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Diário Oficial da União · 18/02/2025 · pág. 63

DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021800063 63 Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Regional de Licitação, a sanção administrativa de MULTA, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) - correspondente a 20% do valor mínimo dos lotes arrematados - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000002/2022 da Comissão Regional de Licitação. Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido por meio de DARF em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União, conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018. EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI AVISO DE PENALIDADE O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720199/2022-70, resolve: Tornar público que foi aplicada à LOTUS COMERCIO ATACADISTA REPRESENTACOES E SERVICOS EIRELI, CNPJ nº 40.884.952/0001-30, com fundamento no Art.87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000003/2022 da Comissão Regional de Licitação, a sanção administrativa de MULTA no valor de R$ 182.750,00 (cento e oitenta e dois mil, setecentos e cinquenta reais) - correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000003/2022 da Comissão Regional de Licitação. Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido por meio de DARF em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União, conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018. Curitiba, 11 de fevereiro de 2025. EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI Chefe Substituto da Divisão de Programação e Logística AVISO DE PENALIDADE O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720210/2022-00, resolve: Tornar público que foi aplicada à MUDAR TINTAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ nº 12.578.160/0001-00, com fundamento no Art.87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000003/2022 da Comissão Regional de Licitação, a sanção administrativa de MULTA no valor de - R$ 3.000,00 (três mil reais) - correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei 8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000004/2022 da Comissão Regional de Licitação. Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido por meio de DARF em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União, conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018. Curitiba, 12 de fevereiro de 2025. EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI Chefe Substituto da Divisão de Programação e Logística AVISO DE PENALIDADE O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720212/2022-91, resolve: Tornar público que foi aplicada à OESTE LOJA DE CONVENIENCIA E INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 39.505.534/0001-05, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000004/2022 da Comissão Regional de Licitação, as sanções de MULTA no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) - correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o Art. 66 da Lei 8.666/93 e no item 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000004/2022 da Comissão Regional de Licitação. Fica também franqueada a vista ao processo. Curitiba, 13 de fevereiro de 2025 EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00004/2024 publicado no D.O de 2024-07-01, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 143.943,12. Leia-se: Valor Total: R$ 143.973,12. (COMPRASNET 4.0 - 17/02/2025). GERÊNCIA EXECUTIVA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Comissão de Valores Mobiliários - CVM e a Fundação Getúlio Vargas - FGV Objeto: Inclusão de dois novos projetos, quais sejam (i) PROJETO FGV EAESP "Impactos na formação de preço e liquidez da oferta RLP no mercado de ações" e (ii) PROJETO FGV EESP "Decomposing the Disposition Effect into Public and Private News". Data da Assinatura: 16/02/2025 Vigência: Conforme disposto no Acordo de Cooperação Técnica. Signatários: João Pedro Barroso do Nascimento, Presidente da CVM, e Carlos Ivan Simonsen Leal, Presidente da FGV. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS . .CO N T R AT O .CO N T R AT A N T E .CO N T R AT A D O .OBJETO .INSTRUMENTO . .947595/23 .MIDR .PM Indianópolis/MG .Altera repasse e contrap: R$ 2.579.731,55 e R$ 9.268,45 .T Aditivo:14/02/2025 . .950311/23 .MIDR .PM Brasília de Minas/MG .Altera contrap: R$ 9.329,74 .T Aditivo:14/02/2025 . .885212/19 .M C I DA D ES .PM SAPUCAIA/RJ .Altera vigência: 02/06/2025 .T Aditivo: 14/02/2025 . .961913/24 .FNDE .PM Monte Fo r m o s o / M G .Altera contrap: R$ 98.728,96 .T Aditivo:14/02/2025 . .917012/21 .M C I DA D ES .PM CARMO/RJ .Altera vigência: 01/08/2025 .T Aditivo: 14/02/2025 . .925048/21 .M C I DA D ES .PM CARMO/RJ .Altera vigência: 01/04/2026 .T Aditivo: 14/02/2025 . .958381/24 .FNDE .PM Itarantim/BA .Alteração dos dados do item 2.1 que trata da prorrogação da cláusula suspensiva .T Aditivo:14/02/2025 . .902497/20 .M C I DA D ES .PM Guaratinguetá/SP .Altera vigência: 27/03/2026 .T Aditivo:11/02/2025 . .945944/23 .MIDR .PM Goianinha/RN .Altera contrap: R$ 91.418,07 .T Aditivo:14/02/2025 . .CR 897732/20 .S U D ECO .PM Maracaju/MS .Altera vigência: 25/02/2026 .T Aditivo: 14/02/2025 . .851744/17 .MS .IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAFELANDIA/SP .Inclusão dos dados do item IX - DO CONTRATANTE das CONDIÇÕES GERAIS .T Aditivo:12/02/2025 . .890002/19 .MTUR .PM ANGRA DOS REIS/RJ .Altera vigência: 01/06/2025 .T Aditivo:14/02/2025 . .925680/21 .M C I DA D ES .PM ANGRA DOS REIS/RJ .Altera vigência: 01/04/2026 .T Aditivo:14/02/2025 . .924223/21 .M ES P .PM ANGRA DOS REIS/RJ .Altera vigência: 01/07/2026 .T Aditivo:14/02/2025 . .864009/17 .MS .Fundo Municipal de Saúde de Goianésia .Altera vigência: 31/12/2025 .T Aditivo: 12/02/2024 . .957686/24 .FNDE .PM Tanque Novo/BA .Alteração dos dados do item 2.1 que trata da prorrogação da cláusula suspensiva .T Aditivo:14/02/2025 . .923620/21 .MIDR .PM Delfim Moreira/MG .Altera vigência: 17/04/2026 .T Aditivo:14/02/2025 . .943637/23 .M C I DA D ES .PM Passa Quatro/MG .Altera contrap: R$ 13.377,47 .T Aditivo:14/02/2025 . .C.R. 871387/18 .MS .A S S O C I AC AO PESTALOZZI DE NITEROI/RJ .Altera vigência: 01/05/2025 .T Aditivo:14/02/2025 . .963614/24 .MINC .ESTADO DE P E R N A M B U CO / P E .Inclusão do subitem 2.1.1. no subitem 2.1 do item 2. \DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA\ .T Aditivo:14/02/2025 . .939794/22 .M C I DA D ES .PM Barros Cassal/RS .Exclusão do item II da CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DAS VEDAÇÕES e Alteração da Clausul .T Aditivo:13/02/2025 . .931518/22 .M C I DA D ES .PM Santo Antônio do Planalto/RS .Exclusão do item II da CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DAS VEDAÇÕES e Alteração da Clausul .T Aditivo:14/02/2025 . .965411/24 .M C I DA D ES .PM São Bernardo do Campo/SP .Alteração dos dados de Cláusula Suspensiva do subitem 2.1 .T Aditivo:14/02/2025 . .954108/2024 .M C I DA D ES / C A I X A .PM Crateús/CE .Altera contrap: R$ 40.171,18 .T Aditivo: 13/02/2025 . .958330/24 .FNDE .PM Minador do Negrão/AL .Altera suspensiva: 30/04/2025 .T Aditivo: 14/02/2025 . .958349/24 .FNDE .PM Livramento de Nossa Senhora/BA .Alteração/inclusão do(s) dado(s) do(s) item(ns) 2 e subitem(ns) .T Aditivo:14/02/2025 . .958324/24 .FNDE .PM Livramento de Nossa Senhora/BA .Alteração/inclusão do(s) dado(s) do(s) item(ns) 2 e subitem(ns) .T Aditivo:14/02/2025 . .896103/19 .M C I DA D ES .PM CACHOEIRINHA/PE .Altera vigência: 01/04/2026 .T Aditivo: 14/02/2025 . .927905/22 .MTUR .PM Conde/BA .Altera vigência: 05/12/2025 .Ex-Officio:14/02/2025 . .911704/21 .M ES P .PM Santana do Livramento/RS .Altera contrap: R$ 61.306,72 .T Aditivo:14/02/2025 . .908784/20 .M C I DA D ES .PM Braço do Norte/SC .Altera contrap: R$ 183.314,72 .T Aditivo:14/02/2025