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Diário Oficial da União · 18/02/2025 · pág. 191

DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021800191 191 Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.002/2025 Processo SEI nº 570600316.000017/2024-47 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2025 - UASG: 389255 O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA-CRP-06 comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, no dia 07.03.2025, às 10:30hs, horário de Brasília, objetivando o registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviço de organização e realização de eventos, sob demanda, envolvendo as etapas de planejamento, organização, coordenação, execução, montagem e desmontagem e acompanhamento, contemplando mobiliário, locação de espaços, fornecimento de alimentação, recursos humanos, estrutura e demais serviços indispensáveis à plena execução dos projetos de eventos para atender as necessidades do CRP06/SP, conforme condições estipuladas no instrumento convocatório. O Edital estará disponível a partir do dia 18/02/2025 às 8h00min, no site do CRP-06; www.crpsp.org portal da transparência e no portal de compras do governo federal, www.gov.br/compras e no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP. Informações pelos e-mails: [email protected] e [email protected]. A abertura da sessão pública será no dia 07/03/2025 às 10:30hs. São Paulo, 17 de fevereiro de 2025. VICTOR CÉZAR FERREIRA DA ROCHA Agente de contratação CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 9ª REGIÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO ERRATA DE PUBLICAÇÃO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Conselho Regional de Psicologia 9ª Região (CRP-09), por meio da Comissão Regional Eleitoral (CRE) constituída na Assembleia-Geral Extraordinária realizada nos dias 23.10.2024 e 25.11.2024, e Reunião Plenária Ordinária realizada em 28.11.24, em conformidade com a Lei nº 5.766/71 e a Resolução CFP 10/2024 - Regimento Eleitoral, informa a seguinte retificação do EDITAL DE CONVOCAÇÃO publicado no DOU Seção 3 ISSN 1677-7069 Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025. Na cláusula 2. DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 9ª REGIÃO do edital, onde se lê "(...) A Comissão Eleitoral Especial (CEE), receberá os pedidos de inscrições de chapas que concorrem à Consulta Nacional do Conselho Federal de Psicologia, via Sistema E-chapas https://e-chapas.cfp.org.br, no período compreendido entre o dia 18 de fevereiro de 2025 e as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso Regional de Psicologia (COREPSI).", leia-se "(...) A Comissão Regional Eleitoral (CRE) receberá os pedidos de inscrições de chapas que concorrem ao Conselho Regional de Psicologia, via Sistema E-chapas - https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18 de fevereiro de 2025 e as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso Regional de Psicologia (COREPSI)." As demais disposições permanecem inalteradas. Goiânia, 17 de fevereiro de 2025. COMISSÃO REGIONAL ELEITORAL Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 10ª REGIÃO AVISO DE ELEIÇÃO O Conselho Regional de Psicologia (CRP) da 10ª Região PA/AP, por meio da Comissão Regional Eleitoral constituída na Assembleia-Geral Extraordinária realizada no dia 25 de novembro de 2024, em conformidade com a Lei nº 5.766/71 e a Resolução CFP 10/2024 - Regimento Eleitoral, torna pública as Eleições para as representantes deste Conselho Regional e a Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia, gestão 2025-2028. A votação será realizada unicamente na modalidade online, com início às 8 horas do dia 23 de agosto e se encerramento às 17 horas do dia 27 de agosto de 2025, de acordo com o horário de Brasília/DF, por meio do site https://eleicoespsicologia.org.br e, nos Pontos de Apoio à Votação nas sedes, subsedes, seções de base estadual ou em outros locais, com computadores para o exercício do voto, por pelo menos durante 1 (um) dia do pleito eleitoral. O voto é secreto, pessoal, intransferível e obrigatório, e será dado à chapa completa, entre as homologadas no pleito, sendo facultativo para as psicólogas com idade a partir de 65 (sessenta e cinco) anos. Considerando os termos da Resolução CFP 10/2024, Regimento Eleitoral, a Comissão Eleitoral Especial - CEE, é responsável pelos pedidos de Inscrição de Chapas para a Consulta Nacional. Art. 27. Os pedidos de inscrição para as eleições regionais deverão ser encaminhados pelas respectivas chapas à Comissão Regional Eleitoral (CRE), e os pedidos de inscrição para a Consulta Nacional deverão ser encaminhados pelas respectivas chapas à Comissão Eleitoral Especial (CEE), por meio do Sistema E-chapas. 