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Diário Oficial da União · 18/02/2025 · pág. 142

DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021800142 142 Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 63/2025 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.001080/2025-61. Pregão Nº 90055/2024. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 09.192.042/0001-46 - IMPACTO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: Contratação de serviços de auxiliar administrativo e agente de portaria, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra qualificada de forma contínua, a serem prestados nas unidades da defensoria pública da união da região nordeste - grupo 03,. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 14/02/2025 a 13/02/2030. Valor Total: R$ 10.895.854,80. Data de Assinatura: 14/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 14/02/2025). EXTRATO DE CONTRATO Nº 64/2025 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.001001/2025-12. Pregão Nº 90055/2024. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 09.192.042/0001-46 - IMPACTO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: Contratação de serviços de auxiliar administrativo e agente de portaria, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra qualificada de forma contínua, a serem prestados nas unidades da defensoria pública da união da região nordeste - grupo 04. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 14/02/2025 a 13/02/2030. Valor Total: R$ 10.363.129,80. Data de Assinatura: 14/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 17/02/2025). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 5005/2024 - UASG 290002 Nº Processo: 008038.007245/2024-28. Não se Aplica Nº 16/2024. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 60.746.948/0001-12 - BANCO BRADESCO S.A.. Objeto: Contrato de credenciamento nº 5005/2024 de instituição financeira interessada na concessão de empréstimos, mediante a contraprestação por meio de consignação em folha de pagamento, aos defensores, servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados a defensoria pública da união, que entre si celebram a união, por intermédio da defensoria pública da união e a empresa banco bradesco s.a.. Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 13/02/2025 a 12/02/2030. Valor Total: R$ 1,00. Data de Assinatura: 13/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 17/02/2025). DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CAMPINA GRANDE-PB EDITAL - NR-DPU-CG/GDPC NR DPU CG - Nº 2, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 A DEFENSORA PÚBLICA-CHEFE do Núcleo Regional da Defensoria Pública da União em Campina Grande/PB, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 80, de 12 de janeiro de 1994 e na Portaria GABDPGF n.º 1.575/2024, resolve declarar aberta SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE RESIDENTES JURÍDICOS NO ÂMBITO DOS GABINETES DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CAMPINA GRANDE/PB. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente Edital disciplina o processo de seleção simplificada de estudantes de pós-graduação em Direito para o Programa de Residência Jurídica da DPU, no âmbito dos Gabinetes do Núcleo Regional da Defensoria Pública da União em Campina Grande/PB (NR DPU CG), que também abrange, enquanto sede administrativa temporária, o Núcleo Regional de Patos/Sousa (NR DPU PS). 1.2 O processo seletivo é destinado à formação de cadastro de reserva, para preenchimento das vagas de Residência Jurídica que vierem a surgir durante o seu prazo de validade. 1.3 As atividades da Residência Jurídica, relacionadas às vagas oferecidas a partir deste certame, poderão ser desenvolvidas em regime presencial ou híbrido, a depender da necessidade e conveniência da Defensoria Pública da União, cabendo aos/às residentes o ônus de dispor dos meios tecnológicos necessários para a realização de suas atividades regulares quando em regime híbrido. 1.4 As publicações referentes a este processo seletivo, como editais, resultados, informes e retificações, serão disponibilizadas oficialmente no portal da DPU (www.dpu.def.br), sendo responsabilidade do/a candidato/a acompanhar essas publicações. 1.5 O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, contado a partir da homologação do resultado final, prorrogável por igual período. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 A inscrição é gratuita e será realizada exclusivamente por meio eletrônico. 2.2 As inscrições serão aceitas no período de 14/02/2025 a 19/02/2025, mediante o preenchimento do formulário acessível pelo link https://forms.gle/nwFFxnYuCynDqf3H9. 2.3 O/A candidato/a deverá preencher todos os campos obrigatórios do formulário e anexar, em formato .PDF, os seguintes documentos: I - Currículo atualizado, com indicação expressa de telefone e e-mail para contato; e períodos detalhados de experiência com informação de mês e ano, sob pena de desconsideração para fins de pontuação; II - Documento emitido por Instituição de Ensino Superior que comprove matrícula do/a candidato/a em curso de pós-graduação, latu ou strictu sensu, com carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, na área jurídica; III - Documento de identidade oficial com foto; IV - Comprovante de residência; V - Laudo médico, apenas para os/as candidatos/as que optarem por concorrer às vagas para pessoas com deficiência, nos termos do item 4.1 deste edital; VI - Autodeclaração, apenas para os/as candidatos/as que optarem por concorrer às vagas reservadas para pessoas negras (pretos/as ou pardos/as), trans ou travestis, nos termos dos itens 4.2 e 4.3 deste edital e conforme modelos disponíveis nos Anexos I e II; VII - Documentação prevista no item 4.4, apenas para os/as candidatos/as que optarem por concorrer às vagas reservadas para indígenas. 2.4 A inscrição será confirmada imediatamente após o preenchimento do formulário, por meio de mensagem endereçada ao e-mail utilizado pelo/a candidato/a para a realização da sua inscrição. 2.5 A DPU não se responsabilizará por inscrições não processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio da documentação fora dos prazos ou envio com ausência de documentação. 2.6 Nos termos da Resolução CSDPU n° 108/2015, é garantido às pessoas travestis e transexuais o direito de utilização do nome social no momento da inscrição, o qual constará em todas as publicações referentes a esta seleção de residência jurídica. 2.7 O pedido de inscrição implicará aceitação, pelo/a candidato/a, de todas as normas e condições do Edital, além da leitura, compreensão e concordância do Termo de Uso e Política de Privacidade da DPU, disponível em https://www.dpu.def.br/termo-de-uso-e-politica-de-privacidade. 2.8 Poderão ser exigidos dos/as candidatos/as, a qualquer tempo, documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado. 3. DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA DA DPU 3.1 Ser graduado/a em Direito e aluno/a comprovadamente matriculado/a em curso de pós-graduação, latu ou strictu sensu, com carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, na área jurídica, mantido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). 3.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar (para candidatos do sexo masculino). 3.3 Dispor de computador com acesso à internet para a realização remota das atividades, quando em regime híbrido, conforme disposições prévias da chefia da DPU Campina Grande e da Defensoria Pública-Geral da União. 3.4 Residir no estado da Paraíba. 3.5 Não ser servidor/a público/a titular de cargo, emprego ou função pública, em qualquer esfera do governo. 3.6 Não participar de Programa de Residência de outra instituição ou exercer estágio, remunerado ou não, exceto se curricular obrigatório e vinculado a instituição perante a qual não haja atuação da DPU em que o aluno-residente exerça o estágio, desde que comprovada a compatibilidade de horários. 3.7 Atender a outras exigências de caráter administrativo que sejam necessárias ao contrato de Residência Jurídica. 3.8 O/A candidato/a que não preencher os requisitos para a contratação será automaticamente eliminado/a do processo seletivo. 4. DAS VAGAS RESERVADAS 4.1 Fica assegurada às pessoas com deficiência a reserva do percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas na vigência deste Edital. 4.1.1 As pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, fazer upload do laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência ou apresentar documento idôneo capaz de comprovar a condição de pessoa com deficiência, com validade de até 1 (um) ano. 4.1.2 Os/as candidatos/as inscritos/as nessa condição concorrerão em igualdade de condições com os/as demais candidatos/as no que concerne aos critérios de aprovação, observando-se que a deficiência deverá ser compatível com as funções a serem desempenhadas pelo/a residente jurídico. 4.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) e na Lei nº 14.126/2021 (visão monocular). 4.1.4 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc. 4.1.5 A qualquer tempo, o/a residente contratado/a na condição de pessoa com deficiência poderá ser submetido/a a avaliação médica, a cargo da DPU, para comprovação no enquadramento no item 4.1.3. 4.1.6 No caso de não constatação de deficiência, o/a candidato/a será imediatamente excluído do certame, salvo se tiver atingido a pontuação necessária para figurar na lista geral de convocação. 4.1.7 Caso não haja inscrições ou aprovação de candidatos/as nessa condição, as vagas reservadas às pessoas com deficiência serão revertidas à concorrência geral. 4.2 Fica assegurado às pessoas autodeclaradas negras o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas na vigência deste Edital, na forma do Decreto 9.427/2018 e Resolução CSDPU n.º 173/2020. 4.2.1 Para concorrer às vagas reservadas para pessoas negras, o/a candidato/a deverá, no ato da inscrição, fazer upload do formulário de autodeclaração constante no Anexo I deste Edital, devidamente preenchido, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 4.2.2 Caso o referido formulário não seja enviado conforme descrito acima, o/a candidato/a passará automaticamente à ampla concorrência. 4.2.3 A autodeclaração terá validade somente para esta seleção. 4.2.4 Os/as candidatos/as convocados/as na condição de participantes das cotas raciais serão entrevistados/as, presencialmente ou por videoconferência, por comissão especial para avaliação das declarações de pertencimento à população negra. A comissão será constituída por 3 (três) pessoas, sendo confirmada a condição do/a candidato/a autodeclarado/a negro/a por decisão da maioria simples dos membros da comissão. 4.2.5 A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da comissão ou interfira no desempenho do/a candidato/a, vedando-se, assim, qualquer forma de manifestação do público. 4.2.6 Acerca dos critérios de avaliação considerados pela comissão: I - a entrevista realizada pela comissão especial terá a finalidade específica e exclusiva de avaliar o fenótipo dos/as candidatos/as negro/as, sendo expressamente vedado aos membros, na apreciação do critério fenotípico, empregarem técnicas que exponham o/a candidato/a a constrangimento ou que levem em consideração elementos métricos ou frenológicos; II - será permitida à banca a elaboração de indagações, nos termos estabelecidos na Resolução CSDPU n.º 173/2020, inclusive para fins de registro audiovisual, devendo, porém, antes de as formular, esclarecer ao/à candidato/a que o critério utilizado pela comissão é estritamente fenotípico, não influenciando as respostas na apreciação da banca; III - em relação ao item anterior, apenas serão permitidos os seguintes questionamentos pela banca: a) confirmação do nome do/a candidato/a; b) ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se autodeclarou negro/a; e c) quais as razões pelas quais o/a candidato/a se autorreconhece como preto/a ou pardo/a. 4.2.7 A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a condição de negro/a, permite que o/a candidato/a siga no certame, mas disputando as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre os classificados para a concorrência geral. 4.2.8 O/A candidato/a será informado/a previamente de eventuais documentos que deva apresentar na entrevista para instrução da avaliação da comissão. 4.2.9 Caso a comissão repute pertinente, poderá conceder ao/à candidato/a prazo de 2 (dois) dias úteis para complementar a documentação apresentada na entrevista, de forma a auxiliar na manifestação final de seus membros. 4.2.10 Ao/À candidato/a reprovado/a pela comissão de verificação oportunizar-se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 2 (dois) dias úteis após acesso ao relatório, possibilidade de recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para o e-mail [email protected]. 4.3 Fica assegurado às pessoas trans ou travestis o percentual de 2% (dois por cento) das vagas abertas durante o prazo de vigência do certame, conforme Resolução CSDPU n.° 222/2024. 4.3.1 Para concorrer às vagas reservadas para pessoas trans ou travestis, o/a candidato/a deverá, no ato da inscrição, fazer upload do formulário de autodeclaração constante no Anexo II deste Edital, devidamente preenchido. 4.3.2 Os/As candidatos/as autodeclarados/as trans ou travestis que optarem por disputar vaga específica reservada serão entrevistados/as por comissão especial, com integrantes indicados/as pela organização do certame. 4.3.3 A comissão especial será constituída por três pessoas de notório saber na área, engajamento na atuação em matéria de gênero e representatividade de gênero, raça e idade, das quais pelo menos uma seja pessoa trans. 4.3.4 A entrevista realizada pela comissão especial terá a finalidade específica e exclusiva de verificar se a pessoa estará apta para concorrer a vaga destinada às pessoas trans, verificando fatores que irão além da autodeclaração,