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Diário Oficial da União · 17/02/2025 · pág. 75

DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021700075 75 Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA PREVIC Nº 82, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009284/2024-21, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria KPMG, CNPB 2000.0042-29, administrado pela KPMG PREV - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 03.898.918/0001-98. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 103, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010981/2024-25, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Família CAPE F, CNPB nº 2023.0006-29, administrado pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil - CAPEF, CNPJ nº 07.273.170/0001-99. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 104, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002965/2024-69, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios PMPREV, CNPB nº 1988.0022-65, administrado pelo Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 111, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000668/2024-89, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade Múltipla - Multiempresas de Previdência Complementar, CNPJ nº 71.734.842/0001-15, nos termos do supracitado processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 112, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009838/2024-91, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios BD INVISTA, CNPB nº 2005.0010-74, administrado pelo Multibra Fundo de Pensão, CNPJ nº 30.459.788/0001-60. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 116, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009843/2024-01, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios CD INVISTA, CNPB nº 2010.0017-29, administrado pelo Multibra Fundo de Pensão, CNPJ nº 30.459.788/0001-60. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 142, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013000/2024-00, resolve: PORTARIA PREVIC Nº 150, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010157/2024-75, resolve: Art. 1º Certificar o Modelo de Convênio de Adesão do BB - Previdencia Fundo de Pensão Banco do Brasil, CNPJ nº 00.544.659/0001-09, ao qual se atribui a CE R T I F I C AÇ ÃO Nº 2025.1, atestando a sua adequação legal e regulamentar para utilização na celebração de convênio de adesão a plano de benefícios, de acordo com a legislação vigente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MRE Nº 583, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera dispositivos do Regulamento do Curso de Altos Estudos. O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições conferidas pelo art. 87 da Constituição da República de 1988, tendo em vista o disposto na Lei nº11.440, de 29 de dezembro de 2006, na nº Lei 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 79.556, de 20 de abril de 1977, no Decreto nº 93.325, de 1 de outubro de 1986 e no Decreto nº 6.559, de 8 de setembro de 2008, resolve: Art. 1º Alterar o caput do art. 4º do Regulamento do Curso de Altos Estudos, anexo à Portaria nº 522, de 16 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A defesa oral da tese do CAE será realizada na modalidade presencial ou remota. "(NR) Art. 2º Alterar o parágrafo primeiro do art. 30 do Curso de Altos Estudos, anexo à Portaria nº 522, de 16 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 30 .................................................. "§ 1º O orientador será convidado a acompanhar a arguição oral do seu respectivo orientando e não fará uso da palavra durante a referida arguição. "(NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO VIEIRA PORTARIA MRE Nº 582, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 Delega competências para assinatura de acordo de cooperação e para recebimento de doações de bens móveis e serviços e subscrição dos respectivos termos. O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos artigos 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art 1º Delegar ao coordenador nacional do grupo de organização e logística da presidência brasileira do G20 (LogG20), designado pela Portaria nº 1.251, de 17 de agosto de 2023, como o representante do Ministério das Relações Exteriores, responsável pela coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e logística da presidência brasileira do G20, a competência para: I- assinar acordo de cooperação entre o Ministério das Relações Exteriores e entidades parceiras no âmbito das reuniões do G20 durante a presidência brasileira; e II- receber doações de bens móveis e serviços, que tenham sido objeto de seleção da Comissão de Seleção e Habilitação, nos termos da Portaria nº 742, de 24 de junho de 2024, para fins de utilização no âmbito das reuniões do G20 durante a presidência brasileira e subscrever os respectivos termos de formalização. Art. 2º Fica vedada a subdelegação das competências objeto da presente Portaria. MAURO VIEIRA Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre o Itaú Unibanco Holding S.A ., CNPJ nº 60.872.504/0001-23, na condição de patrocinador do Plano de Previdência Redecard, CNPB nº 2010.0044-18, e a Fundação Itaú Unibanco - Previdência Complementar, CNPJ nº 61.155.248/0001-16, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início da operacionalização do convênio de adesão, contados a partir da data de publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA