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Diário Oficial da União · 18/02/2025 · pág. 143

DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021800143 143 Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 considerando-se esta o primeiro passo para habilitação para concorrer a vaga, mas não o único, onde devem ser considerado aspectos como o reconhecimento social e da vivência enquanto pessoa trans, desafios e impactos da transfobia em sua trajetória que sejam suficientemente para reconhecer a necessidade da vaga como medida reparatória. 4.4 Fica assegurado às pessoas indígenas o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas abertas durante o prazo de vigência do certame, conforme Resolução CSDPU n.º 157/2020. 4.4.1 A condição de indígena do candidato/as inscrito/a nas vagas reservadas deverá ser confirmada mediante upload, no ato da inscrição, de ao menos um dos seguintes documentos: I - declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; II - documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição. 5. DA ANÁLISE CURRICULAR 5.1 A Análise Curricular será de caráter classificatório e eliminatório. 5.2 Será considerado/a aprovado/a, nesta etapa, o/a candidato/a que que obtiver o mínimo de 6 (seis) pontos. 5.3 A nota do/a candidato/a, nesta etapa, será obtida a partir dos seguintes critérios objetivos e suas respectivas pontuações: . .CRITÉRIO .P O N T U AÇ ÃO .P O N T U AÇ ÃO MÁXIMA . .1 .Estágio ou trabalho, na área jurídica, na Defensoria Pública da União .1,5 (um e meio) por semestre estagiado ou trabalhado .6,0 (seis) pontos . .2 .Estágio ou trabalho, na área jurídica, em Defensoria Pública Estadual .1,0 (um) por semestre estagiado ou trabalhado .3,0 (três) pontos . .3 .Estágio ou trabalho, na área jurídica, em órgão público do sistema de justiça federal (Poder Judiciário da União, MPF, AGU) .1,0 (um) por semestre estagiado ou trabalhado .3,0 (três) pontos . .4 .Experiência profissional como advogado/a ou qualquer cargo/função pública privativo/a de bacharel em Direito .1,0 (um) por ano trabalhado .3,0 (três) pontos . .5 .Estágio ou trabalho, na área jurídica, em órgãos públicos, escritórios de advocacia, empresa pública ou privada .1,0 (um) por ano estagiado ou trabalhado .2,0 (dois) pontos 5.4 Os pontos obtidos em cada critério são cumulativos e a somatória dos pontos comporá a nota atribuída ao currículo do/a candidato/a. 5.5 A experiência informada no currículo pelo/a candidato/a não será utilizada para pontuação em mais de um critério dentre os acima indicados. 6. DA ENTREVISTA 6.1 A etapa de entrevista será de caráter classificatório e eliminatório, tendo como objetivo a aferição de conhecimentos técnicos, do uso correto da língua portuguesa, do conhecimento sobre as atividades desenvolvidas pela DPU e da adequação ao perfil almejado para o Programa de Residência Jurídica. 6.2 Serão convocados/as para entrevista os/as aprovados/as na Análise Curricular até o limite de 15 (quinze) candidatos/as. 6.3 À entrevista será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerados os termos do item 6.1, que somar-se-á ao total obtido pelos/as candidatos/as na Análise Curricular, restando eliminados/as os/as candidatos/as com nota inferior a 7 (sete) pontos na entrevista. 6.4 O/A candidato/a convocado/a para a entrevista deverá estar presente no local, dia e horário marcados, sob pena de eliminação. 6.5 Na entrevista deverão ser apresentados os documentos que comprovem as informações fornecidas no currículo. 6.6 As entrevistas serão realizadas, presencial ou virtualmente, por Defensor/a Público/a Federal designado/a pela Chefia da DPU Campina Grande. 7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 7.1 O resultado preliminar da Análise Curricular será disponibilizado no dia 21/02/2025. 7.2 Serão admitidos recursos quanto ao resultado preliminar da Análise Curricular, que deverão ser encaminhados eletronicamente até o dia 24/02/2025 (ou até o dia útil seguinte à publicação do resultado preliminar), por envio de e-mail para o endereço [email protected], devendo as razões do recurso serem anexas ao e-mail em arquivo no formato PDF. 7.3 A divulgação do resultado final da Análise Curricular e a convocação para Entrevista serão realizadas no dia 28/02/2025. 7.4 A divulgação do Resultado Definitivo da Seleção Simplificada ocorrerá até o dia 14/03/2025. 8. DA CONVOCAÇÃO 8.1 A convocação dar-se-á conforme necessidade, disponibilização de vagas e de acordo com a ordem de classificação. 8.2 Os/as candidatos/as habilitados/as concorrentes às vagas reservadas terão seus nomes publicados também em listas à parte. 8.3 Os/as candidatos/as negros/as, indígenas, trans/travestis ou com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção. 8.4 Os/as candidatos/as negros/as, indígenas, trans/travestis ou com deficiência habilitados/as dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas. 8.5 Em caso de desistência de candidato/a negro/a, indígena, trans/travesti ou com deficiência habilitado/a em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato/a da mesma categoria posteriormente classificado/a. 8.6 Na hipótese de não haver número de candidatos/as negros/as, indígenas, trans/travestis ou com deficiência aprovados/as suficientemente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos/as demais candidatos/as aprovados/as, observada a ordem de classificação. 