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Diário Oficial da União · 17/02/2025 · pág. 73

DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021700073 73 Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 operação e descomissionamento dos aerogeradores, restringindo-se exclusivamente à documentação acostada aos autos, dispor que: 5.1.1. de acordo com os normativos vigentes, o "Projeto Sítio de Testes de Aerogeradores Offshore" pode encontrar amparo regulatório nesta Agência Reguladora se for readequado, notadamente passando o posicionamento da íntegra do projeto na área do Porto Organizado de Areia Branca; e 5.1.2. alternativamente, caso mantido o status quo, recomenda-se que o projeto seja apresentado ao Ministério de Minas e Energia tendo em vista as disposições e competências previstas no Decreto nº 10.946, de 2022; 5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 70/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.014493/2024-34 2. Interessados: Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística (Logística Brasil); Zemax Log Soluções Marítimas S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da apuração de irregularidade em operação de cabotagem com o navio estrangeiro Federal Spey, afretado por viagem pela EBN Zemax Log Soluções Marítimas S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. conhecer da denúncia protocolada pela Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística de irregularidade em operação de cabotagem com o navio estrangeiro Federal Spey, afretado por viagem pela EBN Zemax Log Soluções Marítimas S.A., eis que atendidos os requisitos de admissibilidade; para, no mérito julgá-la improcedente, visto que não foram identificadas autoria e materialidade de infrações administrativas às normas da ANTAQ; 5.2. determinar o arquivamento do autos sem a instauração de procedimento de fiscalização extraordinária; e 5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. 7.2. Diretor com voto vencido: Eduardo Nery. EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 71/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.014838/2019-92 2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da aprovação da minuta do Termo de Ajuste de Conduta a ser celebrado com a empresa Santos Brasil Participações S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. aprovar, com base na competência estabelecida pelo art. 8º da Resolução ANTAQ nº 92/2022, o Termo de Ajuste de Conduta - TAC (SEI nº 2428652), a ser pactuado com a empresa Santos Brasil Participações S.A., de forma alternativa à aplicação da penalidade objeto do Acórdão nº 466-2024-ANTAQ; 5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para que sejam adotadas as providências subsequentes visando a assinatura e acompanhamento do Termo de Ajuste de Conduta; e 5.3. cientificar a empresa Santos Brasil Participações S.A. acerca da presente deliberação. 6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 72/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.020498/2024-04 2. Interessados: Porto do Recife S.A.; Fertilizantes do Nordeste Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido formulado pela Autoridade Portuária Porto do Recife S.A. para a autorização da celebração de contrato de transição, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. autorizar a celebração de contrato de transição entre a Porto do Recife S.A , inscrita no CNPJ sob o nº 04.417.870/0001-11, e a Fertilizantes do Nordeste Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 73.674.202/0001-92, com vistas ao uso de área 11.059,73 m², destinada à operação transitória com fertilizantes e subprodutos, localizada no Porto Organizado do Recife, desde que realizados os ajustes na minuta do contrato; 5.2. determinar à Superintendência de Outorgas que se articule junto à Autoridade Portuária no sentido de dar contornos finais ao conteúdo do instrumento de transição, realizando os devidos ajustes citados no item anterior, antes de sua celebração; e 5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 73/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.020608/2024-20 2. Interessado: Administração do Porto de Maceió - APMC 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) e Superintendência de Regulação (SRG) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Avaliação do Plano de Aplicação de Recursos (PAR) em decorrência da desincorporação de bens localizados no Porto de Maceió, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. aprovar, com fundamento no art. 7º, § 3º da Resolução ANTAQ nº 43/2021, o Plano de Aplicação de Recursos APMC nº 001/2024, apresentado pela Administração do Porto de Maceió - APMC, com vistas a autorizar a utilização dos recursos referenciados no referido PAR para a aquisição de Balança Rodoviária - tipo plataforma de pesagem eletrônica; 5.2. determinar que caberá a APMC, nos termos do art. 12, inciso I e § 1º da Resolução ANTAQ nº 43/2021, assim que concluída a instalação da nova balança, comunicar à Regional competente desta Agência a incorporação da referida aquisição aos bens daquela Autoridade Portuária, incluindo-o ao seu ativo imobilizado; e 5.3. cientificar a Administração do Porto de Maceió - APMC acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 74/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.022787/2024-30 2. Interessados: Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda.; Amtrans Logística e Transportes Internacionais Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 3.1. Redator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da denúncia, acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pelo Redator, em: 5.1. conhecer da denúncia formulada pela empresa Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda. em desfavor da empresa Amtrans Logística e Transportes Internacionais Ltda., eis que atendidos os requisitos de admissibilidade; 5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, porquanto ausentes os pressupostos constantes do art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66, de 2022; 5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, em autos apartados, apure o mérito da denúncia, assim como quaisquer outros indícios de condutas irregulares contidos nas informações e documentos apresentados; e 5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho (Redator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. 7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi. EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 75/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.026981/2024-94 2. Interessados: Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda.; Easy Shipping Global Logística Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 3.1. Redator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da denúncia, acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pelo Redator, em: 5.1. conhecer da denúncia formulada pela empresa Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda. em desfavor da empresa Easy Shipping Global Logística Ltda., eis que atendidos os requisitos de admissibilidade; 5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, porquanto ausentes os pressupostos constantes do art. 40 da Resolução ANTAQ Nº 66, de 2022; 5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, em autos apartados, apure o mérito da denúncia, assim como quaisquer outros indícios de condutas irregulares contidos nas informações e documentos apresentados; e 5.4. cientificar as partes acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho (Redator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. 7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi. EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 86/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.003136/2025-21 2. Interessados: Ministério Público Federal - MPF e Municipio de Corumbá 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Estudos e Projetos Hidroviários 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recomendações apresentadas pelo Ministério Público Federal sobre o projeto da Hidrovia do Paraguai, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pelo Relator, em: