voos programados sem a intervenção de um operador (realizar mapeamento, seguir uma rota de tarefa produzida por aplicativo, acompanhar terreno etc.), com dimensões de 2.800 mm x 3.150 mm x 780 mm (braços e hélices desdobrados), peso máximo de decolagem de 90 kg para pulverização, contendo câmera FPV ultra HD com estabilizador inclinável, sistema de radar de matriz por fases, sistema de visão binocular e sistema de navegação GNSS, destinado a efetuar pulverização de lavouras agrícolas, apresentado em embalagem que inclui pulverizador, controle remoto, cordão para controle remoto, adaptador de energia, bateria inteligente para o controle remoto, carregador com múltiplas entradas para bateria inteligente, cabo de alimentação CA do carregador, cabo USB-c, carregador USB e suporte das hélices. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 88) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.028, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8806.94.00 Ex Tipi: sem enquadramento Mercadoria: Veículo aéreo não tripulado de quatro rotores verticais (drone) com pulverizador agrícola acoplado, próprio para ser pilotado remotamente ou para realizar voos programados sem a intervenção de um operador (realizar mapeamento, seguir uma rota de tarefa produzida por aplicativo, acompanhar terreno etc.), com dimensões de 2.800 mm x 3.085 mm x 820 mm (braços e hélices desdobrados), peso máximo de decolagem de 92 kg para pulverização, contendo câmera FPV ultra HD com estabilizador inclinável, sistema de radar de matriz por fases, sistema de visão binocular e sistema de navegação GNSS, destinado a efetuar pulverização de lavouras agrícolas, apresentado em embalagem que inclui pulverizador, controle remoto, cordão para controle remoto, adaptador de energia, bateria inteligente para o controle remoto, carregador com múltiplas entradas para bateria inteligente, cabo de alimentação CA do carregador, cabo USB-c, carregador USB e suporte das hélices. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 88) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.029, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8526.91.00 Mercadoria: Receptor de satélite (GNSS) de alta precisão RTK (Real Time Kinematik), compatível com GPS, BEIDOU, GLONASS, Galileo e QZSS, próprio para ser usado em veículos agrícolas, capaz de fornecer posicionamento de precisão em nível centimétrico quando em rede RTK, denominado comercialmente "RTK rover". Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.030, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8525.89.29 Ex Tipi: sem enquadramento Mercadoria: Artefato para uso em veículos automóveis para fixação próxima ao para-brisas e espelho retrovisor, composto de câmera (voltada para a frente do veículo, filmando a estrada) com capacidade de gravação em cartão de memória, entrada para sinais de mais três câmeras, entradas para três sensores à escolha do