DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021700120 120 Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ML distribuidora de medicamentos ltda / 43.186.551/0001-02 25351.336382/2022-71 / 1280248 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 70887 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 0121040259
LIGHT BRASIL LTDA / 53.557.733/0001-98 25351.275676/2024-81 / 1311830 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO FRACIONAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0119269252 25351.275676/2024-81 / 1311830 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO FRACIONAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0118883259
FARMANOVA POPULAR PARANAPUA LTDA / 10.897.762/0001-96 25351.319957/2014-81 / 1107109 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 7024 - AE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 0205913253
LIGHT BRASIL LTDA / 53.557.733/0001-98 25351.275676/2024-81 / 1311830 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO FRACIONAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0118994255 GERÊNCIA DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA RESOLUÇÃO-RE Nº 598, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve: Art. 1º Habilitar na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art. 2º A presente habilitação terá validade de 4 (quatro) anos, a contar da data de sua publicação. Art. 3º O(s) escopo(s) habilitado(s) são(erão) publicado(s) no portal eletrônico da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/laboratorios. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GRAZIELA COSTA ARAÚJO ANEXO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE RAZÃO SOCIAL CNPJ CÓD. REBLAS ENDEREÇO CIDADE UF
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0135452/25-2 Instituto Analítico de Excelência Farmacêutica Ltda. 12.220.666/0003-04 304 Alameda do Botafogo, 438: Quadra B Lote 08 - Setor Central. Goiânia/GO
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0126147/25-6 BCQ Consultoria e Qualidade Ltda. 04.194.611/0001-79 028 R. Conde Moreira Lima, 589 - Jardim Jabaquara. São Paulo/SP
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0133531/25-2 CETAL S/C Ltda. 05.253.717/0001-69 001 Rua Tenente Onofre Rodrigues de Aguar n° 740 - Vila Industrial. Mogi das Cruzes/SP RESOLUÇÃO-RE Nº 599, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação, na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS), do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GRAZIELA COSTA ARAÚJO ANEXO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE RAZÃO SOCIAL CNPJ CÓD. REBLAS ENDEREÇO CIDADE UF M OT I V AÇ ÃO
70680 - REBLAS - Cancelamento da Habilitação. 1122916/24-8 Integrated Petroleum Expertise Company - Serviços em Petróleo LTDA. 06.940.354/0004-45 236 Av. Senador Vergueiro, 4303 Edif. 4305 - Rudge Ramos. São Bernardo do Campo/SP Cancelamento a pedido RESOLUÇÃO-RE Nº 600, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve: Art. 1º Alterar, na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) o escopo do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art. 2º Esta Resolução não altera o período de vigência do laboratório, estabelecida por sua Resolução de habilitação inicial. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GRAZIELA COSTA ARAÚJO ANEXO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE LABORATÓRIO CNPJ LABORATÓRIO(S) (UNIDADE(S) ANALÍTICA(S)) ENDEREÇO CIDADE UF A LT E R AÇ ÃO
70682 - REBLAS - Alteração de Escopo da Habilitação. 0163468/25-7 Centro Integrado de Análises Amb. Ltda. 10.220.264/0001-04 CIM Laboratórios Rua Ceará Mirim, 272 - Tirol. Natal/RN Inclusão das categorias de produtos: Insumos Farmacêuticos e Medicamentos 5ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS RESOLUÇÃO-RE Nº 623, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA DE LIMA VIEIRA ANEXO HAYA DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / 33.021.168/0001-32 25351.459098/2024-34 / 9106538 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS 9146 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de medicamentos e matérias-primas com emprego na indústria Farmacêutica / 1735147249
TERRA NOVA TRADING LTDA / 39.828.926/0001-05 25351.460704/2024-64 / 9106433 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE 9714 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de produtos para saúde e para diagnostico in vitro / 1749392241 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MTE Nº 218, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Estabelece o modelo de gerenciamento de custos do Ministério do Trabalho e Emprego. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso III, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 50, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos art. 85 e art. 89 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 3º da Portaria STN/MF nº 716, de 24 de outubro de 2011, e na Portaria STN/ME nº 1.470, de 29 de junho de 2022, bem como o que consta no processo 19958.206001/2024-61, resolve: Art. 1º Estabelecer o modelo de gerenciamento de custos do Ministério do Trabalho e Emprego, com a finalidade de prover os gestores do Ministério de informações úteis à tomada de decisão, ampliar a transparência da gestão de recursos e fomentar a melhoria da qualidade do gasto público. § 1º O modelo de gerenciamento de custos de que trata o caput é baseado na utilização do Sistema de Informação de Custos do Governo Federal e em informações a serem geradas pelas unidades organizacionais e centros de responsabilidade estabelecidos. § 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se centro de responsabilidade a unidade administrativa responsável por conduzir atividades e disponibilizar bens ou serviços, cujos recursos e resultados podem ser distinguíveis de outros centros, e cujos gestores devem prestar contas à alta administração do Ministério do Trabalho e Emprego. Art. 2º São objetivos do modelo de gerenciamento de custos do Ministério do Trabalho e Emprego: I - mensurar e evidenciar os custos dos bens e serviços entregues à sociedade, bem como dos demais objetos de custos; II - apoiar a avaliação de desempenho, permitindo a comparação entre os custos da entidade com os de outras entidades, públicas ou privadas, estimulando sua melhoria; III - apoiar as funções de planejamento e orçamento, fornecendo informações que permitam projeções e definições de tarifas e preços aderentes à realidade, com base em custos incorridos e projetados; IV - subsidiar ações de planejamento, monitoramento de custos e melhoria da qualidade do gasto; V - produzir informações que atendam aos diversos níveis gerenciais da entidade; VI - subsidiar estudos com vistas a promover a busca pela eficiência nos órgãos e entidades do Ministério; VII - direcionar as ações decorrentes das políticas de contingenciamento do gasto público com o objetivo de minimizar seus impactos nas atividades do Ministério; VIII - apoiar o processo de prestação de contas e de transparência à sociedade; e IX - apoiar o monitoramento do planejamento estratégico institucional.