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Diário Oficial da União · 17/02/2025 · pág. 78

DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021700078 78 Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento "AGENTES INFECCIOSOS NA ENCEFALITE E MENINGITE - DETECÇÃO POR PCR MULTIPLEX EM PAINEL NO LÍQUOR" para detecção de múltiplos agentes bacterianos, virais e fúngicos, causadores de meningites e encefalites; e para incluir no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde o termo INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE DISPOSITIVO DE ASSISTÊNCIA VENTRICULAR ESQUERDA (DAVE) POR TORACOTOMIA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO). Art. 2º O Anexo I da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar acrescido do procedimento "AGENTES INFECCIOSOS NA ENCEFALITE E MENINGITE - DETECÇÃO POR PCR MULTIPLEX EM PAINEL NO LÍQUOR" para detecção de múltiplos agentes bacterianos, virais e fúngicos, causadores de meningites e encefalites. Art. 3º O Anexo I da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar acrescido do procedimento "INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE DISPOSITIVO DE ASSISTÊNCIA VENTRICULAR ESQUERDA (DAVE) POR TORACOTOMIA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)" para pacientes com insuficiência cardíaca avançada do ventrículo esquerdo, inelegíveis ao transplante de coração (terapia de destino). Art. 4º O Anexo II da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar acrescido da Diretriz de Utilização - DUT nº 171, vinculada ao procedimento "INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE DISPOSITIVO DE ASSISTÊNCIA VENTRICULAR ESQUERDA (DAVE) POR TORACOTOMIA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)" para pacientes com insuficiência cardíaca avançada do ventrículo esquerdo, inelegíveis ao transplante de coração (terapia de destino). Art. 5º O Anexo II da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar acrescido de indicação de uso para o medicamento Romiplostim listado na Diretriz de Utilização - DUT nº 158, vinculada ao procedimento "TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", para estabelecer a cobertura obrigatória ao medicamento Romiplostim para tratamento de indivíduos adultos com púrpura trombocitopênica idiopática primária refratária ou dependente de corticosteroide. Art. 6º Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans). Art. 7º Esta Resolução entra em vigor em 17 de fevereiro de 2025. CARLA DE FIGUEIREDO SOARES Diretora-Presidente Interina ANEXO I À MINUTA DE NORMA ANEXO I DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021 . .PROCEDIMENTO .SUBGRUPO .GRUPO .C A P Í T U LO .OD .AMB .H CO .HSO .REF .P AC .DUT . .AGENTES INFECCIOSOS NA ENCEFALITE E MENINGITE - DETECÇÃO POR PCR MULTIPLEX EM PAINEL NO LÍQUOR .B I O LO G I A M O L EC U L A R .PROCEDIMENTOS L A B O R AT O R I A I S .PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS . .AMB .H CO .HSC .REF . . . .INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE DISPOSITIVO DE ASSISTÊNCIA VENTRICULAR ESQUERDA (DAVE) POR TORACOTOMIA (COM DIRETRIZ DE U T I L I Z AÇ ÃO ) .AC ES S O S V A S C U L A R ES .SISTEMA CÁRDIO- C I R C U L AT Ó R I O .PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS . . .H CO .HSO .REF . .171 ANEXO II DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021 158. TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZ AÇ ÃO ) . .SUBSTÂNCIA .I N D I C AÇ ÃO . .Romiplostim .Tratamento de indivíduos adultos com púrpura trombocitopênica idiopática primária refratária ou dependente de corticosteroide. 171. INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE DISPOSITIVO DE ASSISTÊNCIA VENTRICULAR ESQUERDA (DAVE) POR TORACOTOMIA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) 1. Cobertura obrigatória do implante do dispositivo de assistência ventricular esquerda (dave) heartmate 3, de fluxo contínuo e centrífugo, para pacientes com insuficiência cardíaca avançada do ventrículo esquerdo, inelegíveis ao transplante de coração (terapia de destino). PORTARIA-PRESI ANS Nº 6, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORA-PRESIDENTE INTERINA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, designada pela Portaria de Pessoal ANS nº 10, de 31 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 3 de fevereiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso I do art. 39 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 21, de 31 de janeiro de 2022, resolve: Art. 1º Fica encerrada a liquidação extrajudicial da Prevenir Plano de Saúde Ltda. (CNPJ nº 05.859.755/0001-60; sem registro na ANS) que foi decretada pela Resolução Operacional nº 526, de 14 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2008, com fundamento no art. 19, inciso I, alínea f da Lei nº 6.024, de 1974 c/c art. 24-D da Lei nº 9.656, de 1998. Art. 2º Os prazos prescricionais relativos às obrigações da sociedade voltam a contar a partir desta publicação, na forma do previsto no §2º do art. 19 da Lei nº 6.024, de 1974 c/c art. 24-D da Lei nº 9.656, de 1998. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA DE FIGUEIREDO SOARES DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 618ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 10 de fevereiro de 2025, julgou o seguinte processo administrativo: . .Processo ANS n.º .Nome da Operadora .Relator .Decisão . .33910.031749/2024-71 .UNIMED SAO JOSE DOS CAMPOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO .DIOPE .Aprovado por unanimidade o conhecimento do recurso, para negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão da Diretoria de Desenvolvimento Setorial sobre a nota do IDSS 2024 - (ano base 2023). Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. CARLA DE FIGUEIREDO SOARES Diretora - Presidente Interina AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA ARESTO Nº 1.691, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP 1/2025, conforme anexo. RÔMISON RODRIGUES MOTA Diretor-Presidente Substituto ANEXO Recorrente: Indústria e Comércio de Protótipos Odontológicos Caesar Ltda. CNPJ: 04.494.390/0001-54 Processo: 25351.432917/2016-57 Expediente: 1200615/24-7 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 83/2025, de 6 de fevereiro de 2025. -A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 18/2025/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Indústria Química Dipil Ltda. CNPJ: 78.175.189/0001-40 Processo: 25351.450304/2011-65 Expediente: 4776892/22-7 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 84/2025, de 6 de fevereiro de 2025. -A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 19/2025/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: M Soares Feitosa ME CNPJ: 11.228.096/0001-66 Processo: 25351.679319/2010-01 Expediente: 4248906/22-8 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 85/2025, de 6 de fevereiro de 2025. -A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 20/2025/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Abbott Laboratórios do Brasil Ltda. CNPJ: 56.998.701/0001-16 Processo: 25351.256554/2011-37 Expedientes: 0305222/23-6 e 0306325/23-3 rea: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 86/2025, de 6 de fevereiro de 2025. -A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO aos recursos, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 25/2025/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Companhia Docas da Paraíba CNPJ: 02.343.132/0001-41 Processo: 25755.203244/2017-05 Expediente: 0753191/24-5 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 87/2025, de 6 de fevereiro de 2025. -A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 17/2025/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Neogen do Brasil Ind. e Com. Ltda. CNPJ: 90.821.554/0001-42 Processo: 25351.054449/2022-52 Expediente: 1420501/23-2 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 88/2025, de 6 de fevereiro de 2025. -A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 24/2025/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Bioteck Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Implantes Bio-Absorvíveis Ltda. CNPJ: 06.232.491/0001-82 Processo: 25351.319226/2023-27 Expediente: 0469651/24-5 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 89/2025, de 6 de fevereiro de 2025.