DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021800052 52 Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido no Brasil, comprovante de residência e comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 521.656 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0454182/2023. Interessado: CHRISTIAN ALEJANDRO BEAUDEAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido no Brasil, e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 521.397 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0453990/2023. Interessado: ABULAI DJAU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que em análise ao Parecer da autoridade policial, a requerente não apresentou a documentação faltante quando solicitado para a Validação, com base no Art. 7, § 2º da Portaria nº 623/2020, e anexo a cópia do Registro Nacional Migratório (INLEGÍVEL), e as Certidões criminal da justiça Estadual do Ceará e justiça Federal do estado do Ceará e Bahia, locais de onde residiu, e não realizou a coleta biométrica, e portanto não atende as exigências contida no Inciso IV do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020. Código: 521.282 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0453929/2023. Interessado: JEAN NICAISSE MILIEN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, comprovante de residência, cópia do documento de viagem internacional e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 521.062 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0453781/2023. Interessado: AITAN KLIMOVSKII. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente é menor de idade e, portanto, não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei brasileira, contida no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 520.323 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0453246/2023. Interessada: STEFANIE DENOYER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista na análise do presente processo, a requerente não apresentou a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal de onde reside, e a Declaração de prova presencial do curso de proficiência em língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida nos Incisos III e IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 520.321 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0453244/2023. Interessado: SOLIUS FRANCILIEN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não tem tempo de residência por prazo indeterminado no território nacional, e, portanto, não atende à exigência contida no Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 520.245 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0453168/2023. Interessado: KAMILA MIROSLAWA SIKORA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou: Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas; Certidão de Antecedentes do País e Origem devidamente traduzido, legalizado e Apostilado, além destas inconformidades , a requerente se ausentou do território nacional por tempo maior que o determinado em lei e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 520.219 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0453142/2023. Interessado: CARLOS MANUEL FRANCISCO MATIAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista na análise do presente processo, Falta a Legalização com o nome completo, da Certidão de antecedentes criminal do país de origem, e, portanto, não atende à exigência contida no Inciso IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 419.302 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0373141/2023. Interessado: RANA NASER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso II do art. 65 da Lei 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não comprovou sua residência indeterminada pelo prazo legal exigido. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO D ES P AC H O S O CHEFE SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta grafia do nome de Heiddy Herrera, incluído na Portaria nº 4.101, de 07 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 08 de outubro de 2024, é HEIDDY CECILIA GUERRA HERRERA, e não como constou. Processo nº 08018.012048/2025-40 O CHEFE SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de Fernando Roberto Gaitan Hernandez, incluído na Portaria nº 4.362, de 05 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2024, é MIRNA LISETTE HERNANDEZ FIGUEROA, e não como constou. Processo nº 08018.011925/2025-65 O CHEFE SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de Charo Cordova Chiara, incluído na Portaria nº 4.398, de 16 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2024, é REIMUNDA CHIARA NINA, e não como constou. Processo nº 08018.011560/2025-79 O CHEFE SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta grafia do nome de Taj Alayek Alayek, incluído na Portaria nº 4.416, de 20 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2024, é TAJ ALAYEK, e não como constou. Processo nº 08018.011448/2025-38 O CHEFE SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome dos genitores de ANDREA PAOLA RAMOS ACOSTA, incluído na Portaria nº 4.175, de 29 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2024, é CARMEN ELENA ACOSTA CORDERO, e não como constou. Processo nº 08018.011349/2025-56 O CHEFE SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de Nairobi Del Carmen Jose Salazar Gonzalez, incluído na Portaria nº 4.169, de 24 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2024, é SIMPLICIA FAUSTINA GONZALEZ SALAZAR, e não como constou. Processo nº 08018.011302/2025-92 O CHEFE SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome dos genitores de Rose Bonane Elikya, incluído na Portaria nº 4.486, de 10 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2025, é TITI MANDENGO e BONANE YANDILI, e não como constou. Processo nº 08018.011298/2025-62 O CHEFE SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que Mamie Nginamau Nsimosi, incluída na Portaria nº 4.500, de 13 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2025, passou a assinar MAMIE NGINAMAU NSIMOSI DOMINGOS, em virtude de haver contraído matrimônio com Paulo Lulendo Domingos, em 11 de janeiro de 2021, conforme Certidão de Casamento expedida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do 10° Subdistrito, São Paulo/SP, Matrícula 115139 01 55 2021 2 00040 094 0011515-36. Processo nº 08018.011151/2025-72 O CHEFE SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome do genitor de Anastasiia Cheremnova, incluído na Portaria nº 4.159, de 22 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2024, é DMITRII VIAKHIREV, e não como constou. Processo nº 08018.010989/2025-49 O CHEFE SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome do genitor de Oleydis de La Caridad Abella Abella, incluído na Portaria nº 4.535, de 28 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2025, é JUAN JOSE ABELLA ARCIA, e não como constou. Processo nº 08018.010978/2025-69 O CHEFE SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome dos genitores de Dialissa Aurelus, incluído na Portaria nº 4.432, de 31 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 03 de janeiro de 2025, é ALFREDO AURELOS e HUGUETTE PAUL, e não como constou. Processo nº 08018.006692/2025-89 0 CHEFE SUBISTITUTO DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de Cyril Jacques Guillaume Dolymnyj, incluído na Portaria nº 4.235, de 11 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2024, é ISABELLE YVONNE CHRISTIANNE CURIOZ, e não como constou. Processo nº 08018.006345/2025-56 O CHEFE SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que os dados corretos de Kirpal Sing Sing, incluído na Portaria nº 4.362, de 05 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2024, são: KIRPAL SINGH, filho de SHILA DEVI, e não como constou. Processo nº 08018.005066/2025-75 O CHEFE SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que Geraldine Nasa Neres, incluída na Portaria nº 4.243, de 13 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2024, voltou a assinar GERALDINE NASA, em virtude de Divórcio Consensual, com sentença proferida aos 07 de março de 2022, em Cumprimento a Escritura Pública de Divórcio, lavrada no 23° Tabelionato de Notas de São Paulo, averbada no RCPN do Cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Suzano, São Paulo/SP , Livro n° 4663, fls. 125/126, conforme certidão passada pelo Cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Suzano, São Paulo/SP, Matrícula 123331 01 55 2012 2 00131 133 0039335-38. Processo nº 08018.002432/2025-34 O CHEFE SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de Carlos Alberto Soto Muentes, incluído na Portaria nº 4.185, de 31 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 1° de novembro de 2024, é MARIA DEL ROSARIO MUENTES TARCITANO, e não como constou. Processo nº 08018.001049/2025-69 O CHEFE SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de Jean Weldo Desir, incluído na Portaria nº 4.169, de 24 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2024, é ROSE MARIE GEDEUS, e não como constou. Processo nº 08000.007043/2025-94 O CHEFE SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que Massaer Gueye, incluído na Portaria nº 4.214, de 05 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 06 de novembro de 2024, é natural do SENEGAL , e não como constou. Processo nº 08000.007036/2025-92