1. DA CONSULTA NACIONAL PARA O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA: A candidatura far-se-á em chapa nacional, na qual deverão constar 11 membros efetivos e 11 suplentes, sendo nove candidatas aos cargos de conselheiras efetivas e nove candidatas aos cargos de conselheiras suplentes, como disposto no Art. 3º da Lei nº 5.766/71; e, duas candidatas aos cargos de conselheiras convidadas efetivas e duas candidatas aos cargos de conselheiras convidadas suplentes para o Conselho Federal de Psicologia, que exercerão funções consultivas em razão da sua notória expertise. As chapas devem indicar o cargo pleiteado por cada membro, como disposto no Regimento Interno do CFP (Resolução CFP nº 17/2000), e as candidatas devem ter inscrição em qualquer Conselho Regional de Psicologia, exceto as candidatas aos cargos de Secretárias Regionais, que devem ter inscrição em CRP da respectiva região geográfica. As candidatas não podem concorrer simultaneamente a cargo do Conselho Regional de Psicologia e do Conselho Federal de Psicologia, nem figurar em chapa regional como candidatas ao Conselho Federal de Psicologia. A Instrução Normativa do Conselho Federal de Psicologia regulamentará os critérios para a aferição do cumprimento da reserva de vagas. A Comissão de Ações Afirmativas e Heteroidentificação (CAAH) emitirá parecer para a decisão das Comissões Eleitorais, em primeira instância e recursal. As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de 50% (cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo obrigatórios 20% (vinte por cento); Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por cento) de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas pertencentes a comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e comunidade de matriz africana, conforme orientações contidas na Instrução Normativa nº 01 de 30 de janeiro de 2025. : Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de vagas para mulheres na composição das chapas; A Comissão Eleitoral Especial (CEE), receberá os pedidos de inscrições de chapas que concorrem à Consulta Nacional do Conselho Federal de Psicologia, via Sistema E-chapas - https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18 de fevereiro e as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso Regional de Psicologia (COREPSI). Toda e qualquer informação referente à Consulta Nacional poderá ser obtida pelo e-mail da Comissão Eleitoral Especial, a saber: [email protected]. 2. DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 10ª REGIÃO PA/AP A candidatura far-se-á em chapa, na qual deverão constar o 9 membros efetivos e 9 suplentes, como disposto no Art. 5º da Resolução CFP nº 03/2007; Somente poderão se candidatar e votar nas eleições para os Conselhos Regionais de Psicologia psicólogas com inscrição principal no próprio Conselho Regional de Psicologia, mesmo que provisória, e que atendam às demais condições definidas no Regimento Eleitoral. Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por cento) de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas pertencentes a comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e comunidade de matriz africana: As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de 50% (cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo obrigatórios 20% (vinte por cento); Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de vagas para mulheres na composição das chapas; As chapas devem, preferencialmente, considerar na sua composição proporcionalidade de candidatos que representem: ou as macrorregiões, ou as Subsedes, ou as Seções, ou as diversas regiões de jurisdição dos CRPS. A Comissão Regional Eleitoral (CRE) receberá os pedidos de inscrições de chapas que concorrem ao Conselho Regional de Psicologia, via Sistema E-chapas - https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18 de fevereiro e as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso Regional de Psicologia (COREPSI); Toda e qualquer informação referente ao processo eleitoral poderá ser obtida na sede do Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região, sito à Avenida Generalíssimo Deodoro, 511, Belém/PA, no horário citado no item anterior, junto à Comissão Regional Eleitoral ou pessoa por ela designada e pelo e-mail [email protected] 3. OUTRAS INFORMAÇÕES A Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia e as Eleições para o Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região PA/AP serão realizadas unicamente na modalidade online e serão disponibilizados Pontos de Apoio a Votação, em locais