DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021800190 190 Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 As propostas poderão ser encaminhadas para e-mail: [email protected], ou na forma presencial na sede do CRO/AP Localizado na Avenida Antônio Coelho de Carvalho, 2487, Bairro Santa Rita - CEP 68900-015, Macapá estado do Amapá, no prazo supra estabelecido. LUCIANO TEIXEIRA DA SILVA Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4° Termo Aditivo do Contrato Administrativo N° 06/2022. Contratada: Neida de Fátima Correa Felix, CPF:.336.-**. Objeto: Alteração da Cláusula Segunda (Do Prazo). Vigência: 12/02/2025 a 12/05/2025. Fundamento Legal nos arts. 57 da Lei 8.666/93. CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SERGIPE EXTRATO DE TERMO ADITIVO O 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 04/2023 DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO 04/2022. Contratante: Conselho Regional de Odontologia de Sergipe - CRO/SE. Contratada: Serviços e Locações Santos Rocha LTDA (ROCHA SERV) - CNPJ 42.097.199/0001-68. Objeto Contratual: Contratação de empresa para prestação de serviços, através de disponibilização de mão de obra (posto de trabalho), de agente de limpeza. Objeto do Termo Aditivo: Prorrogação da vigência por mais 12 meses: do dia 15.02.2025 até 15.02.2026. EXTRATO DE TERMO ADITIVO O 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 05/2023 DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO 04/2022. Contratante: Conselho Regional de Odontologia De Sergipe - CRO/SE. Contratada: Verde Planejamentos e Serviços - CNPJ 11.460.798/0001-70. Objeto Contratual: Contratação de empresa para prestação de serviços, através de disponibilização de mão de obra (posto de trabalho), de "Técnico em Computação III". Objeto do Termo Aditivo: Prorrogação da vigência por mais 12 meses. CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO MARANHÃO EDITAL Nº 2 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 CONVOCAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES DE 2025 CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 22ª REG I ÃO O Conselho Regional de Psicologia (CRP-MA) da 22ª Região, por meio da Comissão Regional Eleitoral constituída na Assembleia-Geral Extraordinária realizada no dia 22/10/2024, em conformidade com a Lei nº 5.766/71 e a Resolução CFP 10/2024 - Regimento Eleitoral, torna pública as Eleições para as representantes deste Conselho Regional e a Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia, gestão 2025-2028. A votação será realizada unicamente na modalidade online, com início às 8 horas do dia 23 de agosto e se encerramento às 17 horas do dia 27 de agosto de 2025, de acordo com o horário de Brasília/DF, por meio do site https://eleicoespsicologia.org.br e, no Ponto de Apoio à Votação na sede, com computadores para o exercício do voto, por pelo menos durante 1 (um) dia do pleito eleitoral. O voto é secreto, pessoal, intransferível e obrigatório, e será dado à chapa completa, entre as homologadas no pleito, sendo facultativo para as psicólogas com idade a partir de 65 (sessenta e cinco) anos. 1. DA CONSULTA NACIONAL PARA O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA: A candidatura far-se-á em chapa nacional, na qual deverão constar 11 membros efetivos e 11 suplentes, sendo nove candidatas aos cargos de conselheiras efetivas e nove candidatas aos cargos de conselheiras suplentes, como disposto no Art. 3º da Lei nº 5.766/71; e, duas candidatas aos cargos de conselheiras convidadas efetivas e duas candidatas aos cargos de conselheiras convidadas suplentes para o Conselho Federal de Psicologia. As chapas devem indicar o cargo pleiteado por cada membro, como disposto no Regimento Interno do CFP (Resolução CFP nº 17/2000), e as candidatas devem ter inscrição em qualquer Conselho Regional de Psicologia, exceto as candidatas aos cargos de Secretárias Regionais, que devem ter inscrição em CRP da respectiva região geográfica. As candidatas não podem concorrer simultaneamente a cargo do Conselho Regional de Psicologia e do Conselho Federal de Psicologia, nem figurar em chapa regional como candidatas ao Conselho Federal de Psicologia; Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por cento) de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas pertencentes a comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e comunidade de matriz africana, conforme orientações contidas na Instrução Normativa nº 1, de 30 de janeiro de 2025; As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de 50% (cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo obrigatórios 20% (vinte por cento); Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de vagas para mulheres na composição das chapas; Informações adicionais sobre ações afirmativas e heteroidentificação serão observadas na Instrução Normativa nº 1, de 30 de janeiro de 2025. A Comissão Eleitoral Especial (CEE), receberá os pedidos de inscrições de chapas que concorrem à Consulta Nacional do Conselho Federal de Psicologia, via Sistema E-chapas - https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18 de fevereiro e as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso Regional de Psicologia (COREPSI). Toda e qualquer informação referente à Consulta Nacional poderá ser obtida pelo e-mail da Comissão Eleitoral Especial, a saber: [email protected]. 2. DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 22ª REGIÃO: A candidatura far-se-á em chapa, na qual deverão constar os 9 membros efetivos e 9 suplentes, como disposto no Art. 5º da Resolução CFP nº 03/2007; Somente poderão se candidatar e votar nas eleições para os Conselhos Regionais de Psicologia psicólogas com inscrição principal no próprio Conselho Regional de Psicologia, mesmo que provisória, e que atendam às demais condições definidas neste Regimento. Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por cento) de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas pertencentes a comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e comunidade de matriz africana: As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de 50% (cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo obrigatórios 20% (vinte por cento); Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de vagas para mulheres na composição das chapas; As chapas devem, preferencialmente, considerar na sua composição proporcionalidade de candidatos que representem: ou as macrorregiões, ou as Subsedes, ou as Seções, ou as diversas regiões de jurisdição dos CRPS. Informações adicionais sobre ações afirmativas e heteroidentificação serão observadas na Instrução Normativa nº 1, de 30 de janeiro de 2025, a Comissão Regional Eleitoral (CRE) receberá os pedidos de inscrições de chapas que concorrem ao Conselho Regional de Psicologia, via Sistema E-chapas - https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18 de fevereiro e as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso Regional de Psicologia (COREPSI); Toda e qualquer informação referente ao processo eleitoral poderá ser obtida, preferencialmente pelo e-mail [email protected], e quando agendado, na sede do Conselho Regional de Psicologia da 22ª Região, sito à Rua das Sucupiras, Quadra 53, nº 24, Renascença I, São Luís-MA, de segundas a sextas-feiras, no horário das 08h às 17h, junto à Comissão Regional Eleitoral ou pessoa por ela designada. 3. OUTRAS INFORMAÇÕES: A Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia e as Eleições para o Conselho Regional de Psicologia da 22ª Região serão realizadas unicamente na modalidade online e serão disponibilizados Pontos de Apoio a Votação, em locais oportunamente divulgados por meio de edital, devendo todas as psicólogas regularmente inscritas e adimplentes no CRP/MA participarem das eleições. NERÍCIA REGINA DE CARVALHO Presidente da Comissão Regional Eleitoral CRP-MA CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Contrato nº 02/2021 - Objeto: Locação de 03 (três) equipamentos multifuncionais de cópia e impressão. Partes: Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região (MG) e Belocopy Comércio de Equipamentos Reprográficos Ltda - Fund: Lei 10.520/2002 - Pregão Eletrônico nº 04/2020 - Objeto aditado: vigência: 16/02/2025 a 15/02/2026 e valor: R$ 35.572,92 CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO AVISO DE ELEIÇÃO Processo nº 570600321.000130/2025-34 O Conselho Regional de Psicologia (CRP) da 6ª Região, por meio da Comissão Regional Eleitoral constituída na Assembleia-Geral Extraordinária realizada no dia 17/10/2024, em conformidade com a Lei nº 5.766/71 e a Resolução CFP 10/2024 - Regimento Eleitoral torna pública a Eleição para as representantes deste Conselho Regional e a Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia, gestão 2025-2028. A votação será realizada unicamente na modalidade online, com início às 8 horas do dia 23 de agosto e se encerramento às 17 horas do dia 27 de agosto de 2025, de acordo com o horário de Brasília/DF, por meio do site https://eleicoespsicologia.org.br e, nos Pontos de Apoio à Votação nas sedes, subsedes, seções de base estadual ou em outros locais, com computadores para o exercício do voto, por pelo menos durante 1 (um) dia do pleito eleitoral. O voto é secreto, pessoal, intransferível e obrigatório, e será dado à chapa completa, entre as homologadas no pleito, sendo facultativo para as psicólogas com idade a partir de 65 (sessenta e cinco) anos. 1. DA CONSULTA NACIONAL PARA O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA: A candidatura far-se-á em chapa nacional, na qual deverão constar 11 membros efetivos e 11 suplentes, sendo nove candidatas aos cargos de conselheiras