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Diário Oficial da União · 17/02/2025 · pág. 121

DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021700121 121 Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º Para o atingimento dos objetivos de que tratam o art. 2º, o modelo de gerenciamento de custos do Ministério do Trabalho e Emprego terá por base a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) TSP 34 - Custos no Setor Público e o Manual do Processo Gerenciar Custos do Governo Federal da Secretaria do Tesouro Nacional, aprovado pela Portaria STN nº 1.470, de 29 de junho de 2022, observadas as seguintes diretrizes: I - o processo de gerenciamento de custos tem por finalidade o atendimento das necessidades gerenciais do Ministério e suas unidades organizacionais; II - a informação gerada deve ser útil ao processo decisório do Ministério, e o atributo qualificativo da comparabilidade deverá permitir aos usuários identificar e compreender as similaridades dos itens e as diferenças entre eles; III - o usuário da informação de custos é qualquer pessoa ou entidade que utiliza a informação de custos do Ministério para subsidiar os processos de planejamento, tomada de decisão, monitoramento, avaliação de desempenho, transparência, prestação de contas e responsabilização, entre outros processos análogas; IV - o gerenciamento de custos do Ministério deve ser fundamentado nas diretrizes da alta administração, as quais devem nortear os aspectos conceituais e sistêmicos para o seu desenvolvimento e implantação; V - o processo de geração da informação de custos deve ter foco nos processos de planejamento, tomada de decisão, monitoramento, avaliação de desempenho, transparência, prestação de contas e responsabilização; VI - a essência da atividade produtiva do Ministério é a prestação de serviços à comunidade, e o principal objetivo da informação de custos a ser produzida é para fins gerenciais; VII - os centros de responsabilidades, de que tratam o art. 1º, § 2º, serão definidos a partir da estrutura organizacional do Ministério, tendo por base as entregas produzidas, o objetivo da informação de custos e a responsabilidade de prestação de contas à alta administração; VIII - a metodologia de atribuição de custos, também denominada método de custeio, a ser adotado no processo de mensuração dos custos do Ministério será, inicialmente, o custeio por absorção parcial, com a orientação de gradualmente evoluir para o custeio por absorção integral, e utilizará, sempre que possível, a metodologia de custeio baseado em atividades; IX - os elementos de custos, assim entendidos como os insumos ou recursos consumidos ou utilizados para a obtenção de bens e serviços, serão tratados a partir das classificações de natureza de despesa detalhada, quando se tratar de custos decorrentes de execução orçamentária, e de cálculos contábeis, quando se tratar de custos extraorçamentários; X - a divulgação das informações devem ser realizadas por meio de painéis interativos na intranet ou no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego no portal gov.br, conforme a necessidade e perfis dos usuários; XI - o processo de implantação do modelo de gerenciamento de custos deve ser sistemático e gradual, e levará em consideração a estrutura e os objetivos organizacionais, os processos decisórios que usarão as informações de custos segmentados por seus diferentes grupos de usuários da informação; e XII - o gerenciamento de custos atenderá aos normativos e orientações da Secretaria do Tesouro Nacional, órgão central de custos do governo federal, e estará vinculado ao planejamento estratégico do Ministério do Trabalho e Emprego. § 1º Os principais usuários da informação de custos, nos termos do inciso III do caput, são os gestores do Ministério do Trabalho e Emprego, no processo de tomada de decisão sobre a aplicação dos recursos que lhes são confiados. § 2º Para efeito do disposto no inciso VII do caput, as unidades que compõem os centros de responsabilidade devem se reportar aos órgãos de assistência direta e imediata do Ministro e aos órgãos específicos singulares, de que tratam, respectivamente, o art. 2º, inciso I e inciso II, do Anexo I do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, bem como às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. § 3º O processo de implantação do modelo de gerenciamento de custos, de que trata o inciso XI do caput, será executado de forma que em sua etapa inicial os custos mensurados sejam alocados conforme a estrutura organizacional estabelecida no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e conforme os macroprocessos e processos da Cadeia de Valores do Ministério do Trabalho e Emprego, e evoluirá conforme o amadurecimento do processo e avaliação da alta administração para bens e serviços produzidos nos processos gerenciais e de suporte e bens e serviços finais entregues