oportunamente divulgados por meio de edital, devendo todas as psicólogas regularmente inscritas e adimplentes no CRP/10 participarem das eleições. Belém, 10 de fevereiro de 2025 NARA DE BASTIANI PAIXÃO Presidente Comissão Regional Eleitoral CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO AVISO DE REGISTRO DE CHAPAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÕESM DE CHAPA - ELEIÇÕES 2025 O Conselho Regional de Psicologia (CRP) da 11ª Região, por meio da Comissão Regional Eleitoral constituída por designação do plenário conforme Art 24. § 2º, após a realização de duas assembleias gerais extraordinárias sem candidatas aptas a composição da Comissão Regional Eleitoral, em conformidade com a Lei nº 5.766/71 e a Resolução CFP 10/2024 - Regimento Eleitoral, torna pública as Eleições para as representantes deste Conselho Regional e a Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia, gestão 2025-2028. A votação será realizada unicamente na modalidade online, com início às 8 horas do dia 23 de agosto e seu encerramento às 17 horas do dia 27 de agosto de 2025, de acordo com o horário de Brasília/DF, por meio do site https://eleicoespsicologia.org.br e, no Ponto de Apoio à Votação na sede, com computadores para o exercício do voto, por pelo menos durante 1 (um) dia do pleito eleitoral. O voto é secreto, pessoal, intransferível e obrigatório, e será dado à chapa completa, entre as homologadas no pleito, sendo facultativo para as psicólogas com idade a partir de 65 (sessenta e cinco) anos. 1. DA CONSULTA NACIONAL PARA O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA: A candidatura far-se-á em chapa nacional, na qual deverão constar 11 membros efetivos e 11 suplentes, sendo nove candidatas aos cargos de conselheiras efetivas e nove candidatas aos cargos de conselheiras suplentes, como disposto no Art. 3º da Lei nº 5.766/71; e, duas candidatas aos cargos de conselheiras convidadas efetivas e duas candidatas aos cargos de conselheiras convidadas suplentes para o Conselho Federal de Psicologia. As chapas devem indicar o cargo pleiteado por cada membro, como disposto no Regimento Interno do CFP (Resolução CFP nº 17/2000), e as candidatas devem ter inscrição em qualquer Conselho Regional de Psicologia, exceto as candidatas aos cargos de Secretárias Regionais, que devem ter inscrição em CRP da respectiva região geográfica. As candidatas não podem concorrer simultaneamente a cargo do Conselho Regional de Psicologia e do Conselho Federal de Psicologia, nem figurar em chapa regional como candidatas ao Conselho Federal de Psicologia; Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por cento) de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas pertencentes a comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e comunidade de matriz africana, conforme orientações contidas na instrução normativa na Resolução Nº 10, de 30 de julho de 2024: As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de 50% (cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo obrigatórios 20% (vinte por cento); Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de vagas para mulheres na composição das chapas; A Comissão Eleitoral Especial (CEE), receberá os pedidos de inscrições de chapas que concorrem à Consulta Nacional do Conselho Federal de Psicologia, via Sistema E-chapas - https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18 de fevereiro e as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso Regional de Psicologia ( CO R E P S I ) . Toda e qualquer informação referente à Consulta Nacional poderá ser obtida pelo e-mail da Comissão Eleitoral Especial, a saber: [email protected]. 2. DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO O voto é pessoal e obrigatório, incorrendo a/o eleitora/or que não votarem multa prevista na legislação vigente, salvo se a presentar justificativa, no site Oficial das Eleições, entre os dias 28 de agosto e 26 de outubro de 2025 e não será aceito voto por procuração. Serão providos os cargos de conselheira/o efetiva/o e suplente, sempre na forma de chapas, com número de candidatas/os igual à quantidade de vagas disponíveis, para efetivas/os e suplentes. O número de vagas a serem providas neste Conselho Regional de Psicologia é de 15 (quinze) efetivas/os e 15 (quinze)suplentes, conforme Art. 5º da Resolução CFP n° 003/2007. A Comissão Regional Eleitoral (CRE) receberá os pedidos de inscrições de chapas que concorrem ao Conselho Regional de Psicologia, via Sistema E-chapas - https://e- chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18 de fevereiro e as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso Regional de Psicologia (COREPSI);]