efetivas e nove candidatas aos cargos de conselheiras suplentes, como disposto no Art. 3º da Lei nº 5.766/71; e, duas candidatas aos cargos de conselheiras convidadas efetivas e duas candidatas aos cargos de conselheiras convidadas suplentes para o Conselho Federal de Psicologia. As chapas devem indicar o cargo pleiteado por cada membro, como disposto no Regimento Interno do CFP (Resolução CFP nº 17/2000), e as candidatas devem ter inscrição em qualquer Conselho Regional de Psicologia, exceto as candidatas aos cargos de Secretárias Regionais, que devem ter inscrição em CRP da respectiva região geográfica. As candidatas não podem concorrer simultaneamente a cargo do Conselho Regional de Psicologia e do Conselho Federal de Psicologia, nem figurar em chapa regional como candidatas ao Conselho Federal de Psicologia; Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por cento) de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas pertencentes a comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e comunidade de matriz africana, conforme orientações condas na instrução normativa nº 2025067 e 2025069: As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de 50% (cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo obrigatórios 20% (vinte por cento); Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de vagas para mulheres na composição das chapas; Informações adicionais sobre ações afirmativas e heteroidentificação serão observadas na IN CFP nº 1, de 30 de janeiro de 2025. A Comissão Eleitoral Especial (CEE), receberá os pedidos de inscrições de chapas que concorrem à Consulta Nacional do Conselho Federal de Psicologia, via Sistema E- chapas - https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18 de fevereiro e as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso Regional de Psicologia (COREPSI). Toda e qualquer informação referente à Consulta Nacional poderá ser obtida pelo e-mail da Comissão Eleitoral Especial, a saber: [email protected]. 2. DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO A candidatura far-se-á em chapa, na qual deverão constar os 15 membros efetivos e 15 suplentes, como disposto no Art. 5º da Resolução CFP nº 03/2007; Somente poderão se candidatar e votar nas eleições para os Conselhos Regionais de Psicologia psicólogas com inscrição principal no próprio Conselho Regional de Psicologia, mesmo que provisória, e que atendam às demais condições definidas neste Regimento. Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por cento) de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas pertencentes a comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e comunidade de matriz africana: As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de 50% (cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo obrigatórios 20% (vinte por cento); Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de vagas para mulheres na composição das chapas; As chapas devem, preferencialmente, considerar na sua composição proporcionalidade de candidatos que representem: ou as macrorregiões, ou as Subsedes, ou as Seções, ou as diversas regiões de jurisdição dos CRPS. Informações adicionais sobre ações afirmativas e heteroidentificação serão observadas na IN CFP nº 1/2025. A Comissão Regional Eleitoral (CRE) receberá os pedidos de inscrições de chapas que concorrem ao Conselho Regional de Psicologia, via Sistema E-chapas - https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18 de fevereiro e as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso Regional de Psicologia (COREPSI); Toda e qualquer informação referente ao processo eleitoral poderá ser obtida pelo email: [email protected], na sede do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, sito à Rua Teodoro Sampaio, 417, sala 21 - Pinheiros, São Paulo - SP, no horário citado no item anterior, junto à Comissão Regional Eleitoral ou pessoa por ela designada. 3. OUTRAS INFORMAÇÕES A Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia e as Eleições para o Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região serão realizadas unicamente na modalidade online e serão disponibilizados Pontos de Apoio a Votação em todas as 11 (onze) subsedes do estado de São Paulo, devendo todas as psicólogas regularmente inscritas e adimplentes no CRP/06 participarem das eleições. Os endereços das subsedes onde estarão disponibilizados os Pontos de Apoio à Votação estão disponíveis no link: https://www.crpsp.org/sede/index São Paulo, 11 de fevereiro de 2025. ANA PAULA CHRISTOFARO LOPES DE OLIVEIRA Membro Titular - Presidenta Comissão Eleitoral PETRUCIA FRANCISCO DA LUZ Membro Titular FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO DE FREITAS Membro Titular LAIS TONE KAREPOVS Membro Suplente COMISSÃO REGIONAL ELEITORAL Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06