à sociedade. Art. 4º As atribuições da Secretaria-Executiva na qualidade de órgão setorial do Sistema de Custos do Governo Federal serão desempenhadas pela Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade. § 1º As entidades vinculadas ao Ministério do Trabalho e Emprego devem atuar como seccionais do Sistema de Custos do Governo Federal e se articular com o órgão setorial com o objetivo de alinhar seus modelos de gerenciamento de custos com as diretrizes desta Portaria. § 2º São atribuições do órgão setorial do Sistema de Informação de Custos do Governo Federal: I - apurar os custos dos projetos e atividades, de forma a evidenciar os resultados da gestão, considerando as informações financeiras da execução orçamentária e as informações detalhadas sobre a execução física; II - prestar apoio, assistência e orientação na elaboração de relatórios gerenciais do Sistema de Informações de Custos do Governo Federal das unidades organizacionais e entidades subordinadas; III - apoiar o órgão central do Sistema de Informações de Custos do Governo Federal; IV - elaborar e analisar relatórios oriundos do Sistema de Informações de Custos do Governo Federal; V - elaborar relatórios analíticos, com o uso de indicadores de custos, tendo por base os relatórios do Sistema de Informações de Custos do Governo Federal; VI - subsidiar os gestores do órgão com informações gerenciais, a partir do Sistema de Informações de Custos do Governo Federal, com vistas a apoiá-los no processo decisório; VII - promover, quando necessário, conferências ou reuniões técnicas, com a participação das unidades administrativas e entidades subordinadas; VIII - elaborar estudos e propor melhorias com vistas ao aperfeiçoamento da informação de custo; IX - coordenar o acesso ao Sistema de Informações de Custos do Governo Fe d e r a l ; X - promover a disseminação das informações de custos nas unidades organizacionais do Ministério do Trabalho e Emprego e entidades subordinadas; XI - prestar informação e apoio na realização de exames de auditorias que tenham por objeto os custos dos projetos e atividades a cargo do órgão; XII - comunicar a autoridade responsável sobre a falta de informação da unidade administrativa gestora sobre a execução física dos projetos e atividades a seu cargo; e XIII - elaborar os relatórios de análise de custos que deverão compor a Prestação de Contas do Presidente da República, conforme as orientações do Tribunal de Contas da União. Art. 5º Os aspectos operacionais e gerencias do processo de implantação do modelo de gerenciamento de custos do Ministério do Trabalho e Emprego ocorrerá de forma gradual, conforme cronograma a ser estabelecido pela Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade, que atenderá ao disposto no art. 3º, inciso XI e § 3º. Art. 6º Caberá à Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade as seguintes responsabilidades acerca da implantação do modelo de gerenciamento de custos do Ministério do Trabalho e Emprego: I - a coordenação técnica e a execução das atividades de implantação do modelo de gerenciamento de custos; e II - a elaboração do Manual de Mensuração de Custos do Ministério do Trabalho e Emprego. § 1º O Manual de Mensuração de Custos do Ministério do Trabalho e Emprego terá por objetivo apresentar os procedimentos que deverão ser utilizados nos processos de alocação dos custos pelos executores e de análise pelos gestores de recursos públicos, e conterá a exposição das metodologias adotadas para mensuração e apuração dos custos, bem como sua divulgação e controle. § 2º O Manual de Mensuração de Custos do Ministério do Trabalho e Emprego será aprovado pelo Diretor de Administração, Finanças e Contabilidade e disponibilizado na intranet do Ministério do Trabalho e Emprego. Art. 7º Os responsáveis pela execução orçamentária deverão observar o disposto no Manual de Mensuração de Custos do Ministério do Trabalho e Emprego para alocar adequadamente os custos incorridos aos seus respectivos objetos de custos, aos órgãos, às unidades gestoras executoras e às unidades consumidoras dos recursos. Art. 8º Às unidades organizacionais e centros de responsabilidade compete: I - analisar os custos das unidades, seus processos, bens e serviços entregues; II - distribuir os custos nos respectivos objetos ou centros de custos; III - fornecer informações detalhadas sobre a execução física dos projetos, atividades, bens ou serviços executados; IV - gerar relatórios de custos por centro de responsabilidade; e V - prestar informações sobre o uso de recursos à alta administração do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Comitê de Governança Estratégica instituído pela Portaria MTE nº 3.846, de 18 de dezembro de 2023. Art. 9º O Comitê de Governança Administrativa, instituído pela Portaria MTE nº 3.846, de 18 de dezembro de 2023, é a instância colegiada responsável por apoiar o processo de planejamento, monitoramento e avaliação do modelo de gerenciamento de custos do Ministério do Trabalho e Emprego. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, são competências do Comitê de Governança Administrativa: I - discutir aspectos metodológicos relacionados à apuração e gestão de custos, objetivando a análise das melhores práticas para a mensuração de custos no âmbito do Ministério; II - propor mecanismos para a sistematização do conhecimento produzido no âmbito do modelo de gerenciamento de custos do Ministério do Trabalho e Emprego, de modo a garantir as melhores práticas sejam documentadas e compartilhadas; III - debater a incorporação de novas metodologias para a apuração de custos, buscando sempre aprimorar os processos e técnicas utilizados, para que o modelo de gerenciamento de custos do Ministério do Trabalho e Emprego seja dinâmico e se adapte às novas necessidades e tecnologias; IV - analisar e propor mecanismos que assegurem a qualidade das informações geradas pelo sistema de custos do Ministério, incluindo a criação de procedimentos para garantir que os dados de custos sejam cada vez mais precisos e confiáveis; V - integrar as ações desenvolvidas pelo modelo de gerenciamento de custos do Ministério do Trabalho e Emprego para ampliar a adesão de novos participantes e unidades; e VI - propor estratégias que promovam o uso do sistema em todas as áreas do Ministério e suas entidades vinculadas. Art. 10. O gerenciamento de custos do Ministério do Trabalho e Emprego será estruturado nos seguintes processos de trabalho: I - mensuração dos custos; II - divulgação das informações de custos; III - controle dos custos; e IV - avaliação do gerenciamento de custos. Art. 11. O processo de mensuração de custos, de que trata o art. 10, inciso I, será de responsabilidade da Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade, com o apoio das unidades executoras de recursos. § 1º O processo de mensuração de custos consiste na aplicação do modelo de gerenciamento de custos na avaliação dos custos e sua alocação aos objetos definidos, e considerará a verificação das fontes de dados de entrada, identificação e atribuição dos custos ao objeto a ser custeado e validação dos dados gerados. § 2º A operacionalização de custos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi, por meio da utilização de centros de custos, será definida no Manual de Mensuração de Custos do Ministério do Trabalho e Emprego. § 3º A Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade será responsável pela construção e manutenção da tabela de centro de custos no Siafi. Art. 12. O processo de divulgação das informações de custos, de que trata o art. 10, inciso II, será de responsabilidade da Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade, com o apoio técnico da Diretoria de Tecnologia da Informação. Parágrafo único. O processo de divulgação das informações de custos consiste na análise e estruturação dos dados gerados no processo de mensuração de custos, mediante ferramentas que possibilitem transformá-los em informações úteis. Art. 13. O processo de controle dos custos, de que trata o art. 10, inciso III, será de responsabilidade dos gestores de centros de responsabilidade, com o apoio das unidades setoriais de custos, contabilidade, planejamento e orçamento e de organização e inovação institucional do Ministério do Trabalho e Emprego, e tem por finalidade melhorar a utilização dos recursos públicos, por meio da avaliação do desempenho institucional, replanejamento dos custos e prestação de contas à alta administração do Ministério. Parágrafo único. O processo de controle dos custos consiste em controlar os custos com base nos relatórios gerados no processo de divulgação das informações de custos. Art. 14. O processo de avaliação do gerenciamento de custos, de que trata o art. 10, inciso IV, será de responsabilidade do Comitê de Governança Administrativa, com o apoio da setorial de custos e da unidade responsável pelo planejamento e avaliação institucionais, e tem por finalidade auxiliar o exercício da governança pública em suas obrigações de avaliar, direcionar e monitorar a gestão quanto ao cumprimento da missão institucional do Ministério do Trabalho e Emprego. Parágrafo único. O processo de avaliação do gerenciamento de custos consiste na verificação do êxito do modelo em gerar informações úteis ao gerenciamento de custos. Art. 15. As informações de custos geradas e seus respectivos indicadores servirão de base para os processos de planejamento e avaliação institucionais do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme avaliação de sua maturidade e utilidade pela alta administração. Art. 16. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação da presente Portaria serão solucionadas pela Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade. Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO MACENA DA SILVA