8.7 Os/As candidatos/as convocados/as deverão comparecer à DPU Campina Grande, no prazo de 1 (um) dia útil após a convocação, para apresentar a documentação solicitada e comprovar a satisfação dos requisitos constantes no item 3 deste Edital. 8.8 O não cumprimento do prazo acima acarretará a eliminação do/a candidato/a convocado/a. 8.9 A convocação será com base nos dados informados no formulário de inscrição, de modo que será de exclusiva responsabilidade do/a candidato/a a atualização do/os número/os de telefone e endereço de e-mail, em caso de alteração superveniente. 9. DO CONTRATO DE RESIDÊNCIA JURÍDICA 9.1 A contratação e permanência do/a candidato/a na Residência Jurídica obedecerão às regras estabelecidas pela Defensoria Pública-Geral da União. 9.2 Compete à DPU a apreciação da pertinência do curso de pós-graduação, mediante a análise da natureza do curso e dos temas abordados na matriz curricular. 9.3 O/A residente cumprirá carga horária de 30 (trinta) horas semanais, de segunda a sexta-feira, em horário que será definido no momento da convocação do/a residente, conforme a necessidade do serviço. 9.4 Caberá ao/à residente providenciar e manter estruturas física e tecnológica necessárias e adequadas à realização do trabalho remoto, não havendo obrigação de a DPU realizar ressarcimento ou indenização por eventuais gastos decorrentes da disponibilização dessa estrutura. 9.5 Quando da execução de atividades remotas o/a residente deverá manter-se disponível para contato, conforme horário de trabalho ou acordo com seu/ua supervisor/a, via telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas. 9.6 A vigência do contrato de Residência Jurídica terá duração máxima de 36 (trinta e seis) meses e será fixada em Termo de Compromisso. 9.7 A remuneração mensal dos/as residentes jurídicos na Defensoria Pública da União será de R$ 3.000,00 (três mil reais), para 30 (trinta) horas semanais. 9.8 É assegurado ao/à residente o pagamento de auxílio-transporte no valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia de atividade presencial, além do usufruto de recesso remunerado. 9.9 Os/As residentes farão jus ao seguro anual múltiplo contra acidentes pessoais, com apólice compatível com os valores de mercado e de acordo com o estipulado no Termo de Compromisso. 9.10 Durante o prazo da residência jurídica, o/a residente NÃO poderá exercer a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União. 10. DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS 10.1 O/A residente será supervisionado/a por Defensor/a Público/a Federal e atuará no exercício de funções jurídicas no âmbito dos Gabinetes, recebendo orientações, instruções e ensinamentos práticos pertinentes. 10.2 São atividades do/a residente que constituem auxílio prático aos/às Defensores/as Públicos/as Federais: I - análise, triagem e movimentação de processos; II - realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência; III - elaboração de relatórios para fundamentação de atos processuais; IV - elaboração de minutas de ofícios, despachos, petições, promoções e pareceres; V - colaboração em audiências e sessões de julgamento; VI - contatos com assistidos/instituições, para instruções processuais; VII - demais atividades cartorárias necessárias ao aprendizado. 11. DO CRONOGRAMA PREVISTO . .DAT A .ETAPA . .14/02/2025 a 19/02/2025 .Inscrições . .21/02/2025 .Resultado preliminar da Análise Curricular . .21/02/2025 a 24/02/2025 .Prazo para interposição de recursos do resultado da preliminar da Análise Curricular . .28/02/2025 .Resultado final da Análise Curricular . .28/02/2025 .Convocação para Entrevista . .14/03/2025 .Resultado definitivo da Seleção Simplificada 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que: I - não estiverem instruídos nos termos dos itens anteriores; II - prestarem informações ou apresentarem documentos falsos. 12.2 Os casos omissos ou outros que vierem a surgir serão resolvidos pelos/as Defensores/as Públicos/as Federais componentes da banca examinadora. EMÍLIA DE ASSIS ALCOFORADO COSTA Defensora Pública-Chefe DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CAMPINA GRANDE/PB ANEXO I FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Eu,__________, abaixo assinado/a, de nacionalidade ____, nascido/a em _//, no município de _______, estado __, estado civil_____, residente e domiciliado/a à


CEP nº ____, portador/a da cédula de identidade nº___, expedida em _//_, órgão expedidor _, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preto/a ( ) pardo/a. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito/a às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. Campina Grande/PB, _ de _______ de 2025.


Assinatura do/a Candidato/a *O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera como falsidade ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. ANEXO II FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Eu,_________, abaixo assinado/a, de nacionalidade ____, nascido/a em //__, no município de ______, estado ____, estado civil_____, residente e domiciliado/a à


CEP nº ____, portador/a da cédula de identidade nº___, expedida em _//_, órgão expedidor _, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) trans ( ) travesti. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito/a às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. Campina Grande/PB, _ de _______ de 2025.


Assinatura do/a Candidato/a *O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera como falsidade ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.