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Diário Oficial da União · 17/02/2025 · pág. 47

DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021700047 47 Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA PORTARIA RFB/SUCOR Nº 34, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Destina vagas à reversão de inativos da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil para o ano de 2025. O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º, inciso II, da Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, e o art. 357, § 2º, inciso II do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 10 da Portaria SRF nº 260, de 16 de fevereiro de 2001, resolve: Art. 1º Ficam destinadas à reversão de inativos da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, no ano de 2025: I - cinquenta vagas do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil; e II - cinquenta vagas do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 24/02/2025 a 24/02/2025 Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 02ª Câmara Recursal a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas O B S E R V AÇÕ ES : 1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 3 dias úteis a partir da publicação da pauta de julgamento no DOU. 2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 348, de 01/09/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5)Acesse https://www.gov.br/pt-br/servicos/recorrer-de-decisao-de-1a- instancia-de-pena-de-perdimento-ou-multa para maiores informações. DIA 24 de Fevereiro de 2025, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): PEDRO HENRIQUE REAL 1 - Processo nº: 10109.721071/2024-71 - Recorrente: FRANCINETE BEZERRA DA SILVA OLIVEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MARIA CLAUDIA SOLAR GANEM 2 - Processo nº: 10850.727814/2023-32 - Recorrente: GILMAR PEREIRA DOS SANTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): PEDRO HENRIQUE REAL 3 - Processo nº: 10909.720101/2024-14 - Recorrente: DOMINGOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MARIA CLAUDIA SOLAR GANEM 4 - Processo nº: 10935.727946/2024-13 - Recorrente: LUIZ ANTONIO DE CARVALHO EUGENIO e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): PEDRO HENRIQUE REAL 5 - Processo nº: 10940.722715/2024-36 - Recorrente: DIEGO MEDEIROS ROSA e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 24 de Fevereiro de 2025, ÀS 13:30 HORAS Relator(a): MARIA CLAUDIA SOLAR GANEM 6 - Processo nº: 10940.723708/2024-51 - Recorrente: JOSYANE CRISTINA DA SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): PEDRO HENRIQUE REAL 7 - Processo nº: 10940.732350/2023-77 - Recorrente: DANIEL LIMA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MARIA CLAUDIA SOLAR GANEM 8 - Processo nº: 16905.720251/2024-36 - Recorrente: GALDINO RELOJOARIA E ELETRONICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 9 - Processo nº: 19378.720231/2023-88 - Recorrente: AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 19715.721951/2023-92 - Recorrente: FRANCISCO RAMAO MEZA MOREL e Interessado: FAZENDA NACIONAL MARIA CLAUDIA SOLAR GANEM Presidente do(a) VR-CEJUL-CRJ02 / 2ª Camara Recursal de Julgamento COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO CENTRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.001, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8505.90.19 Mercadoria: Conjunto eletromagnético para câmbio automático de veículos automóveis, com dimensões de 35,2 x 25,6 x 35,6 mm, provido de carcaça plástica, placa de circuito impresso com componentes eletrônicos, conectores elétricos e partes móveis de metal; próprio para receber um sinal elétrico quando a alavanca de câmbio é deslizada do modo D (Drive) para o modo S (Sport) e efetuar a transdução desse sinal em energia mecânica, acionando o sistema responsável pela alteração do modo de funcionamento do câmbio. A transdução de energia se baseia numa bobina de fio condutor (solenoide) enrolada em torno de um núcleo ferromagnético. A passagem de corrente elétrica pela bobina cria um campo magnético, que provoca a movimentação do núcleo. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.002, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8505.90.19 Mercadoria: Conjunto eletromagnético para câmbio automático de veículos automóveis, com dimensões variadas (de 50 x 35 x 65 mm a 90 x 55 x 105 mm), provido de carcaça plástica, placa de circuito impresso com componentes eletrônicos, conectores elétricos e partes móveis de metal; próprio para manter a alavanca de câmbio travada na posição P (Park) e, ao receber um sinal elétrico em decorrência do acionamento do pedal do freio, efetuar a transdução desse sinal em energia mecânica, destravando a movimentação da alavanca da posição P para outras posições, como R (Rear) ou D (Drive). A transdução de energia se baseia numa bobina de fio condutor (solenoide) enrolada em torno de um núcleo ferromagnético. A passagem de corrente elétrica pela bobina cria um campo magnético, que provoca a movimentação do núcleo. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.003, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8483.10.90 Mercadoria: Conjunto de eixo para motores hidráulicos do tipo eixo inclinado, de pistões axiais e deslocamento variável; com 205 mm de comprimento e 115 mm de diâmetro; próprio para converter a potência hidráulica no torque de saída do motor; constituído principalmente por um eixo, que transmite o torque de saída, além de dois rolamentos, que suportam as cargas radiais, e nove pistões, que atuam na conversão da energia hidráulica em energia mecânica; comercialmente denominado "conjunto acionador" . Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.004, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 1905.90.90 Ex Tipi: Sem enquadramento Mercadoria: Pão baguete, submetido à fermentação longa, pré-assado e congelado, constituído de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, massa madre desidratada e sal, com peso médio unitário de 273 g. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores; RGC/TIPI 1 da Tipi; e Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5, de 2024; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e as suas alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.005, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 1905.90.90 Ex Tipi: Sem enquadramento Mercadoria: Pão italiano, em formato arredondado, submetido à fermentação longa, pré-assado e congelado, constituído de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, massa madre desidratada e sal, com peso médio unitário de 334 g. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores; RGC/TIPI 1 da Tipi; e Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5, de 2024; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e as suas alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.006, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3923.90.90 Mercadoria: Copo de plástico (poliestireno), liso e transparente, próprio para embalagem de alimentos, de uso único, com 80 mm de altura, 75 mm de diâmetro da boca e 44 mm de fundo, capacidade de 180 ml e peso líquido de 3,2 g, apresentado sem tampa, comercialmente denominado "pote para sundae". Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e as suas alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.007, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3923.90.90 Mercadoria: Recipiente de plástico (poliestireno), liso e transparente, próprio para embalagem de alimentos, de uso único, com capacidade de 50 a 600 ml, apresentado sem tampa. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e as suas alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.015, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8805.29.00 Mercadoria: Simulador de voo composto por réplica do cockpit de aeronave, com dimensões aproximadas de 2,26 m de largura, 2,018 m de comprimento e 1,832 m de altura, pesando 2000 kg. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVII) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.018, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 7103.10.00 Mercadoria: Fatia completa de um meteorito com dimensões de 438 x 298 x 3 mm, peso líquido de 1.734 g, constituída por cristais de silicato de olivina e peridoto brilhantes (olivina de qualidade de gema) variando em cor de ouro e âmbar cintilantes a verde-mar profundo em uma matriz metálica lustrosa de ferro-níquel, apresentada montada em suporte de metal. Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1 a) e 3 p) do Capítulo 71 e Nota 1 c) do Capítulo